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materia nº 1162/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1162 / 2024
Date 2024-06-25
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação n°0903/2022-022028, na modalidade de Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a Modernização da Rede de Iluminação Pública. "
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.162 de 26 de junho de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 26/06/2024. Fim do Processo Legislativo.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
REDAÇÃO FINAL Nº 1.162, DE 25 DE JUNHO DE 2024. 
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei 
Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº 
0903/2022-022028, na modalidade de Transferência 
Especial, oriundo da União Federal para Município de 
Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas 
Parlamentares Individuais, visando a Modernização da 
Rede de Iluminação Pública=.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 146.500,61, (Cento e quarenta e seis mil, 
quinhentos reais e sessenta e um centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária 
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. 
Especificação do Crédito Especial: 
05. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
05.001.15. URBANISMO 
05.001.15.452. INFRAESTRUTURA URBANA 
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 
05.001.15.451.0051.1.144. TE nº 022028/2022 - Modernização da Rede de Iluminação Pública (76.784-0). 
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 2.706.0100 Transferências Especiais da União 
– Emendas Individuais 
–
Exercícios Anteriores R$ 119.592,37 
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente R$ 26.908,24 
Total da Suplementação R$ 146.500,61 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será 
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Parágrafo Primeiro 
– Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos 
Vinculados, oriundos de Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de 
Ação nº 0903/2022-022028, no valor de R$ 119.592,37 (Cento e dezenove mil, quinhentos e 
noventa e dois reais e trinta e sete centavos), para finalidade específica relativa à ação: 
Modernização da Rede de Iluminação Pública. 
Parágrafo Segundo 
– O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser 
suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo 
ou Ajuste. 
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para 
a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto 
Câmara de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por Joaldo Gomes de Carvalho (CPF ###.###.312-##), em 25/06/2024 - 14:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/cmriocrespo/documento/documentoAssinado/6710. Folha 1 de 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro 
– CEP: 76.863-000 
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 
pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. 
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os 
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente 
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações 
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe 
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Presidência, 25 de junho de 2024. 
JOALDO GOMES DE CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal 
Assinatura Digital 
(local, data e hora conforme Registro Digital) 
Banco: 001 
Agência: 1178-9 
Conta: 76.784-0 
Câmara de Rio Crespo
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