br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-26
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adiconal Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio n°577/PGE-2022, que celebram o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, visando à Construção de Quadra Esportiva com Grama Sintética na EMEF Vaneide de Oliveira no município de Rio Crespo/RO. "
native_id766

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.164 de 14 de agosto de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 14/08/2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-08-15 Aguardando sanção governamental
2024-08-12 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2024-08-12 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2024-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-09 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2024-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-09 Aguardando Envio a Comissão de Urb. e Infraestrura (CUIM)
2024-08-09 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2024-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-09 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2024-08-09 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-05 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2024-08-05 Leitura da Proposição em Plenário
2024-08-05 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2024-07-01 Recesso Regimental, art.5º, inc. I, Resolução n.003/2014-CMR
2024-06-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T11:57:57.363104-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
Pesteituo do
RIO CRESPO
Demi dada com o poe
Mensagem Nº 026/2024, de 26 de junho de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2024,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
O termo do Convênio nº 577/PGE-2022, celebrado entre a Secretaria de
Estado da Educação - SEDUC, e o município de Rio Crespo, tem por objeto a Construção
de Quadra Esportiva com Grama Sintética na EMEF Vaneide de Oliveira no
município de Rio Crespo/RO”.
O valor licitado da obra é de R$ 367.371,88, o documento acostado aos autos
informa que foi autorizado alterações no projeto ampliando o objeto em R$ 16.353,73, 0
restante dos saldos não utilizados, serão apurados e restituídos ao Estado de Rondônia.
Desta feita, considerando a necessidade da conclusão da referida obra,
pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido projeto, em
regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 26 de junho de 2024.
Evandro Epifânip de Faria
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “=
Protemura 0
RIO CRESPO
Da mãos latas com o povo
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 577/PGE-2022, que celebram o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, visando à Construção de
Quadra Esportiva com Grama Sintética na EMEF Vaneide de Oliveira
no município de Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 109.710,50 (cento e nove mil, setecentos
e dez reais e cinquenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
07.003.12. Educação
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Convenio nº 577/PGE-2022 - Quadra esportiva com grama sintética
07.003.12.361.0021.1.140. na EMEFVO (74.955-9)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 16.353,73
3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 93.356,77
Fonte: 2.571.0000 Transferências de Convênios Estado - Educação - R$ 109.710,50
Exercícios Anteriores
Total da Suplementação R$ 109.710,50
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de superávit financeiro de recursos
vuculados, oriundos de transferências voluntárias do Estado, nos termos do convênio
nº 577/PGE-2022, no valor de R$ 109.710,50, para finalidade específica relativa à
ação: CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA NA EMEF
VANEIDE DE OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “=
Pestenuro ao
RIO CRESPO
D mis dadas com o povo
Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto constante da presente lei, no valor que for
necessário, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei
Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o
exercício de 2024,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 26 de junho de 2024
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 c/c 74.955-9
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEDUC - PGE-SEDUC
Informação nº 101/2024/PGE-SEDUC
Os autos foram encaminhados a esta Procuradoria, por meio do Despacho SEDUC-CCTE (0049491679). visando à análise jurídica sobre a
necessidade de elaboração de termo aditivo ao Convênio nº 577/PGE-2022 (0034327721).
Em sintese, o termo de Convênio nº 577/PGE-2022, celebrado entre 4 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC e o MUNICÍPIO
DE RIO CRESPORO”, tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA NA E.M.E.F VANEIDE DE
OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO. Para tanto, o valor global do ajuste é de R$ 432.307,09 (quatrocentos e trinta e dois mil trezentos e sete reais
e nove centavos).
A parceria foi celebrada com prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia 27.12.2022 (0034740143), podendo ser
prorrogado conforme preconiza a Lei nº 8.666/93.
Nesta oportunidade, foram elaborados os seguintes aditivos:
Temo de c onvênio n 5771 PG
1
022 ( 1034327721)
Termo 4 Aditivo (0036865877)
cia de 120 (cento e vinte) dias
E Prorrogação de prazo do Termo de Convênio nº 577) EE 22 pelo erodo de 180 (onto una) isa coa de
ermo Aditivo (0046056815) | Prorrogação do prazo de vigência por mais 180 ( cento e oitenta) dias. à contar de 20.02.2024.
Desta feita, considerando a necessidade de conclusão da referida obra, os autos foram encaminhados à esta Procuradoria visando à análise quanto ao
ajuste de projeto formalizado pelo ente convenente. conforme Ofício Nº 220/2024/GAB/PMRC (0049078911) que assim requer:
Cumprimentamos vossa senhoria ao tempo em que vimos encaminhar resposta ao parecer supracitado, o qual alude pelo compêndio técnico de engenharia al
serviços aditivos do processo SEI 0029.423998/2021-31- CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA NA E.M.E.
OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPOIRO, que se perfaz na cifra total atualizada de R$ 16.353,73 (dez mil trezentos e cinquenta e três reais € setenta
e trés centavos), cujo orçamento correrá às expensas do saldo do convênio original. para que sejam tomadas as providências cabíveis pela distinta secretaria quanto ao
complemento desta demanda ao processo original da construção supra qualificada, visando conformidade e compatibilidade entre o projeto e execução, bem como
elevar o nível do serviço a ser prestado pela unidade escolar (especialmente no que tange à desportividade).
Esclarecemos que a referida ampliação de serviços se desvela necessária após a contratação da administração municipal (e da Secretaria gestora
competente). sobre a alteração do método construtivo da quadra sintética, pelo julgamento técnico de viabilidade executiva, que acrescentou serviços em
relação aos serviços preliminares (administração e controle - item 1.5), às camadas de solo da quadra (itens 3.5 a 3.8). Considerando essa nova conformação,
o volume dos materiais descritos também foi majorado, sendo necessária a aquisição dos mesmos fora dos limites municipais, o que levou seu custo por
conta do transporte (itens 3.9 e 3.10). Ademais, percebeu-se tecnicamente a necessidade de acrescentar o material "granulado de borracha" ao piso, pois
escava contemplado em desenho técnico, mas não foi previsto na cotação disponibilizada no pleito original, sendo necessária a realização de nas cotações
(cuja especificação do item foi ajustada para abranger o maior nivel de detalhamento possível); prosseguindo, em relação ao “alambrado”, optou-se pela
inclusão dos serviços de pintura com tinta alquídica (ver item 4.4 ; sobre o item “drenagem pluvial”, dado que o método construtivo da quadra foi alterado,
Togo os serviços específicos de drenagem foram pontualmente modificados, sendo relevante o ajuste dos itens existentes (conforme exposto nos itens 6.1, 6.2,
6.3 da planilha): finalmente, considerando a necessidade de conformação do orçamento geral da obra com a adesão do aditivo. optou-se tecnicamente pelo
acréscimo no quantitativo do item 7,4 (item 7 - "totem de inauguração”) e no item 8 "diversos", tomou-se necessária 4 inclusão do item 8.4 (aplicação manual de
pintura com tinta látex acrilicaf...]). Isso manteve relativamente viável o orçamento complementar e NÃO causará prejuízos ao erário público.
Do ponto de vista da execução fisico-financeiro, à valor original conveniado é de R$ 432.307,09 (quatrocentos e trinta e dois mil trezentos e s
centavos). conforme Termo de Convênio nº 577/PGE-2022, assinado em 19/12/2022; 0 valor tomado pela empresa executora é de R$ 367.371,88 (trezentos e sessenta
e sete mil trezentos e setenta é um reais e oitenta c oito centavos, conforme Contrato nº ; Proc. Adm. nº 187/2023; Tomada de Preços nº 02:2022).
consignando um remanescente orçamentário de R$ 64.935,21 (sessenta e quatro mil novecentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos). valor que será
parcialmente na ampliação de metas (RS 16.353,73 - dezesseis mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos) - dada a limitação legal para a realização
de aditivos / supressões). permitindo o residual financeiro de R$ 48.581,48 (quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), o qual será
devolvido dentro dos meandros de praxe da prestação de e A resumo da nova situação orçament
sivo dos
YANEIDE DE
reais e nove
R$ 07,09
: n RR ETR SER
AMI) SALDO (CONVÊNIO - LICITAÇÃO) R$ 64.935,21
av) ADITIVO ENE i R$ 16.353,73 — |
SALDO FINAL TO R$AS SBIA 1]
o Do NALOR] TOTAL L REPROGRAMAÇÃO (H- +1V)
Outrossim. não menos importante, informamos que não haverá suspensão de serviços do projeto originalmente conveniado, dada «1 pontual inclusão de itens
importantes e não previstos na avença primária, os quais contribuirão maciçamente para a fruição do empreendimento, conforme documentos técnicos de engenharia
juntados a esta petição.
Pois bem.
Consoante a Análise nº 108/2024/SEDUC-GFISC (0049111446) e Planilha Orçamentária e Justificativa Técnica ID nº (00490789 12/004907891 1)
serão realizados acréscimos e supressões de serviços e materiais no contrato administrativo decorrente do Convênio nº 577/PGE-2022, que totalizam os seguintes
valores:
El
Do ponto de vista da execução lisico-tinanceiro, o valor original conveniado é de R$ 432.307,09 (quatrocentos e trinta e dois mil trezentos e sete reais e nove
centavos). conforme Termo de Convênio n 2022, assinado em 19/12/2022: o valor tomado pela empresa executora é de R$ 367.371,88 (trezentos e
sessenta e sete mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e oito centivos, conforme Contrato nº 79/2223: Proc. Adm. nº 187/2023: Tomada de Preços nº 02/24
consignando um remanescente orçamentário de R$ 64.935,21 (sessenta e quatro mil novecentos e trinta € cinco reais e vinte e um centavos), valor que será
parcialmente na ampliação de metas (R$ 16.353,73 - dezesseis mil trezentos e cinguenta e três reais e setenta e três centavos) - dada a limitação legal para a realiz;
de aditivos / supressões), permitindo o residual nceiro de R$ 48.581,48 (quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), o qual
será devolvido dentro dos meandros de praxe da prestação de contas.
[a]
Ademais, insta ressaltar que, conforme Justificativa do Plano de Trabalho (0049078915) as alterações do convênio motivam-se pelo seguinte:
Esclarecemos que a referida ampliação de serviços se desvela necessária após constatação da administração municipal (e da secretaria gestora competente), sobre à
alteração do método construtivo da quadra sintética, pelo julgamento técnico de viabilidade executiva, que acrescentou serviços em relação aos serviços.
preliminares (administração e controle = item 1.5), às camadas de solo da quadra (itens 3.5 a 3.8 da planilha orçamentária) e suprimiu outros serviços referente
piso (itens 3.2 e 3.3). Considerando essa nova conformação, o volume dos materiais descritos também foi majorado, sendo necessária a aquisição dos mesmos fora
dos limites municipais, o que elevou seu custo por conta do transporte (itens 3.9 e 3.10). Ademais. percebeu-se tecnicamente a necessidade de acrescentar o
material granulado de borracha ao piso, pois estava contemplado em desenho técnico, mas não foi previsto na cotação disponibilizada no pleito original, sendo
necessária a realização de novas cotações (cuja especificação do item foi ajustada para abranger o maior nível de detalhamento possível): prosseguindo, em relação ao
alambrado!, optou-se pela inclusão dos serviço de pintura com tinta alquídica (ver item 4.4); sobre o item 'drenagem pluvial', dado que o método construtivo da quadra
foi alterado, logo, os serviços específicos de drenagem foram pontualmente modificados, sendo relevante o ajuste dos itens existentes (conforme exposto nos itens 6.1,
6.2. 6.3 da planilha); finalmente, considerando a necessidade de conformação do orçamento geral da obra com a adesão do aditivo, optou-se tecnicamente pelo
acréscimo no quantitativo do item 7.4 (item 7 totem de inauguração!) e, no item 8 “diversos! tornou-se necessária a inclusão do item 8.4 (aplicação manual de pintura
com tinta látex acrílica [...]). [5so manteve relativamente viável o orçamento complementar e NÃO causará prejuizos ao erário público,
Como se observa, as alterações requeridas pelo convenente configura simples readequação à planilha orçamentária inicialmente contratada, vide id
(0049078912), resumem-se, portanto, em adequação do projeto conveniado, sem inferir nas metas do convênio, tampouco no objeto pactuado.
Outrossim, as adequações outrora formalizadas serão custeadas com saldo remanescente de licitação, inexistindo qualquer alteração no valor do
convênio. Explico.
O valor conveniado perfaz a monta de R$ 432.307,09 (quatrocentos e trinta e dois mil trezentos e sete reais e nove centavos), por outro lado, o
valor do contrato administrativo celebrado entre o Município (convenente) e empresa contratada corresponde ao valor de R$ 367.371,88 (trezentos e sessenta e
sete mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos). Como saldo remanescente existe o valor de R$ 64.935,21 (sessenta e quatro mil novecentos e
trinta e cinco reais e vinte e um centavos), que, deste, somente será utilizado a quantia de R$ 16.353,73 (dezesseis mil trezentos e cinquenta e três reais e
setenta e três centavos), permanecendo o valor conveniado àquele constante na cláusula segunda do CONVÊNIO Nº 577/PGE-2022 (0034327721).
Compreende-se, portanto, que as alterações inerentes aos convênios somente serão formalizadas mediante termo aditivo caso ocorra alguma
modificação substancial no termo já celebrado, tal como valor, obrigação, quantitativo e ete, o que não se vislumbra no presente caso.
Sobre o tema, vejamos o entendimento proferido no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (0036532973), onde oportunamente fora debatida a
necessidade de alteração do instrumento de convênio:
MIL, Da diferença entre adequação de planilha orçamentária, adequação técnica, redução e ampliação de metas do convênio
Não é incomum aportarem os autos nesta Unidade instruídos com a utilização do termo ampliação de metas, sempre que se tratam de aumento de contrapartida do
Convenente.
Entretanto, é necessário observar qual o impacto resultante da alteração dentro da execução do convênio, pois o aumento do valor global do convênio não significa de
pronto o aumento das metas.
Ocorre que com a alteração dos preços da licitação é necessário um maior dispêndio de recursos para alcançar o mesmo objetivo pré-estabelecido.
No caso dos uutos, por exemplo, a alteração visa o cumprimento do pacto já acordado, não implicando em aumento ou diminuição de metas do convênio, mas tão
somente de reequilíbrio de valores da planilha orçamentária em razão do aumento dos preços, pois o objeto continua sendo | (uma) retroescavadeira.
Ressalte-se que as metas quantitativas e qualitativas permanecem as mesmas, logo não se trata de ampliação de metas.
Para fins de maior esclarecimento colaciono organograma elaborado por esta Setorial, o qual contempla os exemplos relativos a cada caso, vejamos:
PGERO |
== —
Adequação para Ampliação de metas Adequação para redução de metas | Simples Adequação
Utilização de saldo Redução de metas para Atualização de Planilha
remanescente para ampliação atualização dos valores das orçamentária com
das metas do objeto. planilhas. complementação de
O Convenente propõe utilização O Convenente propõe alteração contrapartida
de saldo remanescente do no plano de trabalho para
convênio para ampliar o reduzir o quantitativo global dos
quantitativo de quilômetros de quilômetros de pavimentação, Alteração das especificações
pavimentação. tendo em vista o aumento do técnicas
preço dos insumos = executar
menos com o mesmo valor, mas E Tia iado dna fecnta da]
executar o mesmo objeto. eia Rendo
Pode ter complementação com
> contrapartida do Municipio.
>
Objetivo: reduzir as metas para
executar o objeto, visando o
melhor atendimento do
convênio
Organograma elaborado com base no Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021
Assim, em análise resumida do tema, temos que a alteração pretendida, resume-se a adequação do projeto, sem interferir nas metas do convênio, assim, não medida
vedada porquanto não se trata de desvio de finalidade e nem de desvio de objeto,
Isto posto, considerando que que as peças técnicas necessárias restaram aprovadas pelo Setor Técnico da SEDUC e que tais modificações serão
eusteadas com saldo remanescente da licitação para adequações técnicas que se fizerem necessárias para simples melhoria e adequação para conclusão do objeto
conveniado, o instrumento de termo aditivo poderá ser dispensado.
Retornem os autos à origem para conhecimento e providências acerca das orientações aqui exaradas.
GABRIEL CARVALHO SIMÕES
Procurador do Estado
em substituição na SEDUC
G3310512322077901
24 ; 05/06/2024 13:52:43
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
Governo |
ente
Agência 1178-9
Conta 74955-9 CONST DE QUADRA SINTETICA
Mês/ano referência MAIO/2024
B RE CP Automático - CNPJ: 42 -315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. - Valor IOF
30/04/2024 SALDO ANTERIOR 489.764,10
31/05/2024 SALDO ATUAL 492.783,00
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 489.764,10
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 3.018,90
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 3.018,90
SALDO ATUAL = 492.783,00
!alor da Cota
30/04/2024 1,255357417
31/05/2024 1,263095428
Rentabilidade
No mês 0,6163
No ano 3,2909
Últimos 12 meses 9,1546
Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
390.139,170793
390.139,170793 390,139,170793
Transação efetuada com sucesso por: JB500097 EVANDRO EPIFANIO DE FARIA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088

open original →