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materia nº 1156/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1156 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 1.051.377,00 (um milhão, cinquenta e um mil e trezentos e setenta e sete reais), para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR), Termo de Compromisso n°2021.02940-4, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Veículos Escolares discriminados no referido Termo, a ser utilizados para o transporte de alunos da educação básica da área rural do Município de Rio Crespo/RO."
native_id718

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.156 de 02 de abril de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 02/04/2024. Fim do Processo Legislativo."
2024-04-02 Aguardando sanção governamental

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texto original #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | Ae E |
| - gi n
|
|
| Estado de Rondônia
Poder Legislativo E DIAMANTE
2023
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA i
REDAÇÃO FINAL Nº 1.156, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
no valor de R$ 1.051.377,00, (um milhão, cinquenta e um mil e trezentos
e setenta e sete reais), para atender ao Plano de Ações Articuladas (PAR),
Termo de Compromisso n.º 2021.02940-4, celebrado entre a União Federal,
por intermédio do Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE/MEC e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Aquisição de Veículos
Escolares discriminados.no referido Termo, a ser utilizados para o transporte
de alunos da educação básica da área rural do Município de Rio Crespo/RO.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 1.051.377,00, (um milhão, cinquenta e um
mil e trezentos e setenta e sete reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003. | Transferências Voluntárias e Legais
07.003,12. Educação
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0026. TRANSPORTE ESTUDANTIL
07.003.12.361.0026.1.066. | Aquisição de Veículos Ônibus Escolares - PAR MEC/FNDE Nº 2021.02940-4
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.569.0000 FNDE - Outras transferências - Exercício corrente 1.034.440,57
Fonte: 1.500.0100 Recursos de Impostos - MDE 25% - Exercício Corrente 16.936,43
Total da Suplementação R$ 1.051.377,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do MEC/FNDE - Ministério da Educação / Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação, nos termos do Plano de Ações Articuladas - PAR n.º
2021.02940-4, no valor de R$ 1.034.440,57 (um milhão, trinta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), para finalidade específica
relativa à ação: Adquirir 02 (dois) Ônibus Rural Escolares, discriminados no referido Plano.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FoneiFax: 8 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 N
Email: camaramunicipal rocrespo(hotmail.com — Portal: www. camarariocrespo.ro.gov.br | À
| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 16.936,43 (dezesseis mil,
novecentos e trinta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme discriminado nos
termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º
1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 02 ps de pe
| |
JK DA NR
JOALDO GOMES
Presideme da Cá
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 8 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespocyhormail.com — Portal: w ww.camarariocrespo.ro.gov.br

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