PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
j Estado de Rondônia War
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Proteltura do
RIO CRESPO 1
De méios dadas com o povo
— Mensagem Nº 004/2024, de 15 de fevereiro de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2024,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4320/64. ]
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Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhorias nas
áreas do desporto e lazer, voltado a atender toda a população da zona urbana do município,
através da Construção de Muro de Alvenarias no Estádio de Futebol do município de Rio
Crespo.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Especiais da União, viabilizado por meio de Emendas parlamentares Individuais do
Deputado Federal LÊO MORAES, e cujo repasse já se encontra disponível na conta bancária
nº 76.784-0 da agência: 1178-9 e banco: 001.
Ressalta-se que a referida propositura foi autorizada anteriormente através
da Lei nº 1.101 de 18/05/2023, porém houve atraso no processo de licitação, e a referida
lei teve sua vigência expirada, necessitando, portanto, desta nova autorização.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem à
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Sem mais para o momento, renovo/votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 15 de fevereiro de 2
» Ná
Evandro Epifânio de Faria SS” Eos
Prefeito Milnicipal “o Ss.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoGDhotmail.com
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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PODER EXECUTIVO
Proteilura do
RIO CRESPO
De méios dadas com o povo
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao plano de Ação nº 0903/2022-020682, na modalidade de
Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio
Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a
Construção de Muro de Alvenarias no Estádio de Futebol Municipal”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 47.365,00, (Quarenta e sete mil, trezentos e
sessenta e cinco reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
li. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
11.001. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.27. Desporto e Lazer
11.001.27.812. Desporto Comunitário
11.001.27.812.0039. INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE E LAZER
11.001.27.812.0039.1.143. | TE nº 020682/2022 — Construção de Muro no Estádio de Futebol (76.784-0)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 2.706.0100 Esse da União — Emendas Individuais — R$ 47.365,00
Total da Suplementação R$ 47.365,00 .
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos de Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de
Ação nº 09032022-020682, no valor de R$ 47.365,00 (Quarenta e sete mil, trezentos e
sessenta e cinco reais), para finalidade específica relativa à ação: Construção de Muro de
Alvenarias no Estádio de Futebol Municipal.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
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PODER EXECUTIVO
Protoitura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o, povo.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto
pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
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Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei
Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o
exercício de 2024.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor
disposições em contrário.
a data de sua publicação, revogam-se as
Rio Crespo, 15 de fevereiro de 202
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 76.784-0
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