Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 miss
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ar
Mensagem Nº 007/2024, de 05 de março de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2024,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar apoio ao
desenvolvimento das atividades das associações organizadas, do mesmo modo melhorar
ainda mais a execução das ações afetas à área da saúde, voltado a atender toda a população
do município, através da Construção de Cobertura Metálica para Salão de Eventos
Associativos e Aquisição de um veículo tipo camioneta para a Secretaria Municipal de Saúde.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Especiais da União, viabilizado por meio de Emendas parlamentares Individuais da
Deputada Federal SILVIA CRISTINA, em atendimento a indicação dos vereadores
GILTAMAR PEREIRA e RIVELINO DIAS, e cujo repasse havido em 12/12/2023, se encontra
disponível na conta bancária nº 80.731-1 da agência: 1178-9 e banco: 001.
Dados básicos da referida propositura também pode ser acessado em:
https://especiais.transferegov sistema.gov br /transferencia-especial/plano-
acao /detalhe/38701/dados-basicos
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 05 de março de 2024. y ' ,
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - AS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
de Faria
icipal
Evandro Epif:
Prefeito
dh PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
q Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao plano de Ação nº 09032023-038701, na modalidade de
Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio
Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a
Construção de Cobertura Metálica para Salão de Eventos Associativos e
Aquisição de um veículo tipo camioneta para a Secretaria Municipal de
Saúde”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO. no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66. inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 522.300,00, (Quinhentos e vinte e dois mil e
trezentos reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
) Especificação do Crédito Especial:
03. SECRETARIA MUN, DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO - SEMGEPLAN
| 03.001. Administração e Planejamento Geral
[03.001 “Os. Assistência Social
| 03.001 08.244. Assistência Comunitária
“03.001.08.244.0061. APOIO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
03.001.08.244.0061.1.151. | TE nº 038701/2023 - Construção Salão de eventos associativos (80.731-1)
4.4.90.51.0061 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 2.706.0100 Ed a da União — Emendas Individuais — RS 255.300,00
Total da Suplementação R$ 255.300,00
Especificação do Crédito Especial:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
10.001. SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde
| 10.001,10, — | Saúde
10.001 10.122. Administração Geral
“10.001.10.122.0010. GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE
10.001.10.122.0010.1.226. | TE nº 038701/2023 — Aquisição de Camioncta para Saúde (80.731-1)
| 4.4.90.52,00 EQUIPAGAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Transferências Especiais da União — Emendas Individuais —
Exercícios Anteriores
Transferências Especiais da União — Emendas Individuais — R$ 15.000,00
Rendimentos auferidos no exercício
Total da Suplementação R$ 267.000,00
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Fonte: 2.706.0100 R$ 252.000,00
Fonte: 1.706.0100
cs PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos .
Vinculados, oriundos de Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de
Ação nº 09032023-038701. no valor de R$ 507.300,00 (Quinhentos e sete mil e trezentos
reais), para finalidade específica relativa às ações: Construção de Cobertura Metálica para
Salão de Eventos Associativos e Aquisição de um veículo tipo camioneta para a Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto
pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
:
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio. fica igualmente
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de Planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei
Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o
exercício de 2024.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. À
Rio Crespo, 05 de março de 2024.
EVANDRO EPIFA DE FARIA
Prefeito Munidipal
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 80.731-1
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 = ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQhotmail.com
&
Agência 1178-9
Conta 80731-1 TRANSF ESPECIAIS-1100262
Mês/ano referência JANEIRO/2024
3 RE CP Automático « CNPJ: 42.592.315/0001:15
Data Histórico Valor Valor IR Proj, Comp. - Valor IOF
29/12/2028 SALDO ANTERIOR 507.324,72
31/01/2024 SALDO ATUAL 511.072,27
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 507.324,72
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 3.747,55
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 3.747,55
SALDO ATUAL = 511.072,27
2912/2023 1,222851789
31/01/2024 1,231884860
tumtabilidade
No mês 0,7386
No ano 0,7386
Úlumos 12 meses 10,0050
k
g& | Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
OVERNO
Quantidade cotas Valor cota
414.870,160966
414.870,160966
Transação efetuada com sucesso por: JB500097 EVANDRO EPIFANIO DE FARIA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
G3380510186768361
05/03/2024 10:24:13
Saido cotas
414.870,160966
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