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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-07-02
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Termo de Convênio n°362/2024/PGE/DERADM, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais. "
native_id769

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.167 de 13 de agosto de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 14/08/2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-08-15 Aguardando sanção governamental
2024-08-12 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2024-08-12 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2024-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-09 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2024-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-09 Aguardando Envio a Comissão de Urb. e Infraestrura (CUIM)
2024-08-09 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2024-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-09 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2024-08-09 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-05 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2024-08-05 Leitura da Proposição em Plenário
2024-08-05 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2024-07-03 Recesso Regimental, art.5º, inc. I, Resolução n.003/2014-CMR
2024-07-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T11:57:57.835890-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia od
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 rotas do
Gabinete do Prefeito RIO CRESPO
Poder Executivo io das o
Mensagem Nº 029/2024, de 02 de julho de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos
especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2024,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores condições
de descolamentos ao cidadão usuário do viário do município e consequente melhoria da
qualidade de vida dos munícipes riocrespenses.
Nesta assertiva, a Recuperação de estradas vicinais conforme descrito na
cláusula primeira do Termo de Convênio anexo, visa a recuperação de uma extensão de
177.100m (cento e setenta e sete mil e cem metros) de estradas vicinais do município,
contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação e conformação da plataforma,
conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, Especificações Técnicas, Planilhas
Orçamentárias e demais peças técnicas, as quais são partes integrantes do Termo de Convênio.
Justificamos tal medida pela importância econômica, além de social e ambiental
das estradas vicinais.
Do ponto de vista econômico, são responsáveis pelo escoamento da produção
agrícola. O estado de conservação das estradas influi ainda diretamente no custo do transporte.
O acesso da população rural a serviços básicos como educação, saúde e lazer se dá por meio de
boas estradas vicinais, lembramos também das dificuldades enfrentadas pelos pequenos
produtores.
Justifica-se ainda, quanto ao aspecto ambiental, à manutenção das estradas de
terra está ligada diretamente ao controle de erosão, a conservação e recuperação das estradas,
a diminuição do assoreamento de córregos e rios. Fatores estes que afetam a composição da
paisagem local e a preservação do meio ambiente.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido
projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo vhtos de estima e consideração.
“de 03107 1H,
Rio Crespo, 02 de julho de 2024.
ESSO SquaseaipeR
Evandro Epifâfiio de Faria “230 RO
Prefeito Myfnicipal 02:42 AND
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro)- CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 Pete do
Gabinete do Prefeito RIO CRESPO
Poder Executivo O mãos las com o pro
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “=
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Termo de Convênio nº 362/2024/PGE/DERADM,
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO,
visando a Recuperação de Estradas Vicinais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 400.273,94, (Quatrocentos mil, duzentos e
setenta e três reais e noventa e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS - SEMOER
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
Convênio FITHA nº 362/2024/PGE/DERADM - Recuperação de Estradas Vicinais
11.001.26.782.0052.1.071.
(83.536-6)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 1.701.0000 — Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente R$ 343.190,92
Fonte: 6.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos - Contrapartida Exercício Corrente R$ 57.083,02
Total da Suplementação R$ 400.273,94
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do
Fundo para Infraestrutura de Transportes e Habitação - FITHA, através de Transferências
Voluntárias do Estado, através do Convênio n.º 362/2024/PGE/DERADM, no valor de R$
343.190,92, para finalidade específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992 Desenv om
Gabinete do Prefeito RIO CRESPO
Poder Executivo A da e
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e
para a execução do objeto da presente lei, no valor necessário conforme aprovado nos
termos de convênio, ou aditivos, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º
1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. f
Rio Crespo, 02 de julho de 2024.
EVANDRO EP IO DE FARIA
Prefeito Municipal
|
Ag. 1178-9 / Conta: 83.536-6
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
SEI/RO - 0050230269 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docum..
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 362/2024/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.004446/2024-17
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNP) sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral
Adjunto, o Sr. PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, conforme Decreto de 31 de dezembro de 2022, DOF
Edição Suplementar 25.1, de 31 de dezembro de 2022, autorizado conforme Portaria nº 2189 de 28 de
agosto de 2023, e o MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 63.761.977/0001-41, com sede à Rua Ermelindo Milani, nº 1040, Centro, CEP 78945-000,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. EVANDRO EPIFÂNIO
DE FARIA, portador do RG nº 4****7 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº 299.***.***.06, residente na
mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (ld. 0047528506).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do
Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento,
sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do FUNDO
PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o
CONVENENTE, a serem utilizados para custear a recuperação de estradas vicinais com extensão de
177.100,00 metros, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação e conformação da
plataforma, conforme indicado no Plano de Trabalho (ld. 0049997409), e demais peças técnicas que
Lof9 02/07/2024, 08:1.
SEI/'RO - 0050230269 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docum...
instruem o processo administrativo SEI nº 0009.004446/2024-17, cujo teor é parte integrante deste termo,
independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (ld. 0049997409).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA — O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 03 de abril de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente convênio é de R$400.273,94 (quatrocentos mil,
duzentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), conforme indicado na planilha orçamentária
de Id. 0048933898.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$343.190,92 (trezentos e
quarenta e três mil, cento e noventa reais e noventa e dois centavos), que ocorrerá à conta de dotação
própria, nos termos da Lei Estadual nº 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26 451 2106
4115 411501, Fonte de Recursos nº 1.759.0.08028 - recursos destinados ao FITHA, Elemento de Despesa
nº 44.40.42.01 - Transf. a Munic./Convênios, conforme Nota de Empenho nº 2024NE000114, de
25/06/2024 (Id. 0050120626).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$57.083,02 (cinquenta e sete
mil, oitenta e três reais e dois centavos), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual,
conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (ld. 0049997412).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, a arcar com os
valores que excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no 8 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso
previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
1178-9, Conta Corrente nº 83.536-6, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (ld. 0049681193), e
todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto conveniado
e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 73-1, Agência nº 2848, do Caixa Econômica Federal (104), de titularidade do Fundo para
Infraestrutura de Transportes e Habitação/FITHA.
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SEI/RO - 0050230269 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docum..
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
|- DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
IH - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
3of9 02/07/2024, 08: 1:
SEL/RO - 0050230269 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docum...
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica —
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
deste convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do
FITHA, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do
4o0f9 02/07/2024, 08:15
SEI/RO - 0050230269 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docum..
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a
participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, quando ocorrer divulgação por meio de
jornal, rádio e/ou televisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período eleitoral (três meses que antecedem o pleito até a data da
eleição) devem ser retiradas placas, faixas, outdoors existentes em obras, prédios ou equipamentos
públicos que identifiquem a logomarca da CONCEDENTE ou do Governo do Estado de Rondônia.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe os artigos 22 a 27 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados e/ou dos bens adquiridos, sendo que as fotos
deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número
deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após o encerramento da vigência do convênio ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
Sof9 02/07/2024, 08:1º
EI/RO - 0050230269 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador, externo.php?acao=docum...
primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA — Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
Il = Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
|l - Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste
na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento
das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização
pelo CONVENENTE deverá:
|. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
II. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do
convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
Gof9 02/07/2024, 08:12
SEI/RO - 0050230269 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docum..
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes
pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do
programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
| - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
Il - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
Tof9 02/07/2024, 08:1
EI/RO - 0050230269 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador. externo.php?acao=docum...
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais
do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
| — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
|| = decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
Ill — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV = dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V— promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
Sof9 02/07/2024, 08:12
SEI/RO - 0050230269 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docum...
9o0f9
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE
Diretor Geral Adjunto do DER/RO
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito do Município de RIO CRESPO/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Ato administrativo de visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
seil -. | Documento assinado eletronicamente por PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE, Diretor(a) Adjunto(a),
meire ed [a em 01/07/2024, às 21:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
eletrônica seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
seil o Documento assinado eletronicamente por Evandro Epifanio de Faria, Usuário Externo, em
Etr! [2] 02/07/2024, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
eletrônica 85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0050230269 e o código CRC 8389A1BB8.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.004446/2024-17 SEI nº 0050230269
02/07/2024, 08:12

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