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materia nº 28/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-06-29
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito adicional Especial à Lei Orçamentaria vigente, para atender ao Plano de Ação da assistência Social, pactuado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da secretaria de Estado de assistência e Desenvolvimento Social, visando ao Programa de Benefícios Eventuais em Rio Crespo/RO".
native_id67

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-07 Transformado em LEI sem veto
2020-07-07 Aguardando promulgação da lei U
2020-07-06 Aguardando assinatura do autógrafo U
2020-07-06 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO U
2020-07-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-06T14:38:48.693140-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pal, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à
Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de
Ação da Assistência Social, pactuado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio
Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado
de Assistência e Desenvolvimento Social. visando
ao Programa de Benefícios Eventuais em Rio
Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou € ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 48.100,00, (quarenta e oito mil e cem reais). para
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial: o SEP eps apo
09. SE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS EE]
09.001. E y FMAS UNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.001.08. TO AssistêncaSocial E EEE
| 09.001 08.244. ja Assistência Comunitária RES |
| 09.001.08.244.0031. | PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA ass
| 09.001 2e05 1.2.086. | Benefícios Eventuais PESADA
3.3.90.32.0) Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. 24.100.00
Fonte: 10170048 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social RR Eira
09.001.08.244.0031.2.092. | PSB-FIXO - Proteção Social Básica às Famílias - SCFV/CRAS 2 ae
o Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. — 24.000,00
Fonte: 10170048 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social
[ Total da Suplementação E E 48.100,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Legais do Estado, nos termos do Plano de Ação, no valor de R$ 48.100,00, para
finalidade específica das respectivas ações.
Parágrafo segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio. Termo
ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - a 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
dp PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
oi Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária à devolução de valores não
utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica
igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786. de 12/12/2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019. que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre
o Orçamento Municipal para o exercício de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. A
Rio Crespo, 29 de junho de 2020.
EVANDRO EPI
Prefeito
IO DE FARIA
nicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 028/2020, de 29 de junho de 2020.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura
autoriza
conformi
de benef
impresci
referido
referido
n
p
de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
ão para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2020,
autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4,320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de prestações de serviços e oferta
cios a nossa população mais vulnerável,
Nesta assertiva, no intuito pela viabilização destes serviços sociais, se faz
dível, por todas as boas razões supracitadas, são nossas intensões.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
rojeto, em regime de urgência urgentíssima, a fim de conhecer e aprovarem, o
rojeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 29 de junho de 2020.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Cy 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Av. Farquar, 2986 — Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari - 1º Andar,
Pedrinhas - Porto Velho - RO - CEP: 76801-470
PLANO DE AÇÃO 2020
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SIM
GESTOR MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO PRESENTE PLANO DE AÇÃO
( 5 SANTOS CARGO: SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E- MAIL INSTITUCIONAL social erram com | TELEFONE: 69 3539-2300
LOCAL DE TRABALHO (ÓRGÃO/SETOR): SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
3. IDENTIFICAÇÃO DD RESPONSÁVEL LEGAL DO MUNICÍPIO — PREFEITO (A) OU PREFEITO (A) EM EXERCÍCIO
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL DATA INÍCIO MANDATO DATA TERMÍNO MANDATO
2. ADENTIFICAÇÃO DD
o , | 01/01/2017 31/12/2020
NOME: EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA E-MAIL INSTITUCIONAL: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
CPF: DATA DE NASCIMENTO: RG: ÓRGÃO EMISSOR:
299.087.102-06 01/10/19
SSP/RO
| 40.93.87
4. IDENTIFICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e
RAZÃO SOCIAL (NOME EMPRESARIAL): CNPJ:
FUNDA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.951.979/0001-98
5. IDENTIFICAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
NOME DO (A) COORDENADOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL | FORMAÇÃO:
BÁSICA: PEDAGOGA
GILVANIA APARECIDA HELLMAN MUCHINSK
Nº DO REGISTRO DO CONSELHO PROFISSIONAL (SE TELEFONE: E-MAIL INSTITUCIONAL:
HOUVER): 69 99356-2627 Gilvania.desa(Dhotmail.com
DINÃO HÁ COORI
NADOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
RDENADOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL | FORMAÇÃO:
NOME DO (A) CO
ESPECIAL:
Nº DO REGISTRO DO CONSELHO PROFISSIONAL (SE |TELEFONE:
HOUVER):
E-MAIL INSTITUCIONAL:
EINÃO HÁ COORDENADOR (A) DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
7. CONSIDERANDO:
-a Lein? 8.742 de 1
- a Resolução CNAS
- A Resolução CNAS hº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
- Lei complementar hº 145, de 27 de dezembro de 1995 que institui o FEAS-RO
- Lei nº 3.842 de 27
Social - FEAS”
- Decreto Estadual
Assistência Social —
- Conforme Portari
- Os Serviços de pão Social Básica, que tem como objetivos a prevenção das situações de risco social por meio do
desenvolvimento di
população em siti
relacionais e de pel
- Os Serviços de Pr
indivíduos com seus
- a Lei do FEAS em sé
instituição e funcion
civil; Plano Municipg!
Conselho de Assistência Social.
- Os cadernos de Orientações Técnicas do CRAS e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF publicados pelo
volvimento Social à Fome.
rientações Técnicas do CREAS, Unidade de Acolhimento para Criança e Adolescentes e do Centro Pop,
istério do Desenvolvimento Social
Ministério do esp
- Os cadernos de
publica os pelo Mi
71
BA
O presente tem co
Serviços Proteção
Socioassistenciais,
|- Zelar pela aplicá
política de assistênti
Il- Realizar o aceité formal do cofinanciamento estadual, por meio deste, conforme os prazos estabelecidos e os repasses dos
recursos;
ll — Garantir que o
rede socioassisten
IV — Garantir que
V- Submeter a del
VI - Elaborar o Plano de aplicação para cofinanciamento dos recursos do cofinanciamento estadual e submeter aprovação do
CMAS;
VII - Dar Ciência a
VII — Ter equipe o
Operacional Básica
articulação das poll
ou Serviço Especipl
preponderantes dp
Municipal de Assistência Social - CMAS que tais serviços estejam refetenciados ao centro de referência Especializado de
CREAS;
Assistência Social
593, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
encimento social.
lee de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, privação e, ou fragilização de vínculos afetivos -
teção Social Especial de Média Complexidade, que tem como objetivo oferecer atendimentos as famílias
» formaliza as responsabilidades gerais e especificas que assume o Prefeito e ou Gestor da Secretaria
al;
s serviços prestados pelo CREAS estejam articulados com a gestão territorial da rede socioassistencial da
Proteção Social Especial;
beração do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) o Aceite do cofinanciamento;
CMAS quanto à destinação dos recursos cofinanciados;
cnica de referência no CRAS, CREAS e Unidade de Acolhimento de acordo com o preconizado na Norma
ticas públicas municipais e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
IX = Garantir o funcionamento dos CRAS e CREAS, Centro Pop (se for o caso) 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas
semanais, seguindo as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
X= Garantir a utilização dos recursos nos serviços aportados no CREAS e no Serviços Especializados em Abordagem Social e/
SEÇÃO Il - TERMO DE ACEITE AO COFINANCIAMENTO
g 33/2012, que trata da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS).
de junho de 2016, que “ Autoriza o repasse fundo a fundo, no âmbito do Fundo Estadual de Assistência
o 24.639, de 30 de dezembro de 2019, que “ Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de
UAS e a transferência de recurso fundo a fundo no Estado de Rondônia
Vigente da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEAS
potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destinam — se à
direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.
u art. 52, Parágrafo único, inciso |, Ile Ill que dispõe ser condição para o recebimento dos repasses e afetiva
amento de Conselho Municipal de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade
| de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social com orientação e controle dos respectivos
o objeto o aceite dos municípios ao Co
ial Especial de Média e Alta Complexidade, conforme regulamentado na Tipificação Nacional de Serviços
4
a de Assistência Social, bem como com a aplicação do Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007;
serviços da Proteção Social Básica prestados no município estejam articulados com a gestão territorial da
de Recursos Humanos (NOB- RH/SUAS), que será responsável pelo acompanhamento das famílias e
izado para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias executados já em 2014 por entidades
assistência social, assegurando o Conselho Municipal de Assistência Social, assegurando o Conselho
&
XI = Ter Equipe de referência exclusiva com os profissionais previstos na NOB- RH/SUAS e nas resoluções CNAS nº 17 de 20 de
junho de 2011, em nfimero suficiente para atendimento de demanda;
XII Garantir espaço físico exclusivo e com os espaços elencados no caderno de Orientações Técnicas do Centro de Referência
Especializado para população em Situação de Rua (MDS, 2011);
XIII - Garantir articulação entre o CREAS com o nível de Proteção Social Básica, promovendo a organização do SUAS;
XIV — Prestar infor
Conselho estadual dé Assistência Social - CEAS e aos órgãos de controle Externo;
e as informações solicitadas pela SEAS sejam prontamente repassadas pelo órgão gestor municipal, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo quando expressamente for estabelecido outro prazo;
XVI - Prover e promayver a participação dos profissionais do CRAS e CREAS e da gestão em processos de capacitação;
ções periodicamente e sempre que solicitado, ao gestor da Política Estadual de Assistência Social, ao
XV — Providenciar q
XvIl- Atentar para que os serviços vinculados à Proteção Social Básica estejam situados no território do município cofinanciado;
XVIII = Promover ações integradas e intersetoriais com vistas à prevenção do afastamento do usuário do seu convívio Familiar
e comunitário, bem tomo preventivas às violações de direitos;
XIX - Dos Benefícios Eventuais: adequadamente instituído e regulamentado;
XX — Avaliar por meip de indicadores e qualidade de prestação dos serviços, dando ciência aos órgãos de controle social e de
defesa dos direitos, &ssumindo o compromisso de manter atualizadas as informações cadastrais registradas no CADSUAS, censo
SUAS, e SUASWEB d outros instrumentos de acompanhamento e monitoramento acerca da oferta municipal dos serviços de
Proteção Social Básita e da Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade
XX! - — Avaliar por meio de indicadores e qualidade de prestação dos serviços, dando ciência aos órgãos de controle social e de
defesa dos direitos, +ssumindo o compromisso de manter atualizadas as informações cadastrais registradas no CADSUAS, censo
SUAS, e SUASWEB d outros instrumentos de acompanhamento e monitoramento acerca da oferta municipal dos serviços de
Proteção Social Básita e da Proteção Social Especial de Média Complexidade e Alta Complexidade;
XXH — À ção a comprobatória das despesas realizadas com a prestação dos serviços deverá ser mantida até a
aprovação das contás em arquivo corrente e por mais 10 (ANOS) anos em arquivo intermediário.
10. OUTRAS DISPOSIÇÕES fo
O descumprimento festas responsabilidades poderá implicar no bloqueio do repasse Financeiro do Cofinanciamento Estadual
da Proteção Social Hásica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade e na devolução dos recursos recebidos.
As dúvidas e controvérsias porventura surgidas em função da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamentk, no âmbito dos Conselhos Municipais, serão apreciadas e julgadas pelo Gestor Estadual e pelo Conselho
| Estadual de Assistência Social e [ou outras instâncias de Controle Externo, à luz da legislação e da doutrina aplicável ao caso.
ÃO lIl- PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS PARA A PROTEÇÃ BASICA
PS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OFERTADOS NO MUNICÍPIO QUE SERÃO COFINANC
11. IDENTIFICAÇÃO
SERVIÇOS —- AÇÕES ONDE SERÃO APLICADAS OS | LOCAL DE OFERTA Previsão de
RECURSOS atendimento/pessoa/ano
BIServiço de Proteção e Atendimento Integral à Família | ES CRAS
(PAIF)
“| Ecras M
CICENTRO DE CONVIVÊNCIA
BServiço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo | CJENTIDADE
(scrv) DJOUTRO QUAL:
BIServiço de Protepão Social no Domicilio Para Pessoas BIDOMICÍLIO
com deficiência e idosas
3 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E NATALIDADE 1
E FUNERAL
3 VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA
E3 CALAMIDADE PÚBLICA
E] PROGRAMAS SOCIAIS D PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS
NO SISTEMA SISCAB
MANTER EQUIPE DO PROGRAMA
CRIANÇA FELIZ ATUALIZADA NO
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
REALIZAÇÃO/ LANÇAMENTO DAS
VISITAS DO PROGRAMA CRIANÇA
FELIZ NO SISTEMA
REALIZAÇÃO DE AÇÕES COLETIVAS
QUE PROMOVAM A INTEGRAÇÃO
ENTRE OS BENEFICIÁRIOS E EQUIPE
DO CRAS
OFERECER AÇÕES
COMPLEMENTARES A FIM DE
PREPARAR OS BENEFICIÁRIOS A
INCLUSÃO NO MERCADO DE
TRABALHO FORMAL/INFORMAL
T
PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI
OFERTA DE PALESTRAS
ORIENTATIVAS
ACOMPANHAMENTO PELO PAIF E
INCLUSÃO DAS GESTANTES NOS
GRUPOS DO SCFV
CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS
NO SISTEMA SISCAB
AÇÃO PARA ENTREGA DOS KITS
Observações:
12. PLANO DE APL
12.10 valor para
[E
Aquisição
Aquisição
Aquisição
q
pd
Manuten
Aquisição
Bgom
ei
de material de expediente e consumo aos Serviços da Proteção Social Básica
ão e/ou outras despesas vinculadas aos Serviços da Proteção Social Básica
de produtos de limpeza e higiene necessários à oferta dos Serviços da Proteção Social Básica
de produtos alimentícios para a realização das oficinas do PAIF e/ou nos grupos do SCFV
ão e adaptação de imóvel público com destinação exclusiva aos Serviços de Proteção Social Básica
12:20 valor previs:
O Aquisição de mi
para INVESTIMENTO será aplicado em:
de materiais didáticos para a realização das oficinas do PAIF e/ou nos grupos do SCFV
biliário e utensílios necessários à Proteção Social Básica
DAquisição de equipamentos eletrônicos e de informática necessários à Proteção Social Básica
D Outr
24.000,00
Piso Variável - Marnãe Cheguei o 5.700,00
Piso Variável - Criahça Feliz + ak n 0,0
Benefícios Eventuais (parcela única) 10.000,00
Recursos Próprios Municipal alocados do FMAS E E 528.000,00
[Total Previsto para o Bloco 564.700,00
“SEÇÃO IN PLAR
SERVIÇOS — Ações o
EJAMENTO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS PARA A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA (CREAS) E ALTA
“ COMPLEXIDADE (UNIDADES DE ACOLHIMENTO) ESP Ale
de serão aplicados os LOCAL DE OFERTA DO SERVIÇO: Previsão de atendimento/pessoa/ano
O implantação do Centro de TOPorte |
Referência Especializado de Assistência | Porte ll
Social - CREAS
eção e Atendimento | LICREAS
Especializado a Família e Indivíduos - PAEFI Doutro:
Derviço Especializado em abordagem | TICREAS
Social Doutro:
Serviço de Proteção Social e adolescente D cREAS
em Cumprimento de Medida | DlOutros
Socioeducativa de liberdade Assistida - LA
e de Prestação de Serviços à comunidade -
PSC
serviço de Proteção Social Especial sal CICREAS
o Pessoas com Deficiência, idosos e ve | DlouTros
famílias.
Úlserviço de mr Social Especial na ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
modalidade Abrigo Institucional ii
| OD Criança e Adolescentes [
[ D Para adultos e Famílias
o Para Mulheres em situação |
de Violência
O Para Jovens e Adultos com
deficiência
O Para idosos
di
ÚlCasa Lar
ClCasa de Passagem
Residência Inclusiva
| Oerviço de Acolhimento em
Republica |
Bit
O Serviço de Proteção em
Situações de Calamidades
Públicas e de Emergências
DJOUTROS
é A
Observação
ÇÃD DOS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE (CENTRO POP) OFERTADOS NO MUNICÍPIO QUE SERÃO
LOCAL DE OFERTA DO SERVIÇO: | Previsão de atendimento/pessoa/ano
Úlcentro Pop
Outro
Dentro Pop
DJOUTRO
situação de rua
serviço Especiplizado em abordagem
Social
[Não Há Centro Pop no município |
STEIO será aplicado em:
ais de expediente e consumo aos serviços da PSE de Média e/ou Alta Complexidade
tos de limpeza e higiene necessários à oferta dos Serviços da PSE de Média e/ou Alta Complexidade
Daquisição de mate
DAquisição de prod
DAlimentação
[Conservação e adaptação de imóvel público com destinação exclusiva aos serviços da PSE de Média e/ou Alta Complexidade
[Manutenção e/ou putras despesas vinculadas aos Serviços da PSE de Média e/ou Alta Complexidade
15.2 O valor previsto para o INVESTIMENTO será aplicadoem:
Aquisição de mobiliário e utensílios necessários à PSE de Média e/ou Alta Complexidade
Aquisição de equipamento eletrônicos e de informática necessários a PSE de Média e/ou Alta Complexidade
Tloutros. Quais:
15.3 Previsão Financgira
Piso Fixo da Proteção Social de Média e/ou Alta Complexidade
Piso Variável de Incentivo a implantação (parcela única)
Piso Variável de Incentivo a implementação (parcela única) |
Valor Estimado (12 meses)
É
e
17. DECLARAÇÕES
| Declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas nos 2 a 5 do presente são a expressão da verdade.
Declaro que li e estqu de acordo: com o Aceite do Cofinanciamento, exposto nos itens 6 a 9, com o plano de trabalho
Declaro possuir funtio Municipal de Assistência Social Instituído e em funcionamento, com alocação de recursos próprios do
tesouro do seu orçamento e com a Unidade Orçamentária constituída.
Declaro que os recursos financeiros do cofinanciamento estão ou serão inclusos no orçamento do FMAS.
Declaro que este Plâno de Trabalho foi analisado pelo CMAS e foi aprovado em Reunião, de acordo com a Resolução CMAS de
que trata o ITEM 17 deste plano de ação.
Rio Crespo/RO., de Março de 2020.
ROZANE DOS SANTOS DE FARIA
Gestora da Assistência focial Municipal
| EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA |

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