CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.153, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender as Propostas celebradas entre a União e o Município
de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos
das Portarias do Ministério da Saúde, com finalidade de financiar ações de
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00, (Noventa mil reais), para alocar
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.2.123. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS (Ação 2E89)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA
2.600.0019
– SUS Federal
– Custeio
– Atenção Básica
– Incremento Temporário
–
Exercícios Anteriores. R$ 90.000,00
Total da Suplementação R$ 90.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de superávit financeiro de recursos
vinculados, oriundos de saldos remanescentes das Transferências do FUNDO NACIONAL
DE SAÚDE, nos termos das Portarias do Ministério da Saúde nº 1294, de 18/06/2021, nº
3483, de 12/09/2022, nº 843 de 12/04/2022, nº 1.688 de 23/06/2022 e nº 1.827 de
24/06/2022, no valor total de R$ 90.000,00, para finalidade específica de ações relativas
ao CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE no Município.
Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal
Câmara de Rio Crespo
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ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5750. Folha 1 de 2
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JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura digital
n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 27 de março de 2024.
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 c/c 624.063-1
Câmara de Rio Crespo
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