Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “as
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pra de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
“De mãos las com o povo.
Mensagem Nº 068/2023, de 24 de Novembro 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que visa “autorizar a doação de
imóveis, para empresa Domício Baptista de Araújo, inscrita no C.N.P)). sob nº
36.087.193/0001-07, imóveis de propriedade do Município de Rio Crespo-RO,
discriminados no art. 1º.
Os imóveis a serem doados destinam-se aos fins de estabelecer a empresa
citada, que pretende demandar novos investimentos em máquinas, equipamentos e
obras civis, bem com a contratação de 04 (quatro) novos colaboradores.
Diante dessas justificativas, considerando a legalidade, constitucionalidade e
o interesse público da matéria, pois o município contará com mais uma empresa
estabelecida, bem como mais postos de trabalho, estou enviando o presente Projeto de
Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a
aprovação.
Sem mais para o momento, renovo'votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RU, 24 de novembro (de 2023.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(hotmail.com
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PREFEIVURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO w
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL gn
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
“Dispõe sobre autorização ao Executivo
para a doação de imóveis, à empresa
DOMICIO BAPTISTA DE ARAUJO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar doação, para
empresa Domício Baptista de Araújo, inscrita no C.N.P.J. sob nº 36.087.193/0001-07, os
seguintes imóveis de propriedade do Município de Rio Crespo-RO:
1. - Um terreno constituído pelo Lote 33 da Quadra 24, Setor 04, situado na
Avenida São Paulo, s/n, com uma área de 400m? (quatrocentos metros quadrados),
medindo 10 metros de frente para a Avenida São Paulo, e 40 metros laterais
confrontando os Lotes 32 e Lote 34;
Il - Um terreno constituído pelo Lote 34 da Quadra 24, Setor 04, situado na
Avenida São Paulo, s/n, com uma área de 400m? (quatrocentos metros quadrados),
medindo 10 metros de frente para a Avenida São Paulo, e 40 metros laterais
confrontando os Lotes 33 e Lote 35;
Art. 2º - Os imóveis descritos no art. 1º destina-se a construção, para
estabelecer a sede da empresa donatária.
Parágrafo único. A donatária assume o encargo de arcar com todos os valores
relativos à infraestrutura do imóvel doado, isentando o Município de quaisquer despesas
dessa natureza.
Art. 3º - A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes
cláusulas:
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespohotmail.com
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De mãos dadas com o povo
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I -— inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez)
anos, contados da data do início das atividades da donatária no local;
II - Reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes casos:
a) se decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da efetivação de doação,
não tiver sido iniciada a execução de infraestrutura.
b) se o empreendimento do donatário não entrar em regular funcionamento,
no mesmo prazo previsto na alínea “a” a partir da data da entrega
definitiva do terreno;
c) se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo, antes de
10 (dez) anos contados da data da efetivação da doação;
d) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de qualquer modo, for
desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, a
partir da data da realização da doação;
e) O Executivo poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que
julgar convenientes, para o resguardo do interesse público.
Art. 4º - Em caso de reversão será facultado a donatária retirar do terreno,
dentro do prazo que lhe for determinado pelo Município de Rio Crespo, as benfeitorias
construídas e os bens ali instalados, sob pena de sua incorporação ao patrimônio
Municipal.
Art. 5º - As despesas com escritura pública, registro cartorial, impostos e
taxas correrão por conta da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor/na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 24 de novembro de 2023.
TO DE FARIA
nicipal
EVANDRO EPIÍF,
Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro), CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com