Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteitura da
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Va, )
Pp á
De mãos dadas com o povo
OFICIO 160/2020-GAB/PMRC. Rio Crespo, 16 de julho de 2020.
EX:SP.
ADEMIR JUSTINO MARTINS
Presidente da Câmara Municipal
Rio Crespo/RO.
Assunto: SOLICITAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINARIA.
Senhor Presidente,
Ao tempo de cumprimentar Vossa Excelência, e ainda estender os
cumprimento aos Nobres Pares, vimos respeitosamente, requerer de V.Ex. se
digne convocar REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA do Legislativo Municipal, com
regime de Urgência, de conformidade com o artigo 53 da Lei Orgânica do
Município de Rio Crespo/RO.
A referida REUNIÃO EXTRAORDINARIA, devera ter a finalidade de
apreciação e votação, dos PROJETOS 029 — 030 - 031 SEGUE ( EM ANEXO),
para que analisem e por fim votem e aprovem.
Contando, como sempre, com a costumeira atenção de V.Exa. e dos
demais Vereadores, esperamos a aprovação dos projetos acima citados, com a
determinação da convocação da Reunião Extraordinária e tramitação dos
referidos Projetos de Lei, na oportunidade promovermos o melhor andamento das
atividades da gestão publica municipal, solicito que votem os projetos em escala
de prioridades, a fim de que a mesma seja realizada até o dia 30 do corrente mês.
Contando com vossa costumeira compreensão, antecipamos nossos
agradecimentos. np po
| | Td
Atenciosamente, ao
EVANDRO EPIFA DE FARIA f
Pref
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Portal:
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
To INº 029 E JULHO DE 202
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 299.927,00,
para atender a Portaria nº 1.666/2020, editada pelo Ministério da Saúde,
com finalidade de financiar Ações de Saúde para o Enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19 no
Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 299.927,00, (duzentos e noventa e nove
mil, novecentos e vinte e sete reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. o “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA — E
10.003. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS E
1000310. — | Saúde L Gê
10.003.10.302. Ê | Assistência Hospitalar e Ambulatorial PO gg E
10.003.10.302.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID- 19)
10.003.10.302.0018.1.902. | Enfrentamento da Emergência de Saúde - COVID-19 - Portaria N.1666-MS
| 3.1.90.11. l VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30. MATERIAL DE CONSUMO
339039... — | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 01,027.0084 - Transferência de Recursos do SUS Coronavírus - COVID19
Total da Suplementação o À R$ 299.927,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, conforme objetivo das ações
detalhadas, totalizando o valor de R$ 299.927,00, para finalidade específica de ações
relativas ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do
Coronavírus - COVID-19.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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de O PREFEITURA DE RIO CRESPO
psi, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida
discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal
n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2020.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 16 de Julho de 2
PIFANIO DE FARIA
ito Municipal
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E PREFEITURA DE RIO CRESPO
nem Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 028/2020, de 16 de Julho de 2020.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2020, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar a realização de
ações emergenciais de saúde, implementando medidas sanitárias para enfrentamento,
em virtude da ameaça à saúde pública causada pelo Coronavírus.
Ressalta-se que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
diretas do FNS, e será utilizado para aquisição de insumos e serviços, e também para
pagamento de gratificações aos servidores da saúde que estão em ações de
enfrentamento à Pandemia no Município.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência urgentíssima, a fim de conhecer e aprovarem,
o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 16 de julho de 204
Evandro Epifânio de Faria
Prefeiti/ Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/07/2020 | Edição: 124-A | Seção: 1 Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Coronavirus - COVID 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art, 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência dos recursos financeiros previstos na Medida
Provisória nº 969. de 20 de maio de 2020, e de parte dos recursos previstos nas Medidas Provisórias nº
924, de 13 de março de 2020, nº 940, de 02 de abril de 2020. nº 947, de 08 de abril de 2020, e nº 976. de
04 de junho de 2020, aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus - COVID 19.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput correspondem ao montante de R$
13.800.000.000,00 (treze bilhões e oitocentos milhões de reais) e serão disponibilizados aos Estados
Distrito Federal e Municípios, em parcela única, conforme Anexos le Il a esta Portaria.
Art. 2º Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:
| - para a gestão Municipal
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação
Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal,
no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB)
no exercício de 2019.
Il - para a gestão Estadual:
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o
enfrentamento à pandemia do coronavírus: e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
Art. 3º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção
primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos
insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo
coronavirus - COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a
definição de protocolos assistenciais especificos para o enfrentamento à pandemia do coronavirus.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, os Estados, Municípios e Distrito
Federal deverão observar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em especial os art. 4º e art. 4º-A ao
art. 4-1.
Art 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde adotar as medidas necessárias para a transferência
dos recurso previstos no art, 1º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municipios
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
| - 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente do Coronavirus, Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020;
Il - 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
[SIGLA UF Código IBGE | Município “ |valor
(AC [120001 ACRELANDIA 102440800
(AC [120005 ASSIS BRASIL [52218800
AC 120010 BRASILEIA [1715.48.00
(AC 120013 BUJARI 80176800
pac À . Ji20017 |CAPIXABA || [77638600
AC 120020 CRUZEIRO DO SUL [4.885.265,00
AC (120025 EPITACIOLANDIA '1164.803,00
(ac 120030 — FENO (127977700
1AC o 120032 JORDAO [579.204,00
(AC (120033 MANCIO LIMA |1225,749,00
AC [120034 MANOEL URBANO [505.809,00
AC 120035 | MARECHAL THAUMATURGO 1115759,00
(Ac 120038 PLACIDO DE CASTRO [145135400
(AC [120039 PORTO WALTER [715.579,00
(AC (120040 RIOBRANCO [531416700
(AC IE 120042 | RODRIGUES ALVES [123554600
(AC [120043 | SANTAROSA DO PURUS 36326500
[AC 120045 SENADOR GUIOMARD (1033189,00
[AC 120050 SENA MADUREIRA (248301500
ACO [120060 TARAUACA 1.555.940,00
(AC 120070 |XAPURI '1092708,00
AC 120080 | PORTO ACRE (114162200
AL 270010 AGUA BRANCA [153749500
[AL 270020 ANADIA (172758100
[AL 270030 — [ARAPIRACA | [8.630.064,00
AL (270040 (ATALAIA (327080700
tAL 270050 | BARRA DE SANTO ANTONIO 155781200 |
Internacional Decorrente do Coronavirus, Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020;
Hi - 10,122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente do Coronavirus, Medida Provisória nº 947, de 08 de abril de 2020
IV - 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento d
a Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente do Coronavirus, Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020;
V - 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Import
Internacional Decorrente do Coronavirus, Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020,
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
Anexo | Recursos sob gestão municipal,
EDUARDO PAZUELLO
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 029/2020, de 16 de Julho de 2020.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente,
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2020, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar a realização de
ações emergenciais de saúde, implementando medidas sanitárias para enfrentamento,
em virtude da ameaça à saúde pública causada pelo Coronavírus.
Ressalta-se que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
diretas do FNS, e será utilizado para aquisição de insumos e serviços, e também para
pagamento de gratificações aos servidores da saúde que estão em ações de
enfrentamento à Pandemia no Município.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração,
Rio Crespo, 16 de julho de 2020.
Evandro Epifânio de Faria
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Ordens do Tesouro
Identificador
do 2736520000009
Pagamento
Emitente
CNPJ: 00.530.493/0001-71
Nome DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Data
Pagamento 15/07/2020 Valor 99.927,00
Objeti PAGAMENTO DE 65818-CORONAVIRUS COVID-19 PARCELA UNICA MUNICIPAL -
Pelo PROCESSO 25000098026202062 JF RO
Código da
Unidade 25700100001
Gestora
Código da
Relação RE201960045x
Código
Bancário 002736520
Numero
Sequencial 9
Codigo
Bancário
Ordens do Tesouro
Identificador
do 2736520000010
Pagamento
Emitente
CNPJ: 00.530.493/0001-71
Nome DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Data
Pagamento 15/07/2020 Valor 100.000,00
Objetivo PAGAMENTO DE 65818-CORONA VIRUS COVID-19 PARCELA UNICA MUNICIPAL -
PROCESSO 25000098026202062 UF RO
Código da
Unidade 25700100001
Gestora
Código da
Relação RE201960045x
Código
Bancário 002736520
Numero
Sequencial
Codigo 1
Bancário
Ordens do Tesouro
Identificador
do 2736520000011
Pagamento
Emitente
CNPJ: 00.530.493/0001-71
Nome DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Data
Pagamento 15/07/2020 Valor 100.000,00
Objetivo PAGAMENTO DE 65818-CORONAVIRUS COVID-19 PARCELA UNICA MUNICIPAL -
j PROCESSO 25000098026202062 UF RO
Código da
Unidade 25700100001
Gestora
Código da
Relação RE201960045x
Código
Bancário 002736520
Numero
Sequencial 4
Codigo
Bancário