CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro
– CEP: 76.863-000
– Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992
– Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com
– Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.162, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
<Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao plano de Ação nº
0903/2022-022028, na modalidade de Transferência
Especial, oriundo da União Federal para Município de
Rio Crespo/RO, por intermédio de Emendas
Parlamentares Individuais, visando a Modernização da
Rede de Iluminação Pública=.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 146.500,61, (Cento e quarenta e seis mil,
quinhentos reais e sessenta e um centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
05. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15. URBANISMO
05.001.15.452. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.144. TE nº 022028/2022 - Modernização da Rede de Iluminação Pública (76.784-0).
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 2.706.0100 Transferências Especiais da União
– Emendas Individuais
–
Exercícios Anteriores R$ 119.592,37
Fonte: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente R$ 26.908,24
Total da Suplementação R$ 146.500,61
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro
– Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos de Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de
Ação nº 0903/2022-022028, no valor de R$ 119.592,37 (Cento e dezenove mil, quinhentos e
noventa e dois reais e trinta e sete centavos), para finalidade específica relativa à ação:
Modernização da Rede de Iluminação Pública.
Parágrafo Segundo
– O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser
suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto
Câmara de Rio Crespo
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pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de 26/12/2023, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 25 de junho de 2024.
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura Digital
(local, data e hora conforme Registro Digital)
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 76.784-0
Câmara de Rio Crespo
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