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CÂMARA MUNICIPAL DE KO CRESPO
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PODER LEGISLATIVO | Ega [DS |
MENSAGEM
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o Projeto de Lei apenso, o qual adequa a
função gratificada recebida pelos servidores que ocupam Cargo de Direção nesta Casa
de Leis. ,
Sabe-se da importância da valorização de nesso quadro funcional, que,
sem dúvidas, é merecedor, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços,
sendo que, deve se levar em consideração, a valorização profissional e a prestação de
seus serviços de forma equilibrada.
Considerando que a Portaria estabelecida a estes Servidores encontra-se
desatualizada, a correção e atualização de acordo om índices uficiais concedida, após
analise de estudo de impacto em folha pelo Setor Contábil da Casa está dentro das
condições de segurança do planejamento do orçamento para respeitar o INDICE
CONSTITUCIONAL DE PESSOAL.
Destarte considerando a situação e o CALENDÁRIO ELEITORAL, e as
Condutas Vedadas aos Gestores e autoridades municipais corn ou sem mandatos no
ANO ELEITORAL, o texto deve ser ater a segurança financeira e tecnicidade jurídica e
segurança orçamentaria, com viés justo para atendesr a correção de acordo com o que
é certo e também atender a garantia isonôrnica de reajuste para os demais Servidores
da Casa a fim de garantir Justiça de Direitos Sociais.
Assim, peço aos nobres Vereadores que analisem e por fim votem a
referida matéria em regime de urgência.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração e
desde já agradeço. 5 .
Câmara Municipal de Rio C espo >, 11 de março de 2024.
PRESIDENTE DA :ÂMA A MUNICIPAL
Biênio 2023/2024.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Grespo/RO - CNPJIMF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFex: B ece- apso -ab66, ! aose: ap 1 3539-2437
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PROJETO DE LEI N.014/2024
DE 11 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE: Autoriza o Chefe do Poder Legislativo
Municipal a corrigir e readequar o Valor Financeiro
pelo Exercício de Função de Confiança Gratificada
de Diretores de Departamento da Câmara
Municipal e da Outras Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso
de suas atribuições legais e institucionais e com fundamento nos artigos 93, 94,
inciso Il, e 95, do Regimento Interno desta Casa Leis, propõe o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, a corrigir e readequar o valor financeiro real pelo exercício de Funções
de Confiança Gratificada de Diretores de Departamento do Orgão Legislativo
Municipal, Constante na Lei Municipal N. 531/2011, e Lei Municipal N. 585/2012.
Art. 2º. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-
RO, manter a inspeção constante e a supervisão superior das atividades do
Servidor detentor de Função tratada nessa Lei no Órgão Legislativo Municipal,
pautado pelos seguintes princípios institucionais.
!. Assiduidade do Servidor detentor da Função;
fi. Pontualidade;
. Produtividade, zelo, comprometimento e extraordinária dedicação à
função que exerce;
!V. Respeito aos demais Servidores e Vereadores;
V. Lealdade à instituição que servir, confiança e caráter transitório da
função; )
VI. Cumprir as disposições legais relacionadas o Setor Competente;
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Email; cu
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Noob fim
VII. Cumprir as ordens Superiores do Presidente da Câmara;
Vil. Observar e atendar as recomendações Superiores do Procurador
Jurídico da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, quanto em relação a execução e
aplicação da Lei e no controle de constitucionalidade, legalidade, eficiência e
moralidade dos atos administrativos e lisura das licitações, contratos administrativos,
acordos de cooperação técnica e demais atos jurídicos e administrativos;
IX. Observar e atender as recomendações Superiores do Controlador
Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, visando assegurar a eficácia,
legalidade e a eficiência na administração e no controle contábil, financeiro,
orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legitimidade e à econormicidade na
gestão dos recursos e a proteção do patrimônio do Órgão Legisiativo Municipal;
X. Levar ao conhecimento da autoridade superior, ao Setor Jurídico e ao
Controle Interno as irregularidades de que tiver ciência em razão da função que exerce;
XI. Não retirar do: recinto da repartição sem prévia anuência da
autoridade competente, qualquer documento ou objeto da divisão administrativa;
XI!. Não opor resistência ao andamento de documento e processos ou
execução de serviços de seu setor e responsabilidade ou por outro Setor Competente,
salvo para sanear irregularidades;
XIII. Não atribuir a outros agentes públicos estranhos a administração, o
desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade;
XIV. Não valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade e da confiança da função publica que exerce.
Art. 3º. Será discriminado no holerite do Servidor, no mês de
referência, nomeado para Função de que trata essa Lei a denominação, F.G,
Diretor e a Lei instituidora.
Art. 4º. As nomeações para as Funções Públicas de que trata essa
Lei, será nomeado pelo Presidente da Cârnara Municipal de Rio Crespo-RO, por
ano normativo próprio. |
IR O Anexo !, é parte integrante desta Lei.
Art. 5º. Fica autorizedo por Decreto Legislativo Municipal, o
Presidente da Câmara Municipal de Rio. Crespo-RO, disciplinar e regular as
especificidades nesta Lei.
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Ca da ON Estado de Rondônia.
g Municipio de Ariquemes
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Art. 6º. Fica revogado expressamente as disposições da Lei
Municipal N. 747, de 07 de março de 2017.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação com
efeitos financeiros a partir de 1 de abril do ano de 2024.
|
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Câmara M inicipal don espo — RO, 11 de março de 2024.
PUTAS
JOALDO GOMES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA GÂMARA MUNICIPAL
Biênio 2023/2024.
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Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: 5 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
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ANEXO - |
REFERÊNCIA DE FUNÇÃO PÚBLICA
DENONINAÇÃO DA FUNÇÃO NATUREZA SiglalPadrão VALOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO Gratificada/Confiança | FG. DIRETOR R$ 1.100,00
SECRETÁRIA GERAL LEGISLATIVA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO Gratificada/Confiança | FG. DIRETOR R$ 1.100,00
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO Gratificada/Confiança | FG. DIRETOR R$ 1.100,00
DIRETOR DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Gratificada/Confiança FG. DIRETOR
DIRETOR DE TESOURARIA
R$ 1.100,00
Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, 11, de Março de 2024.
JOALDO GOMES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Biênio 2023/2024.
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