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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura digital
REDAÇÃO FINAL Nº 1.152, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
<DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL AOS SERVIDORES ATUANTES NA COMISSÃO
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada um dos servidores atuantes
nomeados para compor a comissão de regularização fundiária do município.
Parágrafo Único. A gratificação será concedida até o encerramento do
referido processo de regularização fundiária já iniciada, mediante disponibilidade
orçamentaria e financeira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 27 de março de 2024.
Câmara de Rio Crespo
Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 27/03/2024 - 10:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5749. Folha 1 de 1
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