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materia nº 34/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-12-11
Ementa"REQUERER dos nobres Vereadores, que o Projeto de Resolução n° 003/2023 - do Legislativo Municipal, que está em pauta, seja votado em TURNO ÚNICO na presente Sessão."
native_id662

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição Aprovada
2023-12-11 Proposição Aprovada em Processo Simbólico
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-11 Leitura da Proposição em Plenário
2023-12-11 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-12-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T10:16:37.982970-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
o É Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO Nº 034/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Senhores Vereadores,
Eu, JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente desta
Mesa Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres
Vereadores, que o Projeto de Resolução nº 003/2023 — do Legislativo
Municipal, que está em pauta, seja votado em Turno Único na presente
Sessão.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução nº 003/2023 — do Legislativo
Municipal, visa instituir, nos termos do REGIMENTO DESTA CASA DE
LEIS, para prever a possibilidade do pagamento da VERBA
INDENIZATÓRIA DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO para os Vereadores da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, garantindo direitos sociais mínimos,
consagrados pelo art. 7º, “caput”, da Carta da República.
A votação em Turno Único desse Projeto de Resolução se
faz necessária, em razão do caráter de urgência/urgentíssima desse texto
legislativo, haja vista ser a última Sessão Ordinária de 2023.
Assim, peço aos nobres Pares desta Casa de Leis que acatem
o presente requerimento, que possui alicerces conc tado no Regimento
Interno desta Casa de Leis. | N
Ara a
Joaldo Gomes e Carvalho
Presidente

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