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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-16
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação n°0903/2022-014178, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a Execução Ações nas áreas da Educação Infantil e Campo de Futebol. "
native_id675

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.145 de 29 de fevereiro de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 29/02/2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-02-29 Aguardando sanção governamental
2024-02-26 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2024-02-26 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-22 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2024-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-22 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2024-02-22 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-19 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2024-02-19 Leitura da Proposição em Plenário
2024-02-19 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-02-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T10:50:09.546780-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
] Estado de Rondônia “ar
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Protoituro do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o, povo
“Mensagem Nº 006/2024, de 16 de fevereiro de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2024,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhorias dos
meios e recursos para melhor atendimento na área do Lazer, voltado especialmente á
clientela Infantil da Escola Carrossel Dourado e demais usuários do Campo de Futebol do
município, através da Aquisição de material recreativo infantil e outros investimentos para o Campo
de Futebol.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Especiais da União, viabilizado por meio de Emendas parlamentares Individuais do
Deputado Federal LUCIO MOSQUINI, conforme solicitado através do oficio nº 04/2023-
CMRC, de autoria da ilustríssima vereadora ELISAMA BARROS DE SOUZA, e cujo repasse
já se encontra disponível na conta bancária nº 76.784-0 da agência 1178-9 e banco 001.
Ressalta-se ainda que a referida propositura foi autorizada anteriormente
através da Lei nº 1.105, de 06/06/2023, porém infelizmente a licitação sofreu atrasos em
razão disso o crédito orçamentário vinculado ficou com vigência expirada, necessitando
desta nova autorização.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Sem mais para o momento, renovqg votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 16 de fevereiro de 20/24. !
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “5 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO '
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Protoitura da
RIO CRESPO
De máios dadas com o povo.
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao plano de Ação nº 0903/2022-014178, na modalidade de
Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio
Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a
Execução Ações nas áreas da Educação Infantil e Campo de Futebol”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 50.000,00, (Cinquenta mil reais), para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
07.003.27. Desporto e Lazer
07.003.27.813. Lazer
| 07.003.27.813.0039. INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE E LAZER
07.003.27.813.0039.1.141. | TE n. 14178/2022 - Material Recreativo Infantil e Campo de Futebol
3.3.90.30.00
Material de Consumo
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente |
Total da Suplementação
Fonte: 02.706.0100: Transferência Especial da União - Emendas Individuais — Exercício Anterior R$ 50.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos de Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de
Ação nº 014178, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para finalidade específica
relativa à ação: Aquisição de Material Recreativo Infantil e Campo de Futebol.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Protolturo do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei
Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o
exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 16 de fevereiro de 2024
Ag. 1178-9
Conta: 76.784-0
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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