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materia nº 1154/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1154 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas n°11779.393000/1210-04 da Port. n°3499/2021-MS; Proposta n°11779.393000/1220-03 da Port. n°1157/2022-MS; Proposta n°11779.393000/1220-06 da Port. n°1687/2022-MS; e Proposta n°11779.393000/1220-02 da Port. n°3494/2022-MS, todas celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (AÇÃO 8581)".
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Proposição transformada em lei " Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.154 de 27 de março de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 27/03/2024. Fim do Processo Legislativo."

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.154, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, 
para atender as Propostas nº 11779.393000/1210-04 da Port. nº 3499/2021-MS; 
Proposta nº 11779.393000/1220-03 da Port. nº 1157/2022-MS; Proposta nº 
11779.393000/1220-06 da Port. nº 1687/2022-MS; e Proposta nº 
11779.393000/1220-02 da Port. nº 3494/2022-MS, todas celebradas entre a 
União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de 
Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE 
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (AÇÃO 8581)
.
=
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 180.640,00, (Cento e oitenta mil, seiscentos e 
quarenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei 
Orçamentária vigente: 
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 
10.003.10. Saúde 
10.003.10.301. Atenção Básica 
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 
10.003.10.301.0015.1.220 Estruturação da Rede de Atenção Primária em Saúde - APS (Ação 8581) 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte: 2.601.0010 SUS Federal - Investimento - Atenção Básica 
– Exercícios anteriores
Total da Suplementação: R$ 180.640,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
 Parágrafo Primeiro - Proveniente de saldos remanescentes do superávit 
financeiro de recursos vinculados, oriundos de transferências do FUNDO NACIONAL DE 
SAÚDE, nos termos das Portarias nº 3499/2021-MS, nº 1157/2022-MS, nº 1687/2022-MS e nº 
3494/2022-MS, totalizando o valor de R$ 180.640,00, para finalidade específica de ações 
relativas à ESTRUTURAÇÃO DA REDE DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À 
SAÚDE.
 Parágrafo Segundo 
– O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá 
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, 
Termo ou Ajuste. 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para 
a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto 
Câmara de Rio Crespo
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 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/5751. Folha 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura digital 
pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. 
 Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de 
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, 
nos termos do caput do presente artigo. 
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações 
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe 
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Rio Crespo, 27 de março de 2024. 
Contas Bancárias Vinculadas: 
Agência 1831-7 c/c 624.064-0 
Câmara de Rio Crespo
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