PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia hr
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Protollura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
Mensagem Nº 003/2024, de 22 de janeiro de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2024, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
Secretaria Municipal de Saúde (CNES nº 6848222), para fortalecimento das ações de
saúde promovidas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde, em âmbito
rural de difícil acesso.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do Estado, viabilizado por intermédio de emenda parlamentar impositiva de
autoria do Deputado Estadual LUCAS TORRES - PP/RO, cujo repasse será gerido pela
conta bancária nº 77.142-2 da agência nº 1178-9 e banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renoyo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 22 de janeiro de 20
Evandro Epifânio de Faria
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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Estado de Rondônia Var
; | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Protoitura do
RIO CRESPO
De mãios dadas com o povo,
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 55.000,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar a AQUISIÇÃO MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS
AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO RURAL DE DIFÍCIL ACESSO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00, (Cinquenta e cinco mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.225. | FES-RO - Aquisição Motocicletas para ACS (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 2.621.0000: SUS Estadual - Exercícios Anteriores R$ 50.000,00
Fonte: 1.500.0200: Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida R$ 5.000,00
Total da Suplementação R$ 55.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de
Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde,
nos termos do Plano de Trabalho no valor de R$ 50.000,00, para finalidade
específica de ações relativas à Aquisição de Motocicletas, alocadas na Secretaria
Municipal de Saúde (CNES nº 6848222), para fortalecimento das ações de saúde
promovidas pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde, em âmbito rural de
difícil acesso.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
| CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Protoltura do
RIO CRESPO
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município, no que for necessário para execução do objeto da presente lei,
conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada à Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal
n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e
a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal
para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 22 de janeiro de 2024.
EVANDRO EPI IO DE FARIA
Prefeito Mh nicipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 amado
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO Ea
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 Vl can pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS PESSOAIS
ORGAO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 63.761.977/0001-41
ÓRGÃO/ENTIDADE EXECUTORA
CNPJ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CRESPO 11.779.393/0001-08
ENDEREÇO
RUA ERMELINDO MILANI, Nº 1160, CENTRO
CIDADE U.F C.EP DDD/TELEFONE EA
RIO CRESPO RO 76.863-000 | (69) 3539-2245 MUNICIPAL
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO
771422 BANCO DO BRASIL | | 1178-9 ARIQUEMES
NOME DO RESPONSÁVEL | CPF
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA 299.087.102-06
C.1/ ÓRGÃO EXPEDIDOR CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA
| 409.387 SESP/RO PREFEITO CHEFE DO EXECUTIVO
ENDEREÇO
AVENINA AFONSO GAGO, 2212, SETOR 04, RIO CRESPO/RO
C.E.P
76.863-000
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO:
PERÍODO DE
EXECUÇÃO
INÍCIO | TÉRMINO
ALR 365 dias ALR
o presente projeto é relativo à Aquisição de Motocicletas (os quais ficaram alocados na Secretaria Municipal
de Saúde — CNES 6848222) para o fortalecimento das ações de saúde promovidas pelo Programa de Agente
Comunitários de Saúde em ambito rural de difícil acesso no município de Rio Crespo-RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Considerando o interesse de pontencializar a capacidade de respota da rede assistencial
própria de modo a propiciar condições de atendimento aos usuários da rede do municipio, faz-s
necessário subsidiar os Agentes Comunitários de Saúde que prestam atendimentos em locais de dificil
acesso. São Algumas de suas competências segundo Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017,
ue aprova a Política Nacional de Atenção Básica:
| - Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastra
odas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atençã
Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação!
e saúde;
Il - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfic
sociocultural da comunidade;
HI - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dado:
e nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
IV - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a populaçã
ladscrita à UBS;
V - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
VI - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhament:
das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas
xames solicitados
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS
No bojo de responsabilidades geridas pela Administração Pública Municipal e de suas autarquias
encontra-se a preocupação com a saúde holisticamente, especialmente no que se refere aos cuidados prestados
aos pacientes na Atenção Primária a Saúde APS, porta de entrada principal dos usuários ao serviços de saúde, e
a locomoção dos ACS que visitam pacientes em locais de difícil acesso percorrendo em média 70km em estrada
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
revoga oo
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO Cmt
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 A
de chão para chegar a Unidade Básica de Saúde de refência. Na atualidade o município possui poucas motos em
que os profisisonais realizam o revesamento, realidade que não é efetivada aos ACS que residem em longas
distância da Unidade Básica de Saúde
O município de Rio Crespo, através da Secretaria Municipal de Saúde e Sancamento (SEMUSA) para
vencer barreiras do caminho pelo alternativo como a motocicletas, deseja assertivamente otimizar essa métrica
de visita domicilar aos pacientes residentes em locais de difícil acesso, através de motocicletas compatíveis com
a distância percorrida, garantindo maior agilidade e eficiência nos serviços realizados pelos ACS que atendem
uma extensa área territorial,
Dsta forma, consideramos fidedigna a solicitação e acreditamos no parecer favorável ao pleito proposto
para o acolhimento e cuidado da presente proposta. Neste diapasão solicitamos a liberação de recursos
financeiros através do Governo do Estado, haja visto a previsibilidade do recurso através de emenda parlamentar,
com contrapartida financeira da administração municipal de Rio Crespo.
B.1 METAS QUANTITATIVAS
Beneficiar a comunidade riocrespense da area rural de díficil acesso;
Satisfazer em 100% a demanda dos ACSºs, no tocante ao apoio logistico das ações de saúde a população
do municipio supracitado;
Atender de forma satisfatória as necessidade de saúde da população riocrespense por meio de transporte
a servidores dentro dos limites do munícipais ou outras congenêres.
3.2 METAS QUANTITATIVAS
Atender com qualidade e celeridade a demanda municipal, fornecendo motocicletas compatíveis com a
solicida, para atender locais de dificil acesso, reduzindo satisfatoriamente o eventual impacto da barreiras do
caminho para chegar até a residência dos usuários.
a) Período de Execução:
/ O projeto é por tempo indeterminado por se tratar de aquisição de duas motocicletas, sendo de uso
continuo e duradouro pelo Agente Comunitários de Saúde (considerando as manutenções e revisões pelo
fornecedor, bem como o zelo por parte de seus usuários).
b) Benefícios diretos e indiretos esperados com o resultado do projeto / aquisição:
Otimização das visitas domiciliares prestadas pelos ACS;
Incremento qualitativo as motocicletas dos ACS;
Melhoria da visibilidade institucional da Secretaria de Saúde;
Redução sensível e satisfatória dos possiveis gargalos do setor de transporte d
3- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE)
INDICADOR :
ÍSICO DURAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “=
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 nã
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 A da
INÍCIO
ESPECIFICAÇÃO UNID SE | FERMINO
MOTOCICLETA ZERO QUILÔMETRO
Motocicleta zero quilômetro, ano Modelo 2023,
Categoria Adventure, Tipo Monocilíndrico 4
tempos, arrefecido a ar Cilindrada (mínima
exigida) 160 ce Diâmetro x Curso: (mínimo
exigido) 57,0 x 62,0 mm Potência máxima
gasolina: (mínimo exigido)14,0 cv a 8.500 rpm
Potência máxima
etanol: (mínimo exigido) 14,0 cv a 8.500 rpm
Torque máximo gasolina: (mínimo exigido) 1,46
kgfm a 5.500 rpm Torque máximo etanol:
(mínimo exigido) 1,50 kgf.m a 5.500 rpm Câmbio:
05 velocidades Embreagem: Multidisco com
banho de óleo Transmissão final: Corrente
Sistema de partida: Elétrica Sistema de
Alimentação: Injeção Eletrônica Combustível:
gasolina e/ou etanol Ignição: Eletrônica UN 02 ARL
Bateria: (mínimo exigido) 12V 4 Ah Suspensão
dianteira: Garfo Telescópio: tanque de
combustível mínimo de 12 litros: Dimensões
mínimas Comprimento x Largura x Altura:2050 x
800 x 1149 mm: Distância entre eixos: 1350 mm:
Altura do assento: 830 mm: Peso Seco: 120 kg:
Freio Dianteiro/Diâmetro: A disco / 240 mm;
Freio Traseiro/Diâmetro: A disco / 220 mm; Pneu
Dianteiro: 90/90 -19M/C; Pneu Traseiro: 110/90 -
I7M/C; Todos os equipamentos obrigatórios
conforme norma em vigor do CONTRAN
(triângulo, chave de rodas, extintor de incêndio
classe ABC); Veículo deverá obedecer às Normas
de segurança exigidas pelo Código
Nacional de Trânsito vigente; Veículo deverá ser
L entregue emplacado;
365
dias/ARL
4- PLANO DE APLICAÇÃO (RS 1,00)
o NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO CONCEDENTE| PROPONENTE| TOT
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ww
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 RE
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento tomar PERENE
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 PS
EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
4.4.90.52.00
50.000,00)
TOTAL GERAL
5. PLANILHA DE CUSTO
ELEMENTO DE
DESPESA
PREÇO | PREÇO
UNITÁRIO TOTAL
DISCRIMINAÇÃO
ii É E
MOTOCICLETA ZERO QUILÔMETRO -
Motocicleta zero quilômetro, ano Modelo
2023, Categoria Adventure, Tipo
Monocilindrico 4 tempos, arrefecido a ar
Cilindrada (mínima exigida) 160 cc Diâmetro
x Curso: (mínimo exigido) 57,0 x 62,0 mm
Potência máxima gasolina: (mínimo
exigido) 14,0 cv a 8.500 rpm Potência máxima
etanol: (mínimo exigido) 14,0 cv a 8.500 rpm
Torque máximo gasolina: (mínimo exigido)
1,46 kgf.m a 5.500 rpm Torque máximo etanol:
(mínimo exigido) 1,50 kgfm a 5.500 rpm
Câmbio: 05 velocidades Embreagem:
Multidisco com banho de óleo Transmissão
final: Corrente Sistema de partida: Elétrica
Sistema de Alimentação: Injeção Eletrônica
44.90.52.00.00 fombusivel: gasolina e/ou etanol Ignição:
Eletrônica Bateria: (mínimo exigido) 12V 4 Ah
Suspensão dianteira: Garfo Telescópio: tanque
de combustível mínimo de 12 litros:
Dimensões minimas Comprimento x Largura x
Altura:2050 x 800 x 1149 mm: Distância entre
eixos: 1350 mm: Altura do assento: 830 mm:
Peso Seco: 120 kg; Freio Dianteiro/Diâmetro:
A disco / 240 mm; Freio Traseiro/Diâmetro: A
disco / 220 mm; Pneu Dianteiro: 90/90 -
I9M/C: Pneu Traseiro: 110/90 - 17M/C:; Todos
os equipamentos obrigatórios conforme norma
em vigor do CONTRAN (triângulo, chave de
rodas, extintor de incêndio classe ABC);
Veículo deverá obedecer às Normas de
segurança exigidas pelo Código Nacional de
Trânsito vigente; Veiculo deverá ser entregue
| emplacado;
UNID 02 25.000,00 50.000,00
TOTAL GERAL [R$ 50.000,00
4