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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-07-09
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 105.971,74, para atender ao Plano de Trabalho - Proposta n°07006/2024-04, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)."
native_id770

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.168 de 13 de agosto de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 14/08/2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-08-15 Aguardando sanção governamental
2024-08-12 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2024-08-12 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2024-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-09 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2024-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-09 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2024-08-09 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-05 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2024-08-05 Leitura da Proposição em Plenário
2024-08-05 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2024-07-10 Recesso Regimental, art.5º, inc. I, Resolução n.003/2014-CMR
2024-07-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T11:57:58.009352-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia we
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototura da
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mis dadas com o povo.
Mensagem Nº 030/2024, de 09 de julho de 2024. .
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertur: de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2024, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
Secrecaria de Estado da Saúde, para Aquisição de Material Permanente para o Hospital
Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do Estado, viabilizado por intermédio de emenda parlamentar impositiva de
autoria do Deputado Estadual ALAN QUEIROZ, cujo repasse será gerido pela conta
bancária nº 77.142-2 da agência nº 1178-9 e banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo/votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 09 de julho de 2024 j
Evandro Epif: de Faria Auabdo lo .
Prefeito Mubicipal CÊ Lina Q, Quo daqui?
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoiro do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De méios dadas com o povo.
P o
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 105.971,74, para atender ao Plano de Trabalho -
Proposta nº 07006/2024-01, celebrado entre o Estado de Rondônia e o
Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde -
SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS
DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 105.971,74, (cento e cinco mil, novecentos
e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
“| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
; 30 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
| 10.002.10.302.0011.1.231. FES-RO -Aquisição de Equipamentos Hospitalares -HPP (77.142-2)
| 4.4,90.52.00 o Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.521.0300 - SUS Estadual - Emenda Individual - Exercício Corrente | R$ 100.000,00
Fonte: 6500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício R$ 5.971,74
. ,
= R$ 105.971,74
Total da Suplementação:
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
lº será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados,
oriundos de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos
do Plano de Trabalho, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de ações
relativas à Aquisição de Aparelhos e Equipamentos Hospitalares para o Hospital
Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739). Classificação da Receita
Orçamentária: 2421.50.01,
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 62.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “or
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Art, 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
supienntares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à
consecução do objeto proposto, destinados à contrapartida do município para a
execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro
da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
ai nilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
des propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que d.spõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal
n.º 1,139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário
Rio Crespo, 09 de julho de 2024.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
Assembleia legislativa do Estado de Rondônia
"Gabinete Deputado Alan Queiroz
ii
Ofício nº 1708/GDAQ/2024 Porto Velho, 12 de março de 2024.
A Sua Excelência, o Senhor,
MARCOS JOSE ROCHA DOS SANTOS
Governador do Estado de Rondônia
Assunto: Remanejamento e Liberação de Emenda Parlamentar.
Senhor Governador,
Considerando o disposto no artigo 68, da Lei Estadual n.º 5.584 de 31 de julho
de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2024;
Lei nº 5.733 de 09 de Janeiro de 2024, bem como o Art. 136-A da Constituição Estadual
e $9º do Art. 166 da Constituição Federal, solicito de Vossa Excelência que seja feito
liberação de recurso de emenda parlamentar individual impositiva na ordem de R$
100.000,00 (Cem Mil reais), para aquisição de Equipamentos e Materiais, visando
atender a Prefeitura do Município de Rio Crespo/RO, através do Fundo a fundo, na
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), conforme descrito abaixo:
Código do UINIDADE PROJETO | NATUREZA REMANEJAMENTO
parlamentar | ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE DA
DESPESA REDUÇÃO SUPLEMENTAÇÃO
7006 SESAU 0256 44.40.42 R$ 100.000,00 1
SESAU 4029 33.41.41 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Atenciosamente,
ALAN QUEIROZ
Deputado estadual - PODEMOS
Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria — Porto Velho/RO
CEP: 76.801-911 — Fone: (69) 3218-5605 — 5645 Iwww.al.ro.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 rosto
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO JGRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 DME TA)
OFÍCIO Nº 180/2024/GAB/PMC
Rio Crespo/RO, 24 de abril de 2024.
A(o) Iustríssimo(a) Senhor(a).
PAULINA KUSTER
Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Rio Crespo-RO
Assunto: Repasse Fundo a Fundo — Proc. SEI 0005.001272/2024-62 (Proposta nº 07006/2024-01)
Senhor(a) Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Senhoria, encaminho em anexo a este Conselho
Municipal de Saúde, o Ofício nº 181/2024, acompanhado do plano de trabalho, sendo que os mesmos
se referem ao Repasse Fundo a Fundo destinado ao projeto de “AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE
OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)” no valor global R$ 105.971,74 (cento e cinco mil
novecentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 100.000,00 (cem mil
reais) através de emenda parlamentar do Deputado Estadual Pedro Fernandes e R$ 5.971,74 (cinco
mil novecentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos) como complementação financeira
pelo ente municipal.
Sem mais para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para esclarecer eventuais
dúvidas, desde já agradecemos sua imensa compreensão e colaboração com o nosso município.
Respeitosamente,
EVANDRO EP
cre ana das Mad,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
1. DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: | CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 63.761.977/0001-41
NOME DA ENTIDADE EXECUTORA: CNPJ:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CRESPO 11.779.393/0001-08
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO, Nº 1040
CIDADE: UF: CEP: TEL: Pen ADM.:
RIO CRESPO RO 76.863-000 (69) 3539-20 10/2245 MUNICIPAL
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: | PRAÇA PAGAMENTO:
BANCO DO 1178-9 77142-2 ARIQUEMES
BRASIL
RESPONSAVEL: CPF:
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Dihar] 299.087.102-06 no
C.I/ORGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: FUNÇÃO: | MATRÍCULA:
409.387 SESP/RO PREFEITO CHEFE EXECUTIVO | ---
ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP:
LINHA TRAV, B-65, L-50, SÍTIO BOA ESPERANÇA, ZONA RURAL, RIO CRESPO/RO 76.863-000
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
TÍTULO DO PROJETO 1 IR PERIODO DE VIGÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS a -
FARA Q HOSPITAL MUNICIPAL KIZAS Dê | aNícIO: TÉRMINO:
OLIVEIRA LIMA (CNES 717739) | 0 AR 360 DIAS
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO E o
Este item tem por objetivo melhorar a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à população de
Rio Crespo - RO, visando a reestruturação da sala de parto do hospital municipal, proporcionando uma melhoria
significativa nos serviços de saúde, garantindo atendimento satisfatório aos bebês e às puérperas. Este investimento
resultaria na elevação da capacidade de resposta às diversas demandas do setor. beneficiando diretamente a
população feminina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Prurseca ou
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 RR
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:
O Município de Rio Crespo-RO está Localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense, na
Microrregião de Ariquemes. com população de 3.471 habitantes e densidade é de 2.02 hab./km* (Censo
IBGE 2022). considerando os aspectos limítrofes do zoneamento urbano. Isto implica dizer que a grande
mola propulsora da economia desta municipalidade gira em torno da pecuária, da agricultura, do setor
madeireiro. do comércio e serviços. No bojo de responsabilidades geridas pela Administração Pública
Municipal e de suas autarquias encontra-se a preocupação com a saúde em um contexto holístico,
especialmente no que se refere à assistência primaria de saúde, sendo que as unidade básicas de saúde são
as portas de entrada para o Sistema Unico de Saúde, haja vista que uma atenção primaria de qualidade
desafoga o sistema de sáude da alta complexidade e diminui taxas de mortalidade materno infantil,
gravidez precoce e não planejada e lembrando que o municipio possui estrutura física minimamente
competente.
A priori, não se pode esquecer que o direito à saúde pública, arraigado como direito social.
previsto no art. 6º da Constituição da República de 1988 (CF), erigido como direito fundamental, requer
a intervenção direta e positiva do Estado, mediante políticas públicas que assegurem o acesso da
população aos serviços de saúde, como forma de promoção. proteção, recuperação e dignidade do ser
humano. Somado a isso, os artigos 196 e 197 do mesmo diploma legal dispõem que:
Art. 196. 4 saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa fisica ou jurídica
de direito privado.
A Constituição da República de 1988 atribuiu competência concorrente à União. aos Estados e
ao Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII). e aos Municípios para
legislar sobre os assuntos de interesse local, podendo suplementar a legislação federal e a estadual, no
que couber (art. 30. Le II). No que se refere ao aspecto administrativo, é competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública. por força do
art. 23, Il. da CF.
A iniciativa proposta visa equipar adequadamente a sala de parto do hospital municipal de Rio
Crespo, proporcionando uma melhoria substancial na qualidade e eficiência do atendimento de puérperas,
recém-nascidos e doulas (se necessário). Este projeto é essencial para o atendimento qualitativo das
demandas de saúde obstétrica (mães) e pediátrica (primeiros cuidados com o bebê no ambiente externo
e estreitamento do vínculo com a mãe). mitigando drasticamente a possibilidade de mortalidade neonatal,
Doutro modo. a aquisição de equipamentos e materiais é crucial para expandir a capacidade do
ambiente em referência, melhorando os serviços prestados e reduzindo tempos de espera. Esta melhoria
não só beneficia os pacientes através de um atendimento mais rápido e preciso, mas também proporciona
aos profissionais de saúde as ferramentas necessárias para realizar seus trabalhos com maior efetividade
e segurança.
venta PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “e
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Peba
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO ERESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 RR
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS E/OU FASES)
OBJETIVO GERAL: Otimizar o atendimento em saúde pública, na métrica da atenção especializada, com
a satisfatória reestruturação da sala de parto do Hospital Municipal de Rio Crespo, elevando a qualidade
do nível de serviço prestado às puérperas e seus bebês.
OBJETIVO ESPECÍFICO: Melhorar a infraestrutura e a capacidade de atendimento da sala de parto do
Hospital Municipal de Rio Crespo, por meio da atualização e ampliação de sua gama de equipamentos.
e AVALIAÇÃO
META 1 INDICA CALCULO INÍCIO | TÉRMINO
Número de
pacientes
(puérperas e Bam ,
Ampliar a capacidade de atendimento da sala bebês) át Bi si f e do
de parto do Hospital Municipal de Rio Crespo | atendidos no E anos pa ALR 360 dias
9% bem / Número de pacientes
em 30% pronto-socorro A E
RA atendidos anteriormente X 100
do Hospital
| Municipal de
Rio Crespo
: =" a = , T DURAÇÃO
ITEM | ETAPA/FASE E 7 E
z ni INÍCIO TERMINO
4 PESQUISA DE PREÇO (COTAÇÃO)
2 | ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA .
3 ;LABORAÇÃO DO EDITAL bis 90 dias
[4 CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
5 DESTINAÇÃO (ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS)
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
ESTABELECIDAS, DEVENDO REGISTRAR AS INFORMAÇÕES ;
6 QUANTO A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ALR ii
APRESENTAÇÃO QUANDO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, BEM
COMO PARA POSTERIOR FISCALIZAÇÃO DO CONCEDE
5. PLANILHA DE CUSTO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
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rrntecars au
RIO CRESPO
De ms elas com o posa
OBJETO
UNID
QUANT.
PREÇO
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
mm meme —
CAMA PARA PARTO MOTORIZADA PPP - Descrição
do produto: - Cama de parto hospitalar Estrutura do leito
construído em longarinas de Aço ASTM A36 de 3mm
perfilados em U:
- Base tubular 50 x 30 x 1,5 mm com pés recuados:
- Estrado articulado em chapa de aço de 1,0 mm de espessura:
- Tratada com sistema antiferruginoso por fosfatização,
possuí acabamento em pintura eletrostática a pó com resina
epóxi-poliéster, polimerizado em estufa, de excelente
resistência química e mecânica;
- Duas grades em polietileno injetado ABS termoplástico de
alta resistência dispostas na cabeceira e peseira. dotada de
sistema giratório e retráteis que permitem o giro para abaixo
do leito, facilitando a transferência do paciente, com sistema
de segurança trava e destrava:
- Cabeceira removível em polietileno injetado ABS
termoplástico de alta resistência;
- Ajuste da altura do leito, dorso, Trendelemburg e proclive
acionados por atuadores elétricos lineares, blindados com
proteção IPX6 e de tecnologia alemã atuando em 110 /220
volts (bivolt) por comando manual elétrico (controle remoto);
- Suporte móvel reforçado para apoio dos pés, de fácil
manipulação, prático e seguro;
- Tanque de placenta, em aço inoxidável, facilmente
removível, para aparar e conter os fluídos durante o parto;
- Complemento para os pés, facilmente removível. e com
encosto para permitir que fique disposto na posição vertical
quando fora de uso:
- Quando removido. permite o acesso do(a) obstetra para
execução adequada do parto;
- O complemento fica firmemente instalado ao conjunto
através de engate rápido, permitindo a utilização como cama
hospitalar;
- Colchão Tripartido. em espuma de PU de alta densidade.
apresenta formas que propiciam o uso confortável como
cama, assim como o acesso adequado do(a) obstetra no
instante do parto, além fácil assepsia:
- Braços laterais de esforço rebatíveis, que serão utilizados
como barra de esforço durante o parto, para proporcionar a
firmeza necessária à parturiente no procedimento de esforço
para expulsão do recém-nascido, escamoteáveis para quando
não estiver sendo utilizado;
- Braços laterais de proteção rebatíveis para conter o corpo da
parturiente.
- Arco de sustentação removível. que permite à parturiente
alterar a posição das mãos durante o esforço do parto
humanizado
- Apoios das coxas, removíveis e ajustáveis. que possibilitam
o posicionamento confortável da parturiente durante certos
procedimentos no parto, construídos com alma de alumínio e
revestidos em PU integral- SKIN, macios, confortáveis e
altamente o resistentes:
tcócoras); |
UNID.
16.269,00
16.269,00
ad PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
- Acompanha Rodízios de polipropileno de 4” DIM revestidos
de pve de dureza 80 Shore “A” abaulado, rolamento da roda
de rolamentos rígidos de esferas 6003ZZ, com freio de dupla
ação em diagonal que bloqueia o giro do cabeçote acionando
o travamento da roda,
- Capacidade Máxima: 250 kg. Dimensões:
Altura: 45,00 Centímetros. Largura: 93,00 Centímetros.
| Profundidade: 2.03 Metros. Peso: 85.00 Quilogramas.
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Pressimea co
RIO CRESPO
e mb clas com a porn
[ESCADA AÇO 02 DEGRAUS MACA HOSPITALAR - | I
Materiais da estrutura: Aço. Quantidade de degraus: 2 - Altura
máxima da escada: 42 em. Largura da escada: 40 cm. E
extensível: Não. É telescópica: Não. É dobrável: Não. Peso: 5
kg. Peso máximo suportado: 120 kg. COR: alumínio com
borracha de degraus preto.
UNID. |
337,85
337,85
MESA GINECOLÓGICA COMPLETA - Características |
técnica: Mesa Ginecológica Luxo construído em MDF 15 mm
revestido externamente e internamente em fórmica. Mesa
Ginecológica em MDF Revestido em Fórmica COMPLETA,
Mocho a Gás com Rodízio sem Encosto. Escada de 2 Degraus
Pintada. (Sujeito a alteração do modelo). Suporta até 160 Kg.
Leito estofado e revestido em courvim dividido em três partes
(Cabeceira, Assento e Perneira). Cabeceira e Perneira com
regulagem através de cremalheiras cromadas. Porta-Coxas de
Fibra revestido em courvim. Suporte de Lençol com pintura | UNID.
epox antiferrugem. Suporte para Colposcópio portátil
cromado. Gaveta de Fluídos em inox. Pés de aço carbono com
acabamento em pintura eletrostática e borracha. 04 Gavetas.
02 Portas. 01 Prateleira interna removível. 01 Gaveta de
Fluídos em Inox. 01 Suporte para Colposcópio. 01 Suporte
para Lençol; Dimensões da mesa ginecológica: comprimento
1.80 m (na posição leito). Largura 0,60 m. Altura 0,80 m.
md da espuma: Densidade: D 23. Altura: 5 em. Cor do
mdf; Branco.
17.036,67
17.036,67
BERÇO CESTO ACRÍLICO (ARMAÇÃO EPÓXI) -
Construído com armação tubular em aço em pintura epóxi,
com 01 prateleira abaixo, cesto em acrílico com movimento
trendelemburg manual, pés com rodizios de 2". O item deve
vir acompanhado de colchão. Especificações técnicas: | UNID. 1
Dimensões externas aproximadas: 0.73 m de comprimento x
0,41 m de largura x 0,75 m de altura. Altura aproximada do |
leito ao chão: 0,69 m. Dimensões internas aproximadas do
cesto: 0.63 m x 0,32 m. Peso; 15kg. |
2.117,65
2.117,65
BERÇO AQUECIDO - equipamento essencial para o |
cuidado de recém-nascidos, projetado para manter uma
temperatura corporal adequada e proporcionar um ambiente
seguro durante os primeiros momentos de vida. Este berço
/ |aquecido oferece uma série de recursos avançados para
[ igarantir o bem-estar dos bebês prematuros ou com
,| | necessidades especiais. Principais Características: Sistema de |
à! Calor Irradiante: O sistema de calor irradiante utiliza um | UNID. |
elemento aquecedor disposto no módulo refletor na parte
superior do berço, garantindo que o calor seja distribuído
uniformemente em toda à área do colchão. Isso é essencial
para manter uma temperatura constante e adequada para o
recém-nascido. Painel de Controle Avançado: O berço possui
um painel de controle avançado localizado na parte frontal da
coluna. Este painel é protegido com acabamento em
27.022,89
27.022,89
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “a
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 PE
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO « CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 ita
policarbonato para evitar a penetração de liquidos. As teclas
de toque suave do tipo membrana permitem um controle
preciso das configurações. Display Digital: O painel de
controle inclui três mostradores visuais independentes que
mostram as temperaturas programadas e reais. Um display
digital exibe o nivel de potência selecionado pelo usuário,
enquanto um display de cristal líquido (LCD) permite ajustar
a temperatura de pele desejada e fomece informações
alfanuméricas sobre as condições de alarmes. Indicação de
Alarmes: O berço aquecido possui indicações visuais e
sonoras intermitentes para uma variedade de alarmes,
incluindo hipotermia, hipertermia. temperatura do modo RN
baixa (servo controle), temperatura do modo RN alta (servo
controle), sensor RN desconectado, falha no sensor do RN,
falta de energia, falha no sistema de aquecimento e
aquecimento excessivo no modo manual. Um LED de alarme
posicionado em um local alto e à frente da pantalha permite
visualização a distância dos alarmes. Bateria Interna
Recarregável: O berço aquecido é equipado com uma bateria
interna recarregável, garantindo o funcionamento contínuo
em caso de interrupção de energia. Sistema de Proteção
Térmica: O equipamento conta com um sistema que
interrompe o aquecimento quando o elemento aquecedor
permanece na máxima potência por um tempo consecutivo de
|5 minutos, evitando superaquecimento. Controle de
Temperatura Automático (Servo Controle): O sistema de
controle de temperatura automático ajusta a temperatura do ar
com base na medição da temperatura da pele do recém-
nascido, proporcionando um ambiente estável e confortável.
Outras Funções: O berço aquecido inclui uma variedade de
outras funções. como bip de alerta. retenção de memória na
falta de energia, teclas para seleção do modo de operação.
tecla de inibição de alarme, tecla liga/desliga. tecla de|
autoteste e muito mais. Construção Durável: O corpo do berço
é construído em aço pintado em tinta epóxi, tornando-o
resistente e durável. Ele é montado em quatro rodízios
giratórios com freios para fácil mobilidade. Alimentação: O
berço aquecido opera em 110/127 ou 220 VAC com fusíveis
de proteção para os circuitos. Acessórios Inclusos: O berço
aquecido é fornecido com acessórios essenciais, como sensor
de pele, foco de luz fria para procedimentos, suporte de soro.
relógio APGAR no painel do berço, bandeja intermediária sob
o leito e alça para locomoção. Normas de Segurança: Este
equipamento é fabricado e certificado de acordo com as
normas técnicas aplicáveis, incluindo a NBR IEC 60601-1 e
suas emendas. NBR IEC 60601-1-2 e NBR IEC 60601-2-2],
garantindo a segurança e conformidade. O Berço Aquecido é
uma escolha confiável para hospitais e unidades de cuidados
neonatais que buscam oferecer um ambiente seguro e
controlado para o cuidado de recém-nascidos. Com recursos
avançados e construção durável, este berço aquecido
proporciona o melhor começo possivel para os bebês que |
necessitam de cuidados especiais nos primeiros momentos de
(Vida,
f
nego PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
FOCO CIRÚRGICO DE SOLO MÓVEL - Descrição do
equipamento: Iluminação: 120.000 LUX. Campo Luminoso:
100 a 20mm. Temperatura de cor: 3500K a 5000K. Ajustes
de intensidade luminosa e ajuste de temperatura de cor feito
via painel de controle em LCD localizado no braço da cúpula.
Modo ENDO para videocirurgia. Únicas cúpulas vedadas do
mercado, seguindo normas IP-54, Sistema de emergência para
casos de falta de energia com autonomia de até 3 horas. LED's
brancos de última geração unidos a lentes de alto desempenho
garantem um maior campo luminoso, com baixo consumo de
energia.
UNID.
há
presenca de
RIO CRESPO
Demos dadas como pone
40.185,00
40.185,00
BALANÇA ANTROPOMETRICA INFANTIL -
Capacidade 15Kg, Carga Mínima 100g, Divisão 5g,
Dimensão da concha 54 x 29 em, Concha anatômica em
polipropileno com medida 540 x 290 mm injetada em material
anti-germes, Faixa de medição antropométrica na concha de
S4cm, Gabinete em plástico injetado 100% ABS, Display
LED com 6 dígitos de 14, 2 mm de altura e 8, 1 mm de largura,
Estrutura interna em aço carbono bi cromatizado c/ cobertura
plástica, Pés reguláveis em borracha sintética. Fonte externa
90 a 240 VAC c/ chaveamento automático, Função TARA até
capacidade máxima da balança, Homologadas pelo
INMETRO e aferidas pelo IPEM, 01 ano de garantia. Peso
bruto: 6, 900 kg - Peso Líquido: 5. 600 kg, Altura (cm); 26.
Largura (cm): 43. Comprimento (em): 55, Volume (m?): 0,
0615.
UNID.
1.096,14
1.096,14
DETECTOR DE BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS,
DETECTOR FETAL, SONAR -— Características:
Frequência Cardíaca Fetal (FHR) e unidade de controle de
exibição em tela LCD. Seu desempenho superior. possui três
modos de funcionamento: Modo de exibição da Frequência
Cardíaca Fetal em tempo real: possuem saída de áudio Auto
Falante que podem ser conectada com fone de ouvido. ou
gravada, e controle de volume. Portátil e fácil de operar.
Possui indicador de quantidade de carga da bateria, além de
apresentar luz de fundo da tela e desligamento automático.
ltens incluso: | Doppler Fetal Sonoline B 2 MHZ: |
Transdutor; 2 Pilhas AA: | Gel Clínico de 100 ml; Manual de
Instruções em português; | Caixa original do produto. Deve
| possuir Registro da Anvisa e Selo Do Inmetro.
UNID.
À.
1.906,54
1.906,54
TOTAL GERAL
—
R$ 105.971,74
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 aRorãs
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO ERRar O
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 di ca
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “a
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
NATUREZA DA DESPESA
e INICIO —— | CONCEDENTE NTE TOTAL
CODIGO DISCRIMINAÇÃO TS CONCEDENTE RR TE O |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
4.4.90,52.00.00 PERMANENTE 100.000,00 5.971,74 105.971,74
Ê — VALORTOTAL RS 105.971,74
7. COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA
A Prefeitura Municipal de Rio Crespo, inscrita no CNPJ sob o nº, 63.761.977/0001-41, dispõe de recursos
orçamentários, no corrente exercício. necessários à complementação financeira da TRANSFERÊNCIA LEGAL —
FUNDO A FUNDO para “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA O HOSPITAL
MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”, na cifra de R$ 5.971,74 (cinco mil novecentos e
setenta e um reais e setenta e quatro centavos), de acordo com os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
L
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE - EXERCÍCIO: 2024
META | IºMÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6 MÊS |]
100.000,00 0,00 | "0,00 0,00 0,00 0,00
01 — TMÊS TB MÊS 9º MÊS 10º MÊS LICMÊS | IZºMÊS Ma
L na — 0,00] 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00
9. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E
ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98; 2 — INEXISTE
QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL,
ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E
ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, NA FORMA
DESTE PLANO DE TRABALHO.
,
Pede deferimento, '
Rio Crespo/RO, 24 de abril de 2024.
IO DE FARIA

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