CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.154, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender as Propostas nº 11779.393000/1210-04 da Port. nº 3499/2021-MS;
Proposta nº 11779.393000/1220-03 da Port. nº 1157/2022-MS; Proposta nº
11779.393000/1220-06 da Port. nº 1687/2022-MS; e Proposta nº
11779.393000/1220-02 da Port. nº 3494/2022-MS, todas celebradas entre a
União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de
Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (AÇÃO 8581)
.
=
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 180.640,00, (Cento e oitenta mil, seiscentos e
quarenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.220 Estruturação da Rede de Atenção Primária em Saúde - APS (Ação 8581)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 2.601.0010 SUS Federal - Investimento - Atenção Básica
– Exercícios anteriores
Total da Suplementação: R$ 180.640,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de saldos remanescentes do superávit
financeiro de recursos vinculados, oriundos de transferências do FUNDO NACIONAL DE
SAÚDE, nos termos das Portarias nº 3499/2021-MS, nº 1157/2022-MS, nº 1687/2022-MS e nº
3494/2022-MS, totalizando o valor de R$ 180.640,00, para finalidade específica de ações
relativas à ESTRUTURAÇÃO DA REDE DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE.
Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio,
Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto
Câmara de Rio Crespo
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JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura digital
pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos,
nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 27 de março de 2024.
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1831-7 c/c 624.064-0
Câmara de Rio Crespo
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