| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | " Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse n°906217/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a Execução de Ações Relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano". |
| native_id | 747 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
E | | | | MARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | 4 Estado de Rondônia | Poder Legislativo | (2) > DIAMANTE ua resmas A GABINETE DA PRESIDÊNCIA | | | Ls dig REDAÇÃO FINAL Nº 1.157, DE 16 DE ABRIL DE 2024. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Municipio de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando a Execução de Ações Relativas ao Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano. ” O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal. Crédito Especial até o limite de R$ 967.288,52, (novecentos e sessenta e sete mil, cento, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: º nus Us. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR | 05.001 E Secretaria de Obras e Serviços Urbanos OS00LIS. URBANISMO 7 05.001.15.451. . INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 0 5 001.15.451.0051.1.112. CR nº 906217/2020/MDR/CAIXA — Pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas ( 71.095-4) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte: 1.700.0000 - Transferências de Convênio da União — Outros — Exercício Corrente R$ 674.903,00 Fonte: 7.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos — Contrapartida R$ 3.128,42 Fonte: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos — Exercício Corrente R$ 289.257,10 Total da Suplementação E R$ 967.288,52 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Ministério do Desenvolvimento Regional, nos termos do Contrato de Repasse nº 906217/2020/MDR/CAIXA, no valor de R$ 674.903,00 (seiscentos e setenta e quatro mil e novecentos e três reais). para finalidade específica relativa à ação: Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano. Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro -- CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-9 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: Bs 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 cumarariocrespo.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, sendo destinados à contrapartida do município no valor de R$ 3.128,42. bem como destinado ao reequilíbrio econômico/financeiro até o valor de R$ 289.257,10, conforme necessário a execução do objeto da presente lei, totalizando a título de recursos próprios o montante de R$ 292.385,52 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 16 de abril de 2024. D N JOALDO GOMES DE CARVALHO Presidente da ride: Municipal Agência 1831 Conta: 006.071.095-4 Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: TS 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespochotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br