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materia nº 1142/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1142 / 2024
Date 2024-02-27
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 55.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO RURAL DE DIFÍCIL ACESSO. "
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.142 de 29 de fevereiro de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 29/02/2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-02-29 Aguardando sanção governamental

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| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
| Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.142, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 55.000,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar a AQUISIÇÃO MOTOCICLETAS PARA FORTALECIMENTO DAS
AÇÕES DE SAÚDE PROMOVIDAS PELO PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EM ÂMBITO RURAL DE DIFÍCIL ACESSO.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00, (Cinquenta e cinco mil reais),
para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.225. | FES-RO - Aquisição Motocicletas para ACS (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 2.62 1.0000: SUS Estadual - Exercícios Anteriores R$ 50.000,00
Fonte: 1.500.0200: Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida R$ 5.000,00
Total da Suplementação R$ 55.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos
do Plano de Trabalho no valor de R$ 50.000,00, para finalidade específica de ações
relativas à Aquisição de Motocicletas, alocadas na Secretaria Municipal de Saúde (CNES
nº 6848222), para fortalecimento das ações de saúde promovidas pelo Programa de
Agentes Comunitários de Saúde, em âmbito rural de difícil acesso.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: TB 60-3539-2066/ 3539-2020 / 3539-2437
Email: camyramunicipal riocrespohotmail.com — Portal: www.car respo.ro.gov.br
| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO |
| Estado de Rondônia
| Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município, no que for necessário para execução do objeto da presente lei, conforme
discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática
própria e adequada à Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei
Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o
exercício de 2024.
Art. 5º - Esta RN entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. IN
Rio Crespo, 27 de fevereiro dé2024,
a
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
“Rua Gov Osv Piana Fiho ARA. GAMA DREDISA RAS PAO [DD —— e ———————
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.853-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 FoneiFax: B 62-: 3539: enca f sede: e E s530- 2487
Email: camaramunicipal riocr

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