./ PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PRQIETQ DE LEJ NQ 009,_DE 09 DE MARÇO DE 2020·.
"Auroriza a aber/ura de Crédiro Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permane11tes, celebrado entre a U11ião e o Município de Rio Crespo, por i11termédio do Fundo Nacio11a/ de Saúde, com finalidade de estruturação da
Unidade Básica de Saúde do Município ".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribu1ção
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal. Crédito Especial no valor de R$ 95.500,00, (noventa e cinco mil e quinhentos
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10.000.00.000.0000.o.ooo. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMUSA
10.003.00.000.0000.0.000. UNIDADES DE A TENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
l 0.003.10.000.0000.0.000. Saúde
l 0.003 .10.301.0000.0.000. Atenção Básica
10.003.10.301.0015.0.000. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003. I 0.301.0015.1.026. Estruturação e Equipamento da Unidade Búsica de Saúde - UBS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação 20130036 - Convênios da União - Saúde 1 R$ 95.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art
1 º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo das Portarias n.
1.159/GM/MS, de 27 de maio de 2014 e n. 1.922/GM/MS, de 11 de setembro de 2014,
totalizando o valor de R$ 95.500,00, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTE para estruturação e
equipamento da Unidade Básica de Saúde do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 32 - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida
discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamen tá ria.
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Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal
n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2020.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 09 de março de 202
EVANDRO EPI NIO DE FARIA
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