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materia nº 1149/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1149 / 2024
Date 2024-03-19
Ementa"DISPÕE: Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a corrigir e readequar o Valor Financeiro pelo Exercício de Função de Confiança Gratificada de Diretores de Departamento da Câmara Municipal e da Outras Providências."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.149 de 20 de março de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 20/03/2024. Fim do Processo Legislativo.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
 Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.149, DE 19 DE MARÇO DE 2024. 
DISPÕE: <Autoriza o Chefe do Poder Legislativo 
Municipal a corrigir e readequar o valor 
financeiro pelo exercício de Função de Confiança 
Gratificada de Diretores de Departamento da 
Câmara Municipal e dá outras providências=. 
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, no uso de suas 
atribuições legais e institucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte LEI
:
 
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, a 
corrigir e readequar o valor financeiro real pelo exercício de Função de Confiança Gratificada de 
Diretores de Departamento do Órgão Legislativo Municipal, constante na Lei Municipal nº 
531/2011 e Lei Municipal nº 585/2012. 
Art. 2º. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, manter 
a inspeção constante e a supervisão superior das atividades do Servidor detentor de função 
tratada nesta Lei, no Órgão Legislativo Municipal, pautado pelos seguintes princípios 
institucionais. 
I 
– assiduidade do Servidor detentor da função; 
II 
– pontualidade; 
III 
– produtividade, zelo, comprometimento e extraordinária dedicação à função 
que exerce; 
IV 
– respeito aos demais Servidores e Vereadores; 
V 
– lealdade à instituição a que servir, confiança e caráter transitório da função; 
VI 
– cumprir as disposições legais relacionadas ao setor competente; 
VII 
– cumprir as ordens Superiores do Presidente da Câmara; 
VIII 
– observar e atender as recomendações superiores do Procurador Jurídico da 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, quanto em relação à execução e aplicação da Lei e no 
controle de constitucionalidade, legalidade, eficiência e moralidade dos atos administrativos e 
lisura das licitações, contratos administrativos, acordos de cooperação técnica e demais atos 
jurídicos e administrativos; 
 
IX 
– observar e atender às recomendações superiores do Controlador Interno da 
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, visando assegurar a eficácia, a legalidade e a eficiência 
na administração e no controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, 
Câmara de Rio Crespo
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
 Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
quanto à legitimidade e à economicidade na gestão dos recursos e a proteção do patrimônio do 
Órgão Legislativo Municipal; 
X 
– levar ao conhecimento da autoridade superior, ao Setor Jurídico e ao Controle 
Interno, as irregularidades de que tiver ciência em razão da função que exerce; 
XI 
– não retirar do recinto da repartição sem prévia anuência da autoridade 
competente, qualquer documento ou objeto da divisão administrativa; 
XII 
– não opor resistência ao andamento de documento e processos ou execução 
de serviços de seu setor e responsabilidade ou por outro setor competente, salvo para sanear 
irregularidades; 
 XIII 
– não atribuir a outros agentes públicos estranhos a administração, o 
desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade; 
XIV 
– não valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em 
detrimento da dignidade e da confiança da função pública que exerce. 
Art. 3º. Será discriminado no holerite do Servidor, no mês de referência, nomeado 
para a função de que trata esta Lei, a denominação F.G. Diretor e a Lei instituidora.
Art. 4º. As nomeações para as Funções Públicas de que trata esta Lei, serão 
realizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, por ato normativo próprio. 
I. O anexo I, é parte integrante desta Lei.
Art. 5º. Fica autorizado por Decreto Legislativo Municipal, o Presidente da 
Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, a disciplinar e regular as especificidades nesta Lei. 
Art. 6º. Ficam revogadas, expressamente, as disposições da Lei Municipal nº 747, 
de 07 de março de 2017. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir de 01 de abril do ano de 2024. 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 19 de março de 2024. 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 20/03/2024 - 11:36, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
 Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
ANEXO - I 
REFERÊNCIA DE FUNÇÃO PÚBLICA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 
DENONINAÇÃO DA FUNÇÃO 
NATUREZA Sigla/Padrão VALOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
SECRETÁRIA GERAL LEGISLATIVA Gratificada/Confiança F.G. DIRETOR R$ 1.100,00 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS Gratificada/Confiança F.G. DIRETOR R$ 1.100,00 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
DIRETOR DE PATRIMÔNIO E 
ALMOXARIFADO 
Gratificada/Confiança F.G. DIRETOR R$ 1.100,00 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
DIRETOR DE TESOURARIA Gratificada/Confiança F.G. DIRETOR R$ 1.100,00 
Câmara Municipal de Rio Crespo 
– RO, 19 de março de 2024. 
Câmara de Rio Crespo
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