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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 1.051.377,00 (um milhão, cinquenta e um mil e trezentos e setenta e sete reais), para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo de Compromisso n°2021.02940-4, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Veículos Escolares discriminados no referido Termo, a ser utilizados para o transporte de alunos da educação básica da área rural do Município de Rio Crespo/RO."
native_id704

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.156 de 02 de abril de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 02/04/2024. Fim do Processo Legislativo."
2024-04-02 Aguardando sanção governamental
2024-04-01 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2024-04-01 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-01 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-01 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2024-04-01 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-25 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2024-03-25 Leitura da Proposição em Plenário
2024-03-25 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-03-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T16:28:17.427423-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Wa
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pre e
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO Rca
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 017/2024, de 20 de março de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2024,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhorias no
programa de transporte escolar municipal, e assim, proporcionar cada vez mais, um melhor
atendimento à clientela estudantil do município através da Aquisição de ônibus novos para o
transporte escolar da área rural.
Nesta assertiva, no intuito pela viabilização destes serviços, a presente
propositura se faz imprescindível, são nossas intensões, por todas as boas razões
supracitadas.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 20 de março de 2024.
Evandro E ânio de Faria
Prefeitg/Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO W
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 retro do
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL co
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
no valor de R$ 1.051.377,00, (um milhão, cinquenta e um mil e trezentos
e setenta e sete reais), para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR),
Termo de Compromisso n.º 2021.02940-4, celebrado entre a União Federal,
por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Veículos
Escolares discriminados no referido Termo, a ser utilizados para o transporte
de alunos da educação básica da área rural do Município de Rio Crespo/RO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 1.051.377,00, (um milhão, cinquenta e um
mil e trezentos e setenta e sete reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED
07.003. Transferências Voluntárias e Legais
07.003.12. Educação
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0026. TRANSPORTE ESTUDANTIL
07.003.12.361.0026.1.066. | Aquisição de Veículos Ônibus Escolares - PAR MEC/FNDE Nº 2021.02940-4
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.569.0000 FNDE - Outras transferências - Exercício corrente 1.034.440,57
Fonte: 1.500.0100 Recursos de Impostos - MDE 25% - Exercício Corrente 16.936,43
Total da Suplementação R$ 1.051.377,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do MEC/FNDE - Ministério da Educação / Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação, nos termos do Plano de Ações Articuladas - PAR n.º
2021.02940-4, no valor de R$ 1.034.440,57 (um milhão, trinta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), para finalidade específica
relativa à ação: Adquirir 02 (dois) Ônibus Rural Escolares, discriminados no referido Plano.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “GS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “=
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Profeta vo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL La Pio
PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 16.936,43 (dezesseis mil,
novecentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme discriminado nos
termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º
1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 20 de março de 2024.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ir 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
18/03/2024, 09:11 SIMEC - Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle
1 Processo Documento Tipo de Documento
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
dE RBD DAIZ T/A La | o140l SR PAR Termo de Compromisso, Municipio
ADITIVO DE TERMO DE COMPRÓMISSO PAR Nº 202102940-4
í PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
: IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01- PROGRAMA(S 02-
NOTE AÇÕES ARG ÀDn23400.0 18132012. aa Ea TREE de
03 - Nº PROCESSO 60 Compromisso. Municipios PROINFAf,NCIA Mo
:23400.005423/2019-27 $
(24 - NOME DA PREFEITURA (05 - N.º DO CNPJ
'PM RIO CRESPO (63.761.977/0001-41
(06 - ENDEREÇO 7 - MUNICÍPIO E -UF
'RUA ERMELINDO MILANI O - SETOR 01 IO CRESPO RO
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
(09 - NOME 10 - CPF
EVANDRO EPIFÂNIO DE EARIA 23400.0051 85/2013- 4401/2013 99.087. TORO
| IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
E ÍTENS E
| ITEM ETAPA UNIDADE ANO [QUANTIDADE PREÇO
UNITÁRIO
E Et O ONDAMENTAL UNIDADE(S) 2019 y 581. E: 581 27800
psis Ró pn Eau Raia gygrgn 7. UNIDADE(S) ui | d 469.499, E 469. 499,00
] TOTAL GERAL | 2 hosisrrod os: ação
EMPENHOS
Ê INICIATIVA | NúMERO VALOR
1 - ADQUIRIR ôNIBUS ESCOLAR, | 2019NE656147 R$ 497.551 =
*1 - ADQUIRIR ôNIBUS E. 2023NE654614 $ 536.888, 62
q
R$ 1.034.440,
(*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE
Data: 18/03/2024 - 09:58:50 | Último acesso: 18/03/2024 |
Termo com vigência até 30/10/2024 .
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Brasília/DF, 21 de FEVEREIRO de 2024.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA - ( 299.087.102-06 )
https://simec.mec.gov.br/par3/par3.php?modulo=principal/planoTrabalho/acompanhamento&acao=A&inuid=2975
212

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