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CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
OA GOVERNADOR OSVALD0 PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020/ 3539-2066.
CGC 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.° 376 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N° 024/2020.
GABINETE DA PRESIDËNCIA.
EM 20 DE JULHO DE 2020.
Senhores Vereadores,
Eu, ADEMIR JUSTINo MARTINS, Presidente desta Mesa
Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres
Vereadores, que os Projetos de Lei n° 029 e 030/2020- do Executivo
Municipal, que estão em pauta, sejam votados em Turno Unico na presente
Sessão.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei n° 029/2020 - do Executivo Municipal,
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
com a finalidade de financiar ações de saúde para o enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus-COVID-19 no
município, pela necessidade de aquisição de insumos e serviços, bem como
para pagamento de gratificações aos servidores da saúde.
O Projeto de Lei n° 030/2020 do Executivo Municipal,
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
com a finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Municipio, pela
necessidade de proporcionar cada vez um melhor atendimento aos cidadãos.
O Prefeito Municipal pleiteou a tramitação dessas matérias
em regime de urgëncia/urgentissima, portanto elas devem ser votadas em
Turno Unico na presente Sessão Extraordinária.
Assim, peço aos nobres Pares desta Casa de Leis que acatem
o presente requerimento.
ADEMIR JUBTINO MARTINS
Presidente
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