PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “r
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Eca
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Rio cacçEo
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 008/2024, de 08 de março de 2024.
Senhores Nobres Vereadores, a
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos
especiais no orçamento vigente. ;
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2024,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores condições
aos jovens e adultos praticantes de esportes usuários do espaço do campo de futebol do
município e consequente melhoria da qualidade de vida dos munícipes riocrespenses.
Nesta assertiva, visando a melhoria das instalações no quesito iluminação do
campo de futebol do município conforme descrito na cláusula primeira do Termo de Convênio
anexo, através da aquisição e implantação de Subestação Trifásica de 112,5 Kva no Campo
de Futebol, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, Especificações Técnicas,
Planilhas Orçamentárias, Memorial de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro, Análise Técnica
e Parecer os quais são partes integrantes do Termo de Convênio.
Ressalta-se que a referida propositura foi autorizada anteriormente através
da Lei nº 1.000 de 11/05/2022, porém problemas como licitação deserta, em decorrência
de planilhas de custos subavaliadas, ensejou novo termo aditivo do convênio, que enquanto
aguardava aprovação do Estado, resultou em demora e a referida lei teve sua vigência
expirada, necessitando, portanto, desta nova autorização.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido
projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo vátos de estima e consideração.
Rio Crespo, 08 de março de 2024. , | |
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Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - a 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pç
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E
PODER EXECUTIVO
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 216/2020-PGE, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, visando a
Aquisição e implantação de subestação trifásica de 112,5 KVA no Campo
de Futebol em Rio Crespo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 130.286,39, (Cento e trinta mil, duzentos e
oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER
11.001.00.000.0000.0.000. | Secretaria de Obras e Estradas Rurais
11.001.27.000.0000.0.000. | Desporto e Lazer
11.001.27.812.0000.0.000. | Desporto Comunitário
11.001.27.812.0039.0.000. | INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE E LAZER
11.001.27.812.0039.1.110. | Convenio 216/PGE-2020 - Subestação Trifásica Campo de Futebol (67.973-9)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.286,39
3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.707,52
Fonte: 2.701.0000 - Transferências de Convênios do Estado - Outros — Exercícios Anteriores 62.707,52
Fonte: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos — Exercício Corrente 75.286,39
Total da Suplementação R$ 137.993,91
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de superávit financeiro de recursos
vinculados, através de transferências voluntárias do Estado de Rondônia; conforme
Convênio n.º 216/PGE-2020, no valor de R$ 55.000,00, para finalidade específica relativa
à ação: AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO TRIFÁSICA DE 112,55 KVA NO
CAMPO DE FUTEBOL.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeir:
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
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Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 75.286,39, conforme
discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei
Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o
exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 08 de março de 2024./
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 67.973-9
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Governa do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 216/PGE-2020, QUE CELEBRAM O ESTADO DE
RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP,
DE UM LADO, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av.
Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 42 Andar, RO CEP 76801-470,
neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por
meio do Decreto de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 3 de abril de 2023,
Edição Suplementar 62.1; e;
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.977/0001-41,
com sede na R. ERMELINDO MILANI, S/N, Centro, CEP 76863000, neste ato representado por seu
Prefeito, o Sr. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, regularmente empossado e no exercício do cargo de
Prefeito, de acordo com a representação que lhe é outorgada pelo documento (ID 9627471).
Considerando as solicitações do convenente (0033584549, 0040255727), aprovada pela SEOSP
(0040402031), o Parecer nº 161/2023/PGE-SEOSP (0043576134), e o que mais consta do presente
processo administrativo, resolvem celebrar o presente aditamento ao convênio especificado na
Cláusula Primeira:
Cláusula Primeira - Fica alterado o valor do Termo de Convênio nº 216/PGE-2022, em razão da
ampliação do valor de contrapartida financeira no valor de R$ 67.592,21 (sessenta e sete mil
quinhentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos), passando a constar na Cláusula Segunda da
seguinte forma:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA
CONTRAPARTIDA (ART. 14, INCISO Ill, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 130.286,39 (cento e trinta mil duzentos e oitenta e seis reais
e trinta e nove centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a
Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do
indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira do CONCEDENTE será no importe de R$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais).
2.3. A contrapartida do CONVENENTE será de pelo menos R$ 75.286,39 (sete mil seiscentos e
noventa e quatro reais e dezoito centavos) , conforme Declaração de Contrapartida
(ID 0012991618, ID 0040255827), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para
execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos do CONCEDENTE, responsabilizando-
se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
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26/02/2024, 10:02
SEI/ABC - 0045446470 - Termo Aditivo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=d...
Cláusula Segunda - Ressalvado o disposto na Cláusula Primeira, permanecem inalteradas as demais
disposições anteriormente pactuadas, as quais são de observância obrigatória aos partícipes.
Cláusula Terceira - Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que
tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será
correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes
qualificadas no preâmbulo.
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
assinatura lo
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em
23/02/2024, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21,794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Evandro Epifanio de Faria, Usuário Externo, em
Senta LE) | 26/02/2024, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
eletrônica seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
é verificador 0045446470 e o código CRC 659FOCCF.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0009.452776/2019-40 SEI nº 0045446470
26/02/2024, 10:02