CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.146, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao plano de Ação nº 09032023-038701, na modalidade de
Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio
Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a
Construção de Cobertura Metálica para Salão de Eventos Associativos e
Aquisição de um veículo tipo camioneta para a Secretaria Municipal de
Saúde.
=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 522.300,00, (Quinhentos e vinte e dois mil e
trezentos reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
03. SECRETARIA MUN. DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO - SEMGEPLAN
03.001. Administração e Planejamento Geral
03.001.08. Assistência Social
03.001.08.244. Assistência Comunitária
03.001.08.244.0061. APOIO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
03.001.08.244.0061.1.151. TE nº 038701/2023
– Construção Salão de eventos associativos (80.731-1)
4.4.90.51.0061 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 2.706.0100 Transferências Especiais da União
– Emendas Individuais
–
Exercícios Anteriores R$ 255.300,00
Total da Suplementação R$ 255.300,00
Especificação do Crédito Especial:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
– FMS
10.001. SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde
10.001.10. Saúde
10.001.10.122. Administração Geral
10.001.10.122.0010. GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE
10.001.10.122.0010.1.226. TE nº 038701/2023
– Aquisição de Camioneta para Saúde (80.731-1)
4.4.90.52.00 EQUIPAGAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 2.706.0100 Transferências Especiais da União
– Emendas Individuais
–
Exercícios Anteriores R$ 252.000,00
Fonte: 1.706.0100 Transferências Especiais da União
– Emendas Individuais
–
Rendimentos auferidos no exercício R$ 15.000,00
Total da Suplementação R$ 267.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Câmara de Rio Crespo
Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 20/03/2024 - 11:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura digital
Parágrafo Primeiro
– Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos de Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de
Ação nº 09032023-038701, no valor de R$ 507.300,00 (Quinhentos e sete mil e trezentos
reais), para finalidade específica relativa às ações: Construção de Cobertura Metálica para
Salão de Eventos Associativos e Aquisição de um veículo tipo camioneta para a Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto
pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 19 de março de 2024.
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 80.731-1
Câmara de Rio Crespo
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