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materia nº 1/2023

Tipo Proposta de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDISPÕE: " SUSTAR a terminologia "SEM ÔNUS", inserida no Art. 1° "caput", do DECRETO N° 2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, EXARADO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, no dia 23/10/2023, Edição 3585. "
native_id657

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição Aprovada
2023-12-11 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-11 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2023-12-11 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-11 Leitura da Proposição em Plenário
2023-12-11 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-12-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO |
— Ro AR 2
| www.riocrespo.ro.leg.br e
Rua Gov. Osvaldo Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 - Rio Crespo/RO
|
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO |
ATO: PROPOSTA LEGISLATIVA ESPECIAL NA FORMA DE PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 001, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2023.
AUTOR: PARLAMENTAR MUNICIPAL
VEREADOR: GILTAMAR SILVA PEREIRA
Fundamento Legal: Art. 15, inciso VI, e art. 57, “caput”, da LEI ORGÂNICA DE RIO
CRESPO-RO.
Fundamento Regimental: Art. 101. $2º, do REGIMENTO INTERNO DO PODER
LEGISLATIVO DE RIO CRESPO-RO.
DISPÕE: “SUSTAR a terminologia “SEM ÔNUS”,
inserida no Art. 1º, “caput”, do DECRETO Nº 2023,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, EXARADO PELO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Rondônia, no dia 23/10/2023, Edição 3585”.
O Vereador autor da Proposta Legislativa de NATUREZA
ESPECIAL na forma de Projeto de DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL, no
uso de suas atribuições legais e institucionais e nos artigos 94, inciso II, 95, 100 e 101,
inc. II, do Regimento Interno desta Casa Leis, propõe a presente proposição por meio de
proposta de PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ao Plenário
desta Casa de Leis, postulando que após ser contemplado e votado em Plenário pelos
PARES, seja REFERENDADO, DECRETADO e PROMULGADO pelo Presidente
desta Casa e Leis, na forma do Art. 29, inciso VI, alínea d), do REGIMENTO DESTA
CÂMARA DE VEREADORES,
CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de
ato com objetivo de zelar pela autonomia e independência dos Poderes Municipais;
CONSIDERANDO a competência legislativa local, fixada no art. 30,
inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação federal, em especial
atender as regras de compliance, determinadas pela Legislação Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o ambiente de
responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das
metas e objetivos estratégicos, estipulado pela Lei Municipal nº 1.047/2022:
] CONSIDERANDO o poder outorgado pela LEI ORGÂNICA DO
MUNICIPIO DE RIO CRESPO-RO, que disciplina a COMPETÊNCIA PRIVATIVA,
cravada no art. 15, inciso VI, da Lei maior deste município;
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PORTAL
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osvaldo Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 - Rio Crespo/RO
| TERA, 4 ” dE Fone/Fax: B 69-3539-2066 / 3539-2437
| PODER LEGISLATIVO
CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se de
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do
art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e novamente referendado
pelo Art. 57, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o ambiente de
responsabilidade, comprometimento e engajamento do servidor no cumprimento das
metas e objetivos estratégicos, estipulado pela Lei Municipal nº 1.047/2022.
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º, Este DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL, SUSTA os
efeitos jurídicos e a eficácia da terminologia “SEM ÔNUS”, inserida na EMENTA e no
Art. 1º. “Caput”, do DECRETO Nº 2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, EXARADO
PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, por clara ofensa ao
art. 15, inciso VI, da Lei Orgânica de Rio Crespo-RO.
Parágrafo único. A redação inserida em texto do ato, exorbitou do
poder regulamentar e invadiu a competência reservada unicamente a LEI, eis que.
somente a Lei pode disciplinar direitos e obrigações no tratamento de acervo
remuneratório de Servidores Públicos de Rio Crespo-RO.
. Art. 2º, Este DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL visa garantir a
INDEPENCIA DOS PODERES, fixada no art. 9º, e parágrafo único da Lei Orgânica de
Rio Crespo-RO, e no art. 23, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que disciplina a
COMPETÊNCIA COMUM DOS MUNICÍPIOS, que é zelar pela guarda da
Constituição, das Leis e das Instituições Democráticas.
Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 11 de dezembro de 2023.
GILT ÍLVA PEREIRA
Vereador
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q po www.riocrespo.ro.leg.br
Ç | Rua Gov. Osvaldo Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76863-000 - Rio Crespo/RO
ms
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
|
MENSAGEM DA PROPOSTA LEGISLATIVA ESPECIAL NA FORMA DE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL Nº 001, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2023.
O Decreto Legislativo é um instrumento utilizado pelo Poder Legislativo
para sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Isso significa
que quando o Executivo emite normas que extrapolam os limites estabelecidos pela
legislação, o Legislativo pode agir para anular esses atos.
Os fundamentos para a utilização do Decreto Legislativo nesse contexto
incluem a necessidade de preservar a separação dos poderes, garantir a legalidade e a
constitucionalidade das normas, e proteger os direitos e interesses dos cidadãos.
O Decreto Legislativo é um mecanismo de controle e equilíbrio entre os
poderes. assegurando que o Executivo não ultrapasse os limites de sua competência e que
as normas emitidas estejam de acordo com a vontade do povo, representada pelo
Legislativo. Dessa forma, ele é uma ferramenta importante para garantir a harmonia e o
funcionamento adequado do Estado de Direito.
Nos termos REGIMENTAIS desta Casa, peço a VOTAÇÃO EM
TURNO ÚNICO.
Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 11 de dezembro de 2023.
GILTAMAR SILVA PEREIRA
Vereador
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