PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ww
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 mer
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL o
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 009/2024, de 08 de março de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento que estiver vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2024, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de medicamentos para abastecimento
do Hospital Municipal (CNES nº 7177739), Unidade Básica de Saúde (CNES nº
7177720) e Farmácia Básica (CNES nº 7715242).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do Estado, viabilizado por meio de Emenda parlamentar do Deputado
Estadual ADELINO FOLLADOR, cujo repasse encontra-se disponível através da conta
bancária nº 74.820-X da agência 1178-9 e banco 001.
Ressalta-se que a referida propositura foi autorizada anteriormente
através da Lei nº 1.023, de 25/07/2022, depois novamente através da Lei nº 1.078 de
08/03/2023, porém a licitação sofreu atraso devido às adequações ao plano de trabalho,
estando o crédito orçamentário vinculado com vigência expirada, necessitando desta
nova autorização.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovg votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 08 de março de 20 aah do o8/03/202%%
Evandro Epifânio de Faria Como uurnepor
Prefeito Muhicipal ; o. Aa
refeito cipa Gio Cubo - RO
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de
Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de
Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS para abastecimento do Hospital Municipal, Unidade
Básica de Saúde e Farmácia Básica”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 68.309,35, (Sessenta e oito mil, trezentos e
nove reais e trinta e cinco centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
10.003.10.303.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.303.0015.1.212. | FES-RO - Aquisição Medicamentos para HPP, UBS e FB (74.820-X)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte: 2.632.0000 - Transferências de Convênios do Estado - Saúde - Exercícios Anteriores R$ 59.252,25
Fonte: 7.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercícios Anteriores R$ 9.057,10
Total da Suplementação R$ 68.309,35
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos
do Plano de Trabalho no valor de R$ 59.252,25, para finalidade específica de ações
relativas à Aquisição de medicamentos para abastecimento do Hospital Municipal (CNES
nº 7177739), Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720) e Farmácia Básica (CNES nº
7715242).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
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Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 9.057,10,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal
n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 08 de março de 2024.
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 74.820-X
R$ 100.000,00 em 05/07/2022
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