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materia nº 1147/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1147 / 2024
Date 2024-03-19
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n° 216/2020-PGE, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, visando a Aquisição e implantação de subestação trifásica de 112,5 KVA no Campo de Futebol em Rio Crespo".
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.147 de 20 de março de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 20/03/2024. Fim do Processo Legislativo.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
 Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.147, DE 19 DE MARÇO DE 2024. 
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atender ao Convênio nº 216/2020-PGE, celebrado entre o 
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos 
– SEOSP, visando a 
Aquisição e implantação de subestação trifásica de 112,5 KVA no Campo 
de Futebol em Rio Crespo.=
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 130.286,39, (Cento e trinta mil, duzentos e 
oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), para alocar na seguinte dotação 
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Crédito Especial: 
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER 
11.001.00.000.0000.0.000. Secretaria de Obras e Estradas Rurais 
11.001.27.000.0000.0.000. Desporto e Lazer 
11.001.27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 
11.001.27.812.0039.0.000. INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE E LAZER 
11.001.27.812.0039.1.110. Convenio 216/PGE-2020 - Subestação Trifásica Campo de Futebol (67.973-9) 
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 130.286,39 
3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.707,52 
Fonte: 2.701.0000 - Transferências de Convênios do Estado - Outros 
– Exercícios Anteriores 62.707,52 
Fonte: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 
– Exercício Corrente 75.286,39 
Total da Suplementação R$ 137.993,91 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Parágrafo Primeiro 
– Proveniente de superávit financeiro de recursos 
vinculados, através de transferências voluntárias do Estado de Rondônia, conforme 
Convênio n.º 216/PGE-2020, no valor de R$ 55.000,00, para finalidade específica relativa 
à ação: AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO TRIFÁSICA DE 112,5 KVA NO 
CAMPO DE FUTEBOL. 
 Parágrafo Segundo 
– O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 20/03/2024 - 11:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5683. Folha 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
 Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 75.286,39, conforme 
discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária. 
 Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de 
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 
1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 19 de março de 2024. 
Conta Bancária Vinculada: 
Ag. 1178-9 cc. 67.973-9 
Câmara de Rio Crespo
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