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À md RS ga | PODER LEGISLATIVO
HI. Número de Telefone;
Nº IV. | Documentos que comprove a atividade agrícola; il
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
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PROJETO DE LEI Nº022/2024
DE 27 DE MAIO DE 2024.
Dispõe: Institui o Cadastro Municipal
850933/2017 para utilização de bem público
Caminhão, recebido pelo Convênio
N.850933/2017, para fins de escoamento de
produção agrícolas e da outras providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de
suas atribuições legais e institucionais e nos artigos 93, 94, inciso II, e 95, do
Regimento Interno desta Casa Leis, por iniciativa coletiva da CÂMARA
MUNICIPAL propõe o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Cadastro Municipal 850933/2017, para a
finalidade pública do Caminhão recebido pelo Convênio N. 850933/2017, inserido
no acervo da frota do Município de Rio Crespo-RO, para uso do bem público
exclusivamente com o escopo de atender a agricultura e para apoio e auxilio as
atividades agrícolas para escoamentos e transporte gratuitos da produção rural de
agricultores da região de Rio Crespo-RO.
Parágrafo único. O número do cadastro municipal será o número
Convênio n.850933/2017, referente ao bem público recebido pela municipalidade, e
o transporte gratuito alcança também insumos agrícolas essenciais para a produção,
como sementes, fertilizantes e defensivos agrícolas dos agricultores de Rio Crespo-
RO, e demais utensílios do agricultor da região urbana até a sua propriedade.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Agricultura de Rio Crespo-RO,
deverá gerenciar o cadastro de usuários de agricultores de Rio Crespo-RO, e deve
observar critérios objetivos, devendo o requerimento atender os seguintes itens:
I. Nome Completo do Agricultor ou Agricultora;
IH. — Documento de Identificação Civil do Agricultor ou Agricultora;
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V. Descrição do tipo do produto a ser transportado;
VI. Justificativa do Uso do Caminhão;
Parágrafo único. O agricultor ou agricultora, no ato da solicitação, junto
a Secretaria de Agricultura receberá um comprovante do protocolo do seu pedido e
o número da sua posição na fila, bem como será comunicado das atualizações
quando sua solicitação avançar na fila, e será avisado previamente do dia e hora
quando seu pedido será atendido pelo sistema de agendamento. :
Art. 3º. O caminhão recebido pelo Convênio N. 850933/2017, inserido no
acervo patrimonial do Município de Rio Crespo-RO, para apoiar as atividades
agrícolas, serão observado os seguintes critérios de requerimentos em benefício dos
agricultores.
I. Prioritariamente para micros, pequenos até os médios
agricultores do Município, conforme critérios definidos pela Legislação e/ou
regulamentos de definição;
IH. Os requerimentos e/ou pedidos, serão atendidos conforme a
ordem de solicitação, respeitado a capacidade operacional do caminhão.
Art. 4º. A relação da ordem cronológicas dos pedidos e das atualizações
do comprimento das solicitações dos agricultores, terão ampla divulgação e serão
publicadas na página oficial na internet do PORTAL do Município de Rio Crespo.
Art. 5º. A prioridade para o transporte gratuito será outorgada aos
produtos perecíveis, visando garantir sua qualidade de transporte, devendo o
interessado informar no ato da solicitação na forma do inciso IV, do art.2º, desta
Lei.
Art. 6º. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, instaurar e
documentar por meio de processo administrativo eletrônico para registrar os
Relatórios trimestrais, detalhando das operações em benefício dos agricultores de
Rio Crespo-RO, realizadas no âmbito desta lei inclusive realizar a ampla divulgação
e publicação.
Art. 7º. O governo municipal promoverá campanhas que incentivará a
capacitação de agricultores em logística « transporte dos produtos da sua produção
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rural, visando à otimização do uso dos serviços gratuitos oferecidos, referente ao
Cadastro Municipal 850933/2017.
Art. 8º. Compete ao Governo Municipal, zelar pelo bem recebido pelo
convênio N. 850933/2017, para que assegure a manutenção preventiva e das boas
condições do veiculo para atender os agricultores de Rio Crespo-RO.
Art. 9º. Esta Lei entra Pq vigor na
Edifício da Câmara Municipal de Rio,
SN sua Publicação.
nho
respo/RO, 27 de maio de 2024.
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Na
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Vereador/Presidente
ELISAMA BARROS DE SDUZA
Vereadora
FAGNEN DE SOUZA CARDOSO
GILTAMAR SILVA PEREIRA
Vereador
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JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Vereador Vereador
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RIVELINO DIAS ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI
Vereador Vereadora
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JUSTIFICATIVA
A agricultura familiar é um dos pilares fundamentais da economia brasileira,
responsável por cerca de 70% dos alimentos consumidos no país, segundo dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esses pequenos produtores
desempenham um papel crucial na segurança alimentar, na geração de empregos e
na sustentabilidade ambiental. No entanto, em RIO CRESPO nossos agricultores
enfrentam desafios significativos, sendo um dos principais o alto custo de transporte
dos produtos agrícolas até os centros de consumo e comercialização.
O transporte representa uma parcela substancial dos custos operacionais dos
pequenos agricultores de RIO CRESPO-RO, afetando diretamente sua lucratividade
e competitividade. Estudos indicam que os custos logísticos no Brasil são
significativamente mais altos que em países desenvolvidos, o que prejudica a
margem de lucro dos produtores rurais ao proporcionar transporte gratuito, o projeto
visa reduzir significativamente os custos operacionais dos pequenos agricultores,
aumentando sua margem de lucro e incentivando a produção agrícola sustentável.
Fortalecer a agricultura familiar contribui para a segurança alimentar nacional e
promove práticas agrícolas sustentáveis, essenciais para a preservação ambiental e a
saúde pública.
A redução dos custos de transporte permitirá que os pequenos agricultores
invistam mais em suas atividades, aumentem sua produção e melhorem a qualidade
de seus produtos. Isso pode gerar um efeito positivo em toda a cadeia produtiva,
aumentando a oferta de alimentos e reduzindo os preços para os consumidores.
Assim o projeto promoverá a inclusão social e econômica dos pequenos agricultores
DE RIO CRESPO-RO, fortalecendo as comunidades e promovendo melhoria das
condições econômicas dessas comunidades e também contribuirá para a redução da
migração rural-urbana, mantendo a vitalidade das áreas rurais, assim por ser um
PROJETO DE INICIATIVA COLETIVA, peço URGENCIA, NÁ MATÉRIA para
votação em TURNO ÚNICO.
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Edifício da Câmara Municipal d Presporo, 27 de maio de 2024.
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JOALDO GO ES DE CARVALHO
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ELISAMA BARROS DE SOUZA FAGNERIDE SOUZA CARDOSO
Vereadora Vereador
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GILTAMAR SILVA PEREIRA STR 7, AVIOLI
Vereador é
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JOSE CARLOS MÉNDES DA SILVA DAIR JOSÉ RODRIGUES
Vereador Vereador
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IVELINO DIAS ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI
Vereador Vereadora