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materia nº 1148/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1148 / 2024
Date 2024-03-19
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS para abastecimento do Hospital Municipal, Unidade Básica de Saúde e Farmácia Básica".
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.148 de 20 de março de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 20/03/2024. Fim do Processo Legislativo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
 Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.148, DE 19 DE MARÇO DE 2024. 
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, 
para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o 
Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - 
SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
para abastecimento do Hospital Municipal, Unidade Básica de Saúde e 
Farmácia Básica.
=
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 68.309,35, (Sessenta e oito mil, trezentos e 
nove reais e trinta e cinco centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária 
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 
10.003.10. Saúde 
10.003.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico 
10.003.10.303.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 
10.003.10.303.0015.1.212. FES-RO - Aquisição Medicamentos para HPP, UBS e FB (74.820-X) 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
Fonte: 2.632.0000 - Transferências de Convênios do Estado - Saúde - Exercícios Anteriores R$ 59.252,25 
Fonte: 7.500.0200 
– Recursos de Impostos 
– ASPS 15% - Contrapartida 
– Exercícios Anteriores R$ 9.057,10 
Total da Suplementação R$ 68.309,35 
 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Parágrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos 
Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do 
Plano de Trabalho no valor de R$ 59.252,25, para finalidade específica de ações relativas à 
Aquisição de medicamentos para abastecimento do Hospital Municipal (CNES nº 7177739), 
Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720) e Farmácia Básica (CNES nº 7715242). 
 Parágrafo Segundo 
– O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município 
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 9.057,10, conforme discriminado 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 20/03/2024 - 11:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5684. Folha 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
 Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e 
adequada a Lei Orçamentária. 
 Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de 
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 
1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 19 de março de 2024. 
Conta Bancária Vinculada: 
Ag. 1178-9 cc. 74.820-X 
R$ 100.000,00 em 05/07/2022 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 20/03/2024 - 11:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5684. Folha 2 de 2 

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