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materia nº 1157/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1157 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse n°906217/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a Execução de Ações Relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano".
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MARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | 4
Estado de Rondônia |
Poder Legislativo |
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
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REDAÇÃO FINAL Nº 1.157, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao Contrato de Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, celebrado
entre a União Federal e o Municipio de Rio Crespo/RO, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a Execução de Ações Relativas
ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal. Crédito Especial até o limite de R$ 967.288,52, (novecentos e sessenta e sete mil,
cento, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para alocar na seguinte
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial: º nus
Us. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR |
05.001 E Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
OS00LIS. URBANISMO 7
05.001.15.451. . INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
0 5 001.15.451.0051.1.112. CR nº 906217/2020/MDR/CAIXA — Pavimentação asfáltica em via urbana com
drenagem e calçadas ( 71.095-4)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 1.700.0000 - Transferências de Convênio da União — Outros — Exercício Corrente R$ 674.903,00
Fonte: 7.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos — Contrapartida R$ 3.128,42
Fonte: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos — Exercício Corrente R$ 289.257,10
Total da Suplementação E R$ 967.288,52
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério do Desenvolvimento Regional, nos termos do Contrato
de Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, no valor de R$ 674.903,00 (seiscentos e setenta e
quatro mil e novecentos e três reais). para finalidade específica relativa à ação:
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro -- CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-9
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: Bs 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
cumarariocrespo.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, sendo destinados à contrapartida do município
no valor de R$ 3.128,42. bem como destinado ao reequilíbrio econômico/financeiro até o valor
de R$ 289.257,10, conforme necessário a execução do objeto da presente lei, totalizando a título
de recursos próprios o montante de R$ 292.385,52 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e
oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminado nos termos de
convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 16 de abril de 2024. D
N
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da ride: Municipal
Agência 1831
Conta: 006.071.095-4
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: TS 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespochotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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