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CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
KOA GOVERNADOR OSVALD0 PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020/3539-2066.
CGC-63.762.918/0001-98 -
Lei de Criação N. ° 376 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO N° 025/2020.
GABINETE DA PRESIDENCIA.
EM 20 DE JULHO DE 2020.
Senhores Vereadores,
Eu, ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente desta Mesa
Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres Vereadores,
que os Projetos de Lei n° 031 e 032/2020- do Executivo Municipal, que estäo em
pauta, sejam votados em Turno Unico na presente Sessão.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei n° 031/2020 - do Executivo Municipal, autoriza
a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender
a proposta de aquisição de equipamentos e materiais permanentes, por meio do
processo n° 11779.393000/1200-03, celebrado entre a União e o Município de Rio
Crespo, e habilitado através da Portaria 1005, de 24/04/2020, por intermédio do
Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do
Municipio, pela necessidade de proporcionar cada vez um melhor atendimento ao
cidadão.
O Projeto de Lei n° 032/2020 do Executivo Municipal, autoriza
o Chefe do Poder Executivo a conceder indenização temporária aos profissionais
que exercem atividades presenciais de enfrentamento, prevenção e combate ao
coronavírus (COVID-19), com a finalidade de fornecer aos servidores municipais
em atividade direta com o novo coronavirus uma contraprestação pecuniária, como
forma de compensação devido a alta exposição ao vírus.
O Prefeito Municipal pleiteou a tramitação dessas matérias em
regime de urgência, portanto elas devem ser votadas em Turno Unico na presente
Sessão Extraordinária.
Assim, peço aos nobres Pares desta Casa de Leis que acatem o
presente requerimento.
ADEMIR JUSTINO MARTINS
Presidente
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