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materia nº 1153/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1153 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos das Portarias do Ministério da Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Proposição transformada em lei " Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.153 de 27 de março de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 27/03/2024. Fim do Processo Legislativo."

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.153, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atender as Propostas celebradas entre a União e o Município 
de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos 
das Portarias do Ministério da Saúde, com finalidade de financiar ações de 
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
=
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00, (Noventa mil reais), para alocar 
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 
10.003.10. Saúde 
10.003.10.301. Atenção Básica 
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 
10.003.10.301.0015.2.123. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS (Ação 2E89)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
– PESSOA JURÍDICA 
2.600.0019 
– SUS Federal 
– Custeio 
– Atenção Básica 
– Incremento Temporário 
–
Exercícios Anteriores. R$ 90.000,00 
Total da Suplementação R$ 90.000,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Parágrafo Primeiro - Proveniente de superávit financeiro de recursos 
vinculados, oriundos de saldos remanescentes das Transferências do FUNDO NACIONAL 
DE SAÚDE, nos termos das Portarias do Ministério da Saúde nº 1294, de 18/06/2021, nº 
3483, de 12/09/2022, nº 843 de 12/04/2022, nº 1.688 de 23/06/2022 e nº 1.827 de 
24/06/2022, no valor total de R$ 90.000,00, para finalidade específica de ações relativas 
ao CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE no Município. 
 Parágrafo Segundo 
– O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste. 
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 27/03/2024 - 10:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5750. Folha 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 
2024. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 27 de março de 2024. 
Contas Bancárias Vinculadas: 
Agência 1178-9 c/c 624.063-1 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 27/03/2024 - 10:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5750. Folha 2 de 2 

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