PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 4
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Pr do
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESEO
PODER EXECUTIVO MB e
Mensagem Nº 018/2024, de 25 de março de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 68.087,49 (sessenta e oito mil, oitenta e
sete reais e quarenta e nove centavos), destinados ao Termo Aditivo de obras
complementares à Construção de Guarita, Almoxarifado e Refeitório na Garagem da
Secretaria de Obras de Rio Crespo/RO”.
O Projeto de Lei em epígrafe cria uma dotação orçamentária específica, no valor
supracitado, destinado à realização de obras complementares de Construção de Guarita,
Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras do município, visando
melhorar a estrutura do pátio e do ambiente de trabalho, com melhor atendimento aos
usuários da Secretaria de Obras de Rio Crespo.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional
especial reger-se-á pelo artigo 43, 8 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 - Normas
Gerais do Direito Financeiro.
Art, 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
À iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria
orçamentária.
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme
preconiza a Lei Maior do Município (LOM).
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
Projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia, esperamos que
após os pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto
discutido, votado e aprovado com o costumeiro acejto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade par renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração. NA '
: “enbido 9/03/2024
' E O
Rio Crespo, 25 de março de 20244 eia j
Evandro Epi
Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2017 — prefeiturariocrespo2017(Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Va?
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 pi
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO RRESTO
PODER EXECUTIVO
Nº E MARÇO D ;
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 68.087,49 (sessenta e oito mil, oitenta e
sete reais e quarenta e nove centavos), destinados às obras complementares da Construção
de Guarita, Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras de Rio
Crespo/RO”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 68.087,49 (sessenta e oito mil oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), destinados ao
termo aditivo da contratação de empresa especializada para obra de Construção de Guarita,
Almoxarifado e Refeitório na Garagem da Secretaria de Obras do Município, conforme previsto nos
artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte classificação
orçamentária:
11. SECRETARIA MUN. DE OBRAS - SEMO
11.001. SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS
11.001.26. Transporte
11.001.26.122. Administração Geral
11.001.26.122.0050. GESTÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.122.0050.1.130. | Infraestrutura da Garagem da Secretaria de Obras
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente
Total da Suplementação R$ 68.087,49
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação de
dotação dotações orçamentárias, de conformidade com o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320, de 17/03/1964.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos
instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei.
alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA
2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para
o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de fua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Rio Crespo, 25 de março de 2024.
DE FARIA
ipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 5 69-3539-2017 — prefeiturariocrespo2017Qhotmail.com