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materia nº 24/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaEu, ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente desta Mesa Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres Vereadores, que os Projetos de Lei nº 029 e 030/2020 – do Executivo Municipal, que estão em pauta, sejam votados em Turno Único na presente Sessão.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-20T22:15:30.397733-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
OA GOVERNADOR OSVALD0 PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020/ 3539-2066. 
CGC 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.° 376 13/02/1992. 
PODER LEGISLATIVO 
REQUERIMENTO N° 024/2020. 
GABINETE DA PRESIDËNCIA. 
EM 20 DE JULHO DE 2020. 
Senhores Vereadores,
Eu, ADEMIR JUSTINo MARTINS, Presidente desta Mesa 
Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres 
Vereadores, que os Projetos de Lei n° 029 e 030/2020- do Executivo 
Municipal, que estão em pauta, sejam votados em Turno Unico na presente 
Sessão. 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei n° 029/2020 - do Executivo Municipal,
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, 
com a finalidade de financiar ações de saúde para o enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID-19 no 
município, pela necessidade de aquisição de insumos e serviços, bem como 
para pagamento de gratificações aos servidores da saúde. 
O Projeto de Lei n° 030/2020 do Executivo Municipal, 
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, 
com a finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Municipio, pela 
necessidade de proporcionar cada vez um melhor atendimento aos cidadãos. 
O Prefeito Municipal pleiteou a tramitação dessas matérias 
em regime de urgëncia/urgentissima, portanto elas devem ser votadas em 
Turno Unico na presente Sessão Extraordinária. 
Assim, peço aos nobres Pares desta Casa de Leis que acatem 
o presente requerimento. 
ADEMIR JUBTINO MARTINS 
Presidente 

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