CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
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REDAÇÃO FINAL Nº 1.149, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE: <Autoriza o Chefe do Poder Legislativo
Municipal a corrigir e readequar o valor
financeiro pelo exercício de Função de Confiança
Gratificada de Diretores de Departamento da
Câmara Municipal e dá outras providências=.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, no uso de suas
atribuições legais e institucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte LEI
:
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, a
corrigir e readequar o valor financeiro real pelo exercício de Função de Confiança Gratificada de
Diretores de Departamento do Órgão Legislativo Municipal, constante na Lei Municipal nº
531/2011 e Lei Municipal nº 585/2012.
Art. 2º. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, manter
a inspeção constante e a supervisão superior das atividades do Servidor detentor de função
tratada nesta Lei, no Órgão Legislativo Municipal, pautado pelos seguintes princípios
institucionais.
I
– assiduidade do Servidor detentor da função;
II
– pontualidade;
III
– produtividade, zelo, comprometimento e extraordinária dedicação à função
que exerce;
IV
– respeito aos demais Servidores e Vereadores;
V
– lealdade à instituição a que servir, confiança e caráter transitório da função;
VI
– cumprir as disposições legais relacionadas ao setor competente;
VII
– cumprir as ordens Superiores do Presidente da Câmara;
VIII
– observar e atender as recomendações superiores do Procurador Jurídico da
Câmara Municipal de Rio Crespo
– RO, quanto em relação à execução e aplicação da Lei e no
controle de constitucionalidade, legalidade, eficiência e moralidade dos atos administrativos e
lisura das licitações, contratos administrativos, acordos de cooperação técnica e demais atos
jurídicos e administrativos;
IX
– observar e atender às recomendações superiores do Controlador Interno da
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, visando assegurar a eficácia, a legalidade e a eficiência
na administração e no controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial,
Câmara de Rio Crespo
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JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura digital
quanto à legitimidade e à economicidade na gestão dos recursos e a proteção do patrimônio do
Órgão Legislativo Municipal;
X
– levar ao conhecimento da autoridade superior, ao Setor Jurídico e ao Controle
Interno, as irregularidades de que tiver ciência em razão da função que exerce;
XI
– não retirar do recinto da repartição sem prévia anuência da autoridade
competente, qualquer documento ou objeto da divisão administrativa;
XII
– não opor resistência ao andamento de documento e processos ou execução
de serviços de seu setor e responsabilidade ou por outro setor competente, salvo para sanear
irregularidades;
XIII
– não atribuir a outros agentes públicos estranhos a administração, o
desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade;
XIV
– não valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade e da confiança da função pública que exerce.
Art. 3º. Será discriminado no holerite do Servidor, no mês de referência, nomeado
para a função de que trata esta Lei, a denominação F.G. Diretor e a Lei instituidora.
Art. 4º. As nomeações para as Funções Públicas de que trata esta Lei, serão
realizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, por ato normativo próprio.
I. O anexo I, é parte integrante desta Lei.
Art. 5º. Fica autorizado por Decreto Legislativo Municipal, o Presidente da
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, a disciplinar e regular as especificidades nesta Lei.
Art. 6º. Ficam revogadas, expressamente, as disposições da Lei Municipal nº 747,
de 07 de março de 2017.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 01 de abril do ano de 2024.
Câmara Municipal de Rio Crespo
– RO, 19 de março de 2024.
Câmara de Rio Crespo
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JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura digital
ANEXO - I
REFERÊNCIA DE FUNÇÃO PÚBLICA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
DENONINAÇÃO DA FUNÇÃO
NATUREZA Sigla/Padrão VALOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO
SECRETÁRIA GERAL LEGISLATIVA Gratificada/Confiança F.G. DIRETOR R$ 1.100,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS Gratificada/Confiança F.G. DIRETOR R$ 1.100,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
Gratificada/Confiança F.G. DIRETOR R$ 1.100,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIRETOR DE TESOURARIA Gratificada/Confiança F.G. DIRETOR R$ 1.100,00
Câmara Municipal de Rio Crespo
– RO, 19 de março de 2024.
Câmara de Rio Crespo
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