CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.147, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 216/2020-PGE, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos
– SEOSP, visando a
Aquisição e implantação de subestação trifásica de 112,5 KVA no Campo
de Futebol em Rio Crespo.=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 130.286,39, (Cento e trinta mil, duzentos e
oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER
11.001.00.000.0000.0.000. Secretaria de Obras e Estradas Rurais
11.001.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer
11.001.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário
11.001.27.812.0039.0.000. INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE E LAZER
11.001.27.812.0039.1.110. Convenio 216/PGE-2020 - Subestação Trifásica Campo de Futebol (67.973-9)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.286,39
3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.707,52
Fonte: 2.701.0000 - Transferências de Convênios do Estado - Outros
– Exercícios Anteriores 62.707,52
Fonte: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
– Exercício Corrente 75.286,39
Total da Suplementação R$ 137.993,91
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro
– Proveniente de superávit financeiro de recursos
vinculados, através de transferências voluntárias do Estado de Rondônia, conforme
Convênio n.º 216/PGE-2020, no valor de R$ 55.000,00, para finalidade específica relativa
à ação: AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO TRIFÁSICA DE 112,5 KVA NO
CAMPO DE FUTEBOL.
Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
Câmara de Rio Crespo
Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 20/03/2024 - 11:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5683. Folha 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura digital
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 75.286,39, conforme
discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º
1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 19 de março de 2024.
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 67.973-9
Câmara de Rio Crespo
Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 20/03/2024 - 11:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5683. Folha 2 de 2