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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-03-09
Ementa"Dispõe: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de estruturação da Unidade Básica de Saúde do Município”.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-17 Transformado em LEI sem veto
2020-03-17 Aguardando sanção governamental
2020-03-16 Proposição Aprovada U Projeto aprovado pelo Plenário da Camará Municipal de Rio Crespo por oito votos favoráveis.
2020-03-09 Parecer Favorável da Comissão CFFO Parecer Favorável da Comissão de Finanças no Projeto 009/2020.
2020-03-09 Parecer Favorável da Comissão CCRJ Aguardando parecer da Comissão de Constituição de Redação e Justiça no projeto n. 009/2020.

Documents (1)

texto original #

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./ PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
PRQIETQ DE LEJ NQ 009,_DE 09 DE MARÇO DE 2020·. 
"Auroriza a aber/ura de Crédiro Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais 
Permane11tes, celebrado entre a U11ião e o Município de Rio Crespo, por i11termédio do Fundo Nacio11a/ de Saúde, com finalidade de estruturação da 
Unidade Básica de Saúde do Município ". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribu1ção 
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal. Crédito Especial no valor de R$ 95.500,00, (noventa e cinco mil e quinhentos 
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 
10.000.00.000.0000.o.ooo. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMUSA 
10.003.00.000.0000.0.000. UNIDADES DE A TENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 
l 0.003.10.000.0000.0.000. Saúde 
l 0.003 .10.301.0000.0.000. Atenção Básica 
10.003.10.301.0015.0.000. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 
10.003. I 0.301.0015.1.026. Estruturação e Equipamento da Unidade Búsica de Saúde - UBS 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
Total da Suplementação 20130036 - Convênios da União - Saúde 1 R$ 95.500,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art 
1 º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de 
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo das Portarias n. 
1.159/GM/MS, de 27 de maio de 2014 e n. 1.922/GM/MS, de 11 de setembro de 2014, 
totalizando o valor de R$ 95.500,00, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTE para estruturação e 
equipamento da Unidade Básica de Saúde do Município. 
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
Art. 32 - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do 
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida 
discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamen tá ria. 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 Rio Crespo· RO 
CNPJ/MF : 63.761 .977/0001 -41 - M 69-3539-2245 · prefe1turariocrespo@hotmail.com 
T PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito 
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de 
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal 
n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 
2020. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 09 de março de 202 
EVANDRO EPI NIO DE FARIA 
Contas Bancárias: 
Ag.1178-9 e/e 56.157-ô; 
Ag. 1831-7 e/e 624.038-0 e 624.039-9 
Av . Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 _ Rio Cre _ RO 
CNPJ/MF: 63.761 977/0001-41 _ 1B 69 35 . . spo - 39-2245 - prefe1turanocrespo@hotmail.com 

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