PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 020/2024, de 07 de maio de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
x
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2024, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde,
que foram habilitadas através da Portaria nº 2170/2021-MS, visa atender a Proposta nº
11.779.393/0001-21-002, com finalidade de financiar ações de Execução de Obras de
Ampliação da Unidade Básica de Saúde.
Neste objetivo, os recursos aplicados irão proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo yotos de estima e consideração.
ds oglos! 10H
Nois bio
GERNSUÓ Smumaol
Rio Crespo, 07 de maio de 2024.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- (ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
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2 07 D
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta nº 11.779.393/0001-21-002, celebrada entre
a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de
Saúde, com finalidade de financiar ações de EXECUÇÃO DE OBRAS DE
AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 276.731,95, (Duzentos e setenta e seis mil,
setecentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.227 Execução de Obras de Ampliação da UBS - Port, 2170/2021-MS 8581
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 1.601.0010 - SUS Federal - Investimento - Atenção Básica R$ 249.816,00
Fonte: 1.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Exercício Corrente 26.915,95
Total da Suplementação: R$ 276.731,95
Art, 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 2170/2021-
Ms, no valor de R$ 249.816,00, para finalidade específica de ações relativas à
EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto
pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 27 de março de 2024.
Prefeito Muhicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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=SISMOB sus ufa
INFORMAÇÕES DA PROPOSTA E DA OBRA
PROPOSTA Nº 11779.3930001/21-002
Dados da proposta
Entidade CNPJ
FMS RIO CRESPO/RO 11.779.393/0001-08
Programa Componente
Atenção Básica Requalifica UBS
Tipo de Obra Tipo de Recurso
Ampliação Emenda
Porte Valor da Proposta
Porte | R$ 249.816,00
Justificativa
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS - O pleito encontra real propósito sob o espectro da
necessidade de reforçar mudanças nos conceitos e no pragmatismo das ações voltadas à atenção básica e nos
programas de saúde pública, bem como ampliar o bojo de atendimentos/serviços fornecidos pelas entidades municipais
de saúde. Ciente disso, o municipio de Rio Crespo (com população estimada em 6.196 habitantes “informativo FNS)
tem se engajado para promover tais mudanças e consolidá-las em suas unidades. Este macro objetivo está
coerentemente alinhado aos preceitos do Ministério da Saúde através de seu programa de Estruturação da Rede de
Serviços de Atenção Básica de Saúde - Nacional;
PÚBLICO ALVO: Muniícipes residentes no setor onde a unidade básica está instalada (podendo abarcar também
setores adjacentes), das mais diversificadas classes sociais (especialmente os menos favorecidos e aqueles de elevada
inclinação aos efeitos das vulnerabilidades/mazelas sociais), consignando um público aproximado entre 50 a 60% do
contingente populacional demandado pela referida unidade;
PROBLEMA A SER RESOLVIDO: Ineficiência física e falta de plenitude no atendimento à demanda existente;
instalações insuficientes e/ou inadequadas à realidade situacional:
RESULTADOS ESPERADOS: Almeja-se com a pretensa estruturação a melhoria e a consistente ampliação dos
serviços inerentes à unidade básica em tela, bem como o incremento subjetivo e qualitativo da entidade mediante
estruturas renovadas e de espectro social mais abrangente;
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: A presente proposta encontra-
se concatenada aos objetivos e diretrizes do programa em epigrafe, haja vista que a métrica da ATENÇÃO BÁSICA
versa pela garantia de infraestrutura fisica competente para a execução do compêndio de ações integradas de saúde
pública, conforme eloquentemente destaca a Portaria n.º 2.488, de 21 de Outubro de 2011.
Valor Empenhado
R$ 249.816,00
Valor Pago Situação da Proposta
R$ 0,00 Favorável
Data do Cadastro Número da Portaria de Habilitação
26/05/2021 2170
Data da Portaria de Habilitação Situação da obra
02/09/2021 Em ação preparatória
Situação da proposta no SISPAG Situação do monitoramento
SOLICITADO Atualizado
Último monitoramento
Impresso em 04/04/2024 às 16:03 por Marcos Aurelio Pereira Pág. 1711
= SISMOB
02/04/2024 10:58
Prazos
Prazos previstos
Descrição
Superação de Início de Execução
Superação de Execução e Conclusão
Entrada em funcionamento
Prazos em progresso
Descrição
Monitoramento da obra
Superação de Ação Preparatória
Notificações
Tipo de notificação
1º Notificação do atraso na realização do monitoramento
impresso em 04/04/2024 às 16:03 por Marcos Aurelio Pereira
Previsão
90 Dias
270 Dias
90 Dias
Data limite
01/06/2024
25/01/2023
Data de envio
Pág. 211
= SISMOB
Tipo de notificação
1º Notificação do atraso na realização do monitoramento
2º Notificação do atraso na realização do monitoramento
1º Notificação do atraso na realização do monitoramento
2º Notificação do atraso na realização do monitoramento
1º Notificação do atraso na realização do monitoramento
2º Notificação do atraso na realização do monitoramento
1º Notificação do atraso na realização do monitoramento
1º Notificação do atraso na realização do monitoramento
1º Notificação do atraso na realização do monitoramento
Localização
CNES
1177720
Município
Rio Crespo
Bairro
Setor 02
CEP
76863-000
Observações
Ambientes existentes
Ambientes
Ambiente
Almoxarifado
Circulação + Área de Paredes + Apoio Logistico
Consultório com sanitário anexo
Consultório indiferenciado / Acolhimento
Sala de atividades coletivas / Sala de ACS
Impresso em 04/04/2024 às 16:03 por Marcos Aurelio Pereira
sus
Data de envio
Nome do Estabelecimento
UNIDADE BASICA DE SAUDE EMILIO GAVIOLI
UF
Rondonia
Endereço
Rua Sao Paulo, 1620
Latitude e Longitude
-9.70378 / -62.90164
Área atual por ambiente
(m?)
30
6
16
14
22
Pág. 3/1
= SISMOB
Ambientes situação final
Ambientes
Ambiente
Almoxarifado
Responsáveis
Monitoramento SISMOB
Informações Pessoais
Nome do responsável
MARCOS AURELIO PEREIRA
Data de nascimento
06/12/1978
Informações de contato
Telefones
(69) 98400-5729
Informações de endereço
CEP
76874-501
Município
ARIQUEMES
Endereço
RAMAL LINHA C 65 1/99999, 4713 - rua mogiguaçu
Informações profissionais
Profissão
ADMINISTRADORES
Cargo/Função
Responsabilidade técnica
Número do ART/RRT
Projeto
CPF
612.090.312-72
Sexo
MASCULINO
E-mails
maurelio6393Dgmail.com
mapereira04650D gmail.com
UF
RONDÔNIA
Bairro
CONDOMINIO SAO PAULO
Registro Profissional
Impresso em 04/04/2024 às 16:03 por Marcos Aurelio Pereira Pág. 41
=SISMOB susufa
Situação do projeto Data de início
Em elaboração 25/09/2023
Data prevista de conclusão Aderiu ao projeto padrão
09/11/2023 Não
Emendas
Resumo do valor indicado para o CNP)
CNPJ Valor total disponível para cadastro de proposta
11779393000108 R$ 249.816,00
Objeto . .
AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAUDE
Indicações
a Parl éi Valor a ser
Emenda Partido arlamentar utilizado (R$)
MARIANA
37250012 PSDB CARVALHO 249.816,00
VALOR TOTAL: R$ 249.816,00
Fotografias
Fotografia Quantidade anexada Última atualização
Terreno 3 01/06/2021
Fotografias constantes no Anexo 1
Documentos
Documento Última atualização Anexado por
Declaração do chefe do poder executivo de comprovação de 26/05/2021 MARCOS AURELIO
posse PEREIRA
Regularização formal da propriedade (certidão emitida por 27/10/2022 MARCOS AURELIO
cartório de imóveis) PEREIRA
MARCOS AURELIO
Outros 03/10/2023 PEREIRA
Documentos constantes no anexo 2
Pareceres
Impresso em 04/04/2024 às 16:03 por Marcos Aurelio Pereira Pág. 5/11
=-SISMOB susufa
proposta - Para adequação
Data de envio para análise Data do parecer
26/05/2021 31/05/2021
Terreno
* Outros
Inserir imagens da UBS e da área a ser ampliada.
proposta - Favorável
Data de envio para análise Data do parecer
01/06/2021 02/06/2021
Observação/Justificativa
Considerando a Portaria 339, de 04 de março de 2013, que dispõe que redefine o Componente Ampliação do
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria 381 de 06 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de
recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municipios
destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma.
Considerando a Resolução nº 10/CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o
planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no
âmbito do SUS;
Ressaltamos que, nos termos do art. 6º:
$ 1º - capós a aprovação da proposta, a habilitação se dará através da publicação de Portaria Ministerial
específica e respectivo empenho.
S$ 2º - A portaria de habilitação deverá prever a devolução dos recursos transferidos e não executados no objeto
aprovado ou nos termos desta Portaria, bem como os rendimentos financeiros, sem necessidade de autorização
prévia do Estado, Distrito Federal ou Município beneficiado.
5 3º - A publicação de portaria de habilitação estará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e ao
cronograma de execução das emendas parlamentares.
S 4º - No caso de habilitação vinculada a recursos de programação, a sua execução orçamentária poderá ser
plurianual.
Ressaltamos que posteriormente para liberação da parcela única, deve ser apresentada ao ministério da saúde,
como comprovação de plenos poderes sobre o imóvel declarado na proposta para sediar a ampliação/ construção
de equipamento de saúde, a certidão de matricula atualizada. A aludida certidão deve ser emitida por cartório de
registro de imóvel para fornecer o registro do imóvel declarado na proposta, submetida à apreciação pelo Ministério
da Saúde, conforme 8 2º, art. 7º, da Portaria 381, de 06 de fevereiro de 2017.
Considerando, que no cadastro da proposta de projeto no SISMOB as respostas ao questionário eletrônico sobre o
atendimento dos requisitos estabelecidos na Política ou Programa estão adequadas nos termos da Portaria
381/2017, este Departamento, posiciona-se com parecer de mérito FAVORÁVEL, para ampliação da Unidade
Básica de Saúde.
Impresso em 04/04/2024 às 16:03 por Marcos Aurelio Pereira Pág. 6/11
= SISMOB
Pagamentos
Parcela única
Situação . na
Aguardando superação da etapa de Ação preparatória
Prorrogação de prazo
Prorrogar prazo para superação da etapa de ação preparatória
Solicitante Data da solicitação
MARCOS AURELIO PEREIRA 08/11/2022
Prazo proposto para solução
06/07/2023
Justificativas
Projeto
* Atraso na entrega do projeto
* Dificuldades na aprovação pela VISA
* Dificuldades na elaboração do projeto
Licitação da Obra
* Mudança de gestão
Documentos
Documento Última atualização
Rca comprobatório de solicitação de prorrogação 08/11/2022
Cronograma de execução da obra 08/11/2022
Documentos constantes no anexo 2
Parecer - Favorável
Data de envio para análise Data do parecer
08/11/2022 17/11/2022
Número de dias de prorrogação
240
Observação/Justificativa
Anexado por
MARCOS
AURELIO
MARCOS
AURELIO
Nos termos da Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que revogou as Portarias: nº
1164/2017, nº 381/2017, nº 1707/2016, nº 339/2013, nº 340/2013 e nº 341/2013.
Considerando que a documentação comprobatória enviada pelo município atende aos critérios elegíveis para
prorrogação de prazo, a saber:
a) justificativa sobre o atraso; e
b) Documentos comprobatórios dos fatos alegados para atendimento ao novo prazo solicitado.
Este Departamento de Saúde da Família posiciona-se com parecer Favorável a prorrogação de prazo do
impresso em 04/04/2024 às 16:03 por Marcos Aurelio Pereira
Pág. 7
= SISMOB
municipio, a partir da presente data.
Impresso em 04/04/2024 às 16:03 por Marcos Aurelio Pereira
Pág.
81
=SISMOB sus ufa
ANEXO 1
Fotografias
Terreno
FRENTE
Data da última atualização: 01/06/2021
UBS EMILIO GAVIOLI - LADO DIREITO
LADO DIREITO E LADO ESQUERDO
Data da última atualização: 01/06/2021
Impresso em 04/04/2024 às 16:03 por Marcos Aurelio Pereira Pág. 9/11
= SISMOB
FUNDOS
Data da última atualização: 01/06/2021
Impresso em 04/04/2024 às 16:03 por Marcos Aurelio Pereira
Pág.
10/11
= SISMOB
ANEXO 2
Documentos
Impresso em 04/04/2024 às 16:03 por Marcos Aurelio Pereira
Pág.
1171