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materia nº 1160/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1160 / 2024
Date 2024-05-28
Ementa" Dispõe: Institui o Cadastro Municipal 850933/2017 para utilização de bem público Caminhão, recebido pelo Convênio N.850933/2017, para fins de escoamento de produção agrícolas e da outras providencias. "
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DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Proposição com veto total Proposição com Veto Total nº 001/2024 de 07 de junho de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 04/07/2024. Fim do Processo Legislativo.

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texto original #

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o CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
DIAMANTE
2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA | A asa ud | A
F º1.1 DE 28 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe: Institui o Cadastro Municipal 850933/2017 para
utilização de bem público Caminhão, recebido pelo Convênio
N.850933/2017, para fins de escoamento de produção
agrícola e da outras providências. ”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas
atribuições legais e institucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e O Prefeito
Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Cadastro Municipal 850933/2017, para a finalidade
pública do Caminhão recebido pelo Convênio N. 850933/2017, inserido no acervo da frota do
Município de Rio Crespo-RO, para uso do bem público exclusivamente com o escopo de
atender a agricultura e para apoio e auxilio as atividades agrícolas para escoamentos €
transporte gratuitos da produção rural de agricultores da região de Rio Crespo-RO.
Parágrafo único. O número do cadastro municipal será o número Convênio
n.850933/2017, referente ao bem público recebido pela municipalidade, e o transporte
gratuito alcança também insumos agrícolas essenciais para a produção, como sementes,
fertilizantes e defensivos agrícolas dos agricultores de Rio Crespo-RO, e demais utensílios do
agricultor da região urbana até a sua propriedade.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Agricultura de Rio Crespo-RO. deverá
gerenciar o cadastro de usuários de agricultores de Rio Crespo-RO, e deve observar critérios
objetivos, devendo o requerimento atender os seguintes itens:
I. Nome Completo do Agricultor ou Agricultora:
II. Documento de Identificação Civil do Agricultor ou Agricultora:
WI. Número de Telefone:
IV. | Documentos que comprove a atividade agrícola:
V. Descrição do tipo do produto a ser transportado;
VI. Justificativa do Uso do Caminhão;
Parágrafo único. O agricultor ou agricultora, no ato da solicitação, junto a
Secretaria de Agricultura receberá um comprovante do protocolo do seu pedido e o número
da sua posição na fila, bem como será comunicado das atualizações quando sua solicitação
avançar na fila. e será avisado previamente do dia e hora quando seu pedido será atendido
pelo sistema de agendamento.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 - Rio CrespoiRO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: 3 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespogehotmail.com — Portal: www camarariocrespo.ro.gov.br
—>
| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO En
| Estado de Rondônia
Poder Legislativo DIAMANTE
2023
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
ai ip cena mma
Art. 3º. O caminhão recebido pelo Convênio N. 850933/2017, inserido no acervo
patrimonial do Município de Rio Crespo-RO. para apoiar as atividades agrícolas, serão
observado os seguintes critérios de requerimentos em benefício dos agricultores.
L Prioritariamente para micros, pequenos até os médios agricultores do
Município, conforme critérios definidos pela Legislação e/ou regulamentos de definição:
H. Os requerimentos e/ou pedidos, serão atendidos conforme a ordem
de solicitação. respeitado a capacidade operacional do caminhão.
Art. 4º. A relação da ordem cronológicas dos pedidos e das atualizações do
comprimento das solicitações dos agricultores, terão ampla divulgação e serão publicadas na
página oficial na internet do PORTAL do Município de Rio Crespo.
Art. 5º. A prioridade para o transporte gratuito será outorgada aos produtos
perecíveis, visando garantir sua qualidade de transporte, devendo o interessado informar no
ato da solicitação na forma do inciso IV, do art.2º, desta Lei.
Art. 6º. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, instaurar e documentar
por meio de processo administrativo eletrônico para registrar os Relatórios trimestrais,
detalhando das operações em benefício dos agricultores de Rio Crespo-RO, realizadas no
Ambito desta lei inclusive realizar a ampla divulgação e publicação.
Art. 7º. O governo municipal promoverá campanhas que incentivará a capacitação
de agricultores em logística e transporte dos produtos da sua produção rural, visando à
otimização do uso dos serviços gratuitos oferecidos, referente ao Cadastro Municipal
850933/2017.
Art. 8º. Compete ao Governo Municipal, zelar pelo bem recebido pelo convênio
N. 850933/2017, para que assegure a manutenção preventiva e das boas condições do veiculo
para atender os agricultores de Rio Crespo-RO.
Art. 9º. Esta Lei entra em Vigor na/Data (de'sua Publicação.
]
Rio Crespo, 28 de maio de 2024.
A,
JOAEDO GOMES RVALHO
Presidente da Câmara Municipal
|
1] SS OIRINDI OA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 73 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespotohoimail.com — Portal: www. camarariocrespo.ro.gov.br

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