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materia nº 3/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa" Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, que juntamente com o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ANTONIO JOSE NOBERTO FILHO, a sugestão institucional para acionar seu corpo de profissionais competentes, para realizar um estudo técnico e enviar até esta Casa Legislativa, um Projeto de Lei visando a promoção de políticas públicas positivas, com finalidade de ISENTAR o valor da taxa cobrada pelas primeiras 4(quatro) horas de serviços prestados de hora/máquina para os pequenos produtores do município de Rio Crespo-RO, alterando o Art.3° da Lei n°433/2009 que criou o programa de incentivo ao pequeno produtor rural. "
native_id677

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição Aprovada
2024-03-25 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-19 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2024-02-19 Leitura da Proposição em Plenário
2024-02-19 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-02-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO |
| Estado de Rondônia |
| Poder Legislativo |
| GABINETE DO VEREADOR |
RIVELINO DIAS
INDICAÇÃO Nº 003/2024.
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
O Vereador RIVELINO DIAS, juntamente com os demais Vereadores desta Casa
de Leis, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EVANDRO EPIFÂNIO DE
FARIA, que juntamente com o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
ANTONIO JOSE NOBERTO FILHO, a sugestão institucional para acionar seu corpo de
profissionais competentes, para realizar um estudo técnico e enviar até esta Casa Legislativa,
um Projeto de Lei visando a promoção de políticas públicas positivas, com finalidade de
ISENTAR o valor da taxa cobrada pelas primeiras 4(quatro) horas de serviços prestados de
hora/máquina para os pequenos produtores do município de Rio Crespo-RO. alterando o Art.3º
da Lei nº433/2009 que criou o programa de incentivo ao pequeno produtor rural.
JUSTIFICATIVA
Tal pedido se faz necessário, visando o fortalecimento da agricultura e do
agronegócio familiar, sendo mais um incentivo aos pequenos produtores do município.
Pelos ensejos ora expostos, demando o apoio e uma resposta de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Autor: 0) DIAS — Ver.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES - Ver.
ROSELINA HERMOR MUCHINSKI — Ver”.
Ao Exmo. Senhor Ao Senhor
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA ANTONIO JOSE NOBERTO FILHO
Rio Crespo — RO Rio Crespo — RO
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 - Rio Crespô/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 378 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
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