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Estado de Rondônia
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 trens
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PRO
PODER EXECUTIVO 7
Mensagem Nº 013/2024, de 11 de março de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura
de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2024,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um melhor
atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde, que
foram habilitadas através das Portarias nº 3499/2021-MS; nº 1157/2022-MS; nº 1687/2022-
MS; e nº 3494/2022-MS, para Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica.
Visa atender respectivamente as Propostas nº 11779.393000/1210-04; nº
11779.393000/1220-03, nº 11779.393000/1220-06; e nº 11779.393000/1220-02, celebradas
entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde,
com finalidade de financiar ações de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, cujo repasse já se encontra disponível na conta bancária
nº 006.624.064-0 da agência 1831-7 e banco 104.
Ressalta-se que a referida propositura foi autorizada anteriormente, por meio
das seguintes leis nº 1043/2022, nº 1044/2022, nº 1091/2023 e nº 1116/2023. Por se tratar
todas da mesma ação originária das transferências, os saldos financeiros remanentes foram
aglutinados, nesta proposta, para melhor aplicação dos recursos. .
Neste objetivo, os recursos aplicados irão proporcionar cada vez um melhor
atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de
Lei.
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Sem mais para o momento, renovo votos de estima é consideração.
Rio Crespo, 11 de março de 2024
Evandro Epi
Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQDhotmail. com
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender as Propostas nº 11779.393000/1210-04 da Port. nº
3499/2021-MS; Proposta nº 11779.393000/1220-03 da Port. nº 1157/2022-
MS; Proposta nº 11779.393000/1220-06 da Port. nº 1687/2022-MS: e
Proposta nº 11779.393000/1220-02 da Port. nº 3494/2022-MS, todas
celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do
Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
A SAÚDE (AÇÃO 8581)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 180.640,00, (Cento e oitenta mil, seiscentos e
quarenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
[10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.220 Estruturação da Rede de Atenção Primária em Saúde - APS (Ação 8581)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 2.601.0010 SUS Federal - Investimento - Atenção Básica - Exercícios anteriores
Total da Suplementação: R$ 180.640,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de saldos remanescentes do superávit
financeiro de recursos vinculados, oriundos de transferências do FUNDO NACIONAL DE
SAÚDE, nos termos das Portarias nº 3499/2021-MS, nº 1157/2022-MS, nº 1687/2022-MS e
nº 3494/2022-MS, totalizando o valor de R$ 180.640,00, para finalidade específica de ações
relativas à ESTRUTURAÇÃO DA REDE DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
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para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto
pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos,
nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das álterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 11 de março de 2024.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
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