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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa" DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES ATUANTES NA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. "
native_id692

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Proposição transformada em lei " Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.152 de 27 de março de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 27/03/2024. Fim do Processo Legislativo."
2024-03-27 Aguardando sanção governamental
2024-03-25 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2024-03-25 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-25 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-13 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2024-03-13 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-11 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2024-03-11 Leitura da Proposição em Plenário
2024-03-11 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-03-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T16:14:10.328474-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ET PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “=
" Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 sejais ão
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Linda ia
PODER EXECUTIVO ii
Mensagem Nº 011/2024, de 08 de março de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que concede
gratificação aos servidores responsáveis pelo trabalho de regularização fundiária do
município de Rio Crespo, tal gratificação visa compensar os trabalhos extraordinários
realizados por esta equipe.
Esta gratificação será de um valor fixo mensal de R$ 500,00 (quinhentos
reais). durante o período que este servidor permanecer realizando este serviço.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 08 de março de 2024.
Prefeito Múmlicipal
Larmara SYrusanajpço*
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO We
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 fito CRESPO À
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL dada li
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEINº 011, DE 08 DE MARÇO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL AOS SERVIDORES ATUANTES NA COMISSÃO
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada um dos servidores atuantes
nomeados para compor a comissão de regularização fundiária do município.
Parágrafo Único. A gratificação será concedida até o encerramento do referido
processo de regularização fundiária já iniciada, mediante disponibilidade orçamentaria e
financeira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Ariquemes-RO, 08 de março de 2024,
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- E 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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