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materia nº 33/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-12-11
Ementa"REQUERER dos nobres Vereadores, que o Projeto de Lei n° 070/2023 - do Legislativo Municipal, que está em pauta, seja votado em TURNO ÚNICO na presente Sessão."
native_id661

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição Aprovada
2023-12-11 Proposição Aprovada em Processo Simbólico
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-11 Leitura da Proposição em Plenário
2023-12-11 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-12-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T10:16:25.352045-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
; K CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
REQUERIMENTO Nº 033/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Senhores Vereadores,
Eu, JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente desta -
Mesa Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres
Vereadores, que o Projeto de Lei nº 070/2023 — do Legislativo Municipal,
que está em pauta, seja votado em Turno Único na presente Sessão.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 070/2023 — do Legislativo Municipal,
visa instituir por meio de Lei Ordinária, alterar os valores e prever a
possibilidade do pagamento do auxílio no futuro ser pela modalidade do
cartão ou tickets, da verba de auxílio-alimentação aos Servidores da Câmara
Municipal de Rio Crespo — RO, garantindo direitos sociais mínimos,
consagrados pelo art. 7º, “caput”, da Carta da República.
A votação em Turno Único desse Projeto de Lei se faz
necessária, em razão do caráter de urgência/urgentíssima desse texto
legislativo, haja vista ser a última Sessão Ordinária de 2023.
Assim, peço aos nobres Pares desta Casa de Leis que acatem
o presente requerimento, que possui alicefse crêtado no Regimento
Interno desta Casa de Leis.
[Joalá Gomes de Carvalho
Presidente

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