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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-04-04
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse n°906217/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a Execução de Ações Relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano".
native_id720

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.157 de 16 de abril de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 16/04/2024. Fim do Processo Legislativo."
2024-04-16 Aguardando sanção governamental
2024-04-15 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2024-04-15 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2024-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-04-15 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2024-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-15 Aguardando Envio a Comissão de Urb. e Infraestrura (CUIM)
2024-04-15 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2024-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-15 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2024-04-15 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-08 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2024-04-08 Leitura da Proposição em Plenário
2024-04-08 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-04-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T10:58:18.600337-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 019/2024, de 04 de abril de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2024,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhorias da
infraestrutura urbana com melhor atendimento ao cidadão com espaços públicos
adequados através da Pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias da União, viabilizado por meio de Emenda parlamentar do Senador MARCOS
ROGERIO.
Importante mencionar, que o referido projeto já havia sido aprovado
anteriormente através da Lei Municipal nº 928 de 25/02/2021, e depois através da Lei nº
997 de 18/04/2022, porém houve a necessidade de alterar o local da obra, que somente foi
autorizado pela concedente em dezembro de 2021, depois os valores autorizados não
foram suficientes ao reequilíbrio econômico /financeiro e requereu nova análise do órgão
concedente. Quando foi possível a licitação já havia expirado a vigência do referido crédito
orçamentário necessitando de nova aprovação por parte desse Legislativo.
A obra inicialmente prevista apenas para o Travessão B-65, saída Norte, por
modificações no objeto, foi também contemplada alguns trechos do setor Jaú, pequeno
trecho da Av. Afonso Gago, lado norte.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
fotos de estima e consideração.
Nasabi do o“ [07/2024
Sem mais para o momento, renov:
Rio Crespo, 04 de abril de 2024 dh
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail. com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao Contrato de Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, celebrado
entre a União Federal e o Município de Rio Crespo'RO, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a Execução de Ações Relativas
ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 967.288,52, (novecentos e sessenta e sete mil,
cento, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para alocar na seguinte
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
0s. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
05.001. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
05.001.15. URBANISMO
05.001,15.451. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15,451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.112, CR nº 906217/2020/MDR/CAIXA — Pavimentação asfúltica em via urbana com
drenagem e calçadas (71.095-4)
4.4.90.51,00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 1.700.0000 - Transferências de Convênio da União — Outros — Exercício Corrente R$ 674.903,00
Fonte: 7.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos — Contrapartida R$ 3.128,42
Fonte: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos — Exercício Corrente R$ 289.257,10
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério do Desenvolvimento Regional, nos termos do Contrato
de Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, no valor de R$ 674.903,00 (seiscentos e setenta e
quatro mil e novecentos e três reais), para finalidade específica relativa à ação:
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, sendo destinados à contrapartida do município
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- “ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
no valor de R$ 3.128,42, bem como destinado ao reequilíbrio econômico/financeiro até o valor
de R$ 289.257,10, conforme necessário a execução do objeto da presente lei, totalizando a título
de recursos próprios o montante de R$ 292.385,52 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e
oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminado nos termos de
convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Parágrafo único- Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1,138, de 26/12/2023, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 04 de abril de 2024.
A a 1831
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- ES 69-3539-2010- prefeiturariocrespoGDhotmail.com
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