PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
(ma Estado de Rondônia Var
mm É R Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
EA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protonvca do
N PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
= De mas dadas com o poa
Mensagem Nº 031/2024, de 09 de julho de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Les ivo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercic o de 2024, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
via de Estado da Saúde, para Aquisição de um Aparelho de Ultrassonografia
par: a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720).
decre
Esclarecernos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do Estado, viabilizado por intermédio de emenda parlamentar impositiva de
autos do Deputado Estadual ISMAEL CRISPIN, cujo repasse será gerido pela conta
bancária nº 77.142-2 da agência nº 1178-9 e banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 09 de julho de 2024.
Evandro Epifânif] de Faria lo? (34
Prefeito Muntci so jo
obrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
7/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
cone PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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i Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetuco de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o povo
PROJETO DE 2 D
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 187.775,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar ações de AQUISIÇÃO APARELHO ULTRASSONOGRAFIA, PARA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES 7177720)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipa!, Crédit» Especial no valor de R$ 187.775,00, (cento e oitenta e
sete mil, setecentos e setenta e cinco reais), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
| 10.003.
UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
saúde
1 Ê “| Atenção Básica
10.301.0015. | ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
3.10.301.0015.1.232. | 7ES-RO -Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia -UBS (77.142-2)
52.00 o Equipamento e Material Permanente
1.621.0300 - SUS E al - Emenda Individual - Exercício Corrente | R$ 180.000,00
[ Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício R$ 7.775,00
e ,
| R$ 187.775,00
a
Corrente
Totai da Suplementaçã
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º csrá obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do
Plano de Trabalho, no valor de R$ 187.775,00, para finalidade específica de ações
estetivos à Aquisição de um Aparelho de Ultrassonografia para a Unidade Básica
de Saúde (CNES nº 7177720).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
sonstante do Convênio Termo ou Ajuste.
saquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF; 67.787 977/0001-41 - 8 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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Estado de Rondônia ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário,
destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei,
conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilinagus e os avferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
comnotnilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
gue ais põe é sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
1 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal
9, a e 26/ 12/ 2023 3, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
visposições em contrário.
Rio Crespo, 09 de julho de 2024.
“EVANDRO EPIF DE FARIA
Prefeito Muflicipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010- prefeiturariocrespoQDhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ro
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 da ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “as
OFÍCIO Nº276/2024/DICONV/GAB/PMRC
Rio Crespo/RO, 21 de junho de 2024.
A(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a),
SEBASTIÃO AGUIDA FERREIRA
Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Rio Crespo - RO
Assunto: Celebração de para Repasse Fundo a Fundo
Senhor(a) Presidente.
Ao tempo em que cumprimento Vossa Senhoria, encaminho em anexo a este Conselho
Municipal de Saúde, o Ofício nº 277/2024, acompanhado do plano de trabalho, sendo que os
mesmos se referem à Celebração de Repasse Fundo a Fundo destinado ao projeto de
“AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA A UNIDADE BASICA DE SAUDE
EMILIO GAVIOLI (CNES 7177720)” no valor global R$ 187.775,00 (cento e oitenta e sete
mil, setecentos e setenta e cinco reais), sendo R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),
usufrutuário de emenda parlamentar do Deputado Estadual ISMAEL CRISPIM e R$ 7.775,00
(Sete mil, setecentos e setenta e cinco reais), como complementação financeira municipal.
Sem mais para o momento. colocamo-nos ao inteiro dispor para esclarecer eventuais
dúvidas, desde já agradecemos sua imensa compreensão e colaboração com o nosso município.
Respeitosamente, |
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Recalrido Sm |
é EVANDRO EPIF DE FARIA
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Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
GABINETE DEPUTADO ISMAEL CRISPIN
Ofício nº 042 GAB/IC/2024/ALE-RO Porto Velho, 29 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor,
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador do Estado de Rondônia
Nesta
Assunto: Remanejamento e Liberação de Emenda Parlamentar.
Considerando o disposto no artigo 68, da Lei Estadual n.º 5.584 de 31 de julho de 2023,
que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2024; Leinº 5.733
de 09 de Janeiro de 2024, bem como o Art. 136-A da Constituição Estadual e $ 9º do Art.
166 da Constituição Federal, solicito de Vossa Excelência que seja feito liberação de
recurso de emenda parlamentar individual impositiva na ordem de R$180.000,00 (Cento
e Oitenta Mil Reais), para atender o Município de Rio Crespo/RO Visando a
Aquisição de Um aparelho de Ultrassonografia, Via Transferência Fundo a Fundo.
Código do Unidade Projeto Natureza Redução Suplementação |
parlamentar | orçamentária | Atividade | da Despesa
07008 SESAU 0256 44,40.42 R$ 180.000,00
| SESAU 4029 44.41.42 R$ 180.000,00
Total R$ 180.000,00
Respeitosamente,
Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria — Porto Velho/RO
CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 — 5645 | Www.al.ro.leg.br
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 prosa de
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIA gRRSrO,
Rua; Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 il
1. DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: T CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 63.761.977/0001-41]
NOME DA ENTIDADE EXECUTORA: CNPJ:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CRESPO 11.779.393/0001-08
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO, Nº 1040
CIDADE: UF: CEP: TEL: ESPEFA ADM.:
RIO CRESPO RO 76.863-000 | (69) 3539-2010/2245 MUNICIPAL
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: | PRAÇA PAGAMENTO:
BANCO DO 1178-9 ARIQUEMES
BRASIL L
RESPONSAVEL: CPF:
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA 299.087.102-06 )
C.I/ORGÃO EXPEDIDOR: CARGO: FUNÇÃO: MATRÍCULA:
409.387 SESP/RO PREFEITO CHEFE EXECUTIVO | ---
ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP:
LINHA TRAV. B-65, L-50, SÍTIO BOA ESPERANÇA, ZONA RURAL, RIO CRESPO/RO 76.863-000
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO: :
TÍTULO DO PROJETO PERIODO DE VIGÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA í X , n
A UNIDADE BASICA DE SAUDE EMILIO GAVIOLI CR Re
(CNES 7177720) :
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Este item tem por objetivo melhorar a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à população de
Rio Crespo — RO. visando atender a UNIDADE BASICA DE SAUDE EMILIO GAVIOLI (CNES
7177720) proporcionando uma melhoria significativa para a saúde da população, garantindo um
atendimento médico mais eficiente e rapidez. É um investimento estratégico que gera um impacto
positivo amplo e significativo, alinhando-se com as melhores práticas de saúde pública e contribuindo
| para um atendimento mais integro.
o 3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:
O Município de Rio Crespo-RO está Localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense, na
Microrregião de Ariquemes. com população de 3.471 habitantes e densidade é de 2,02 hab./km? (Censo
IBGE 2022), considerando os aspectos limítrofes do zoneamento urbano. Isto implica dizer que a grande
mola propulsora da economia desta municipalidade gira em torno da pecuária, da agricultura, do setor
madeireiro. do comércio e serviços. No bojo de responsabilidades geridas pela Administração Pública
Municipal e de suas autarquias encontra-se a preocupação com a saúde em um contexto holístico.
especialmente no que se refere à assistência primaria de saúde, sendo que as unidade básicas de saúde
são as portas de entrada para o Sistema Unico de Saúde.
A priori, não se pode esquecer que o direito à saúde pública, arraigado como direito social,
previsto no art. 6º da Constituição da República de 1988 (CF). erigido como direito fundamental,
requer a intervenção direta e positiva do Estado, mediante políticas públicas que assegurem o acesso da
população aos serviços de saúde. como forma de promoção, proteção, recuperação e dignidade do ser
humano. Somado a isso, os arts. 196 e 197 do mesmo diploma legal dispõem que:
Art, 196. 4 saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO cRENDO
Rua: Ermelindo Milani, 1293 Setor 02 CEP 76.863.000 cr fd
Art. 197. São de relevância pública “as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder
Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa
fisica ou jurídica de direito privado.
A Constituição da República de 1988 atribuiu competência concorrente à União, aos Estados e
ao Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII), e aos Municípios para
legislar sobre os assuntos de interesse local, podendo suplementar a legislação federal e a estadual, no
que couber (art. 30, Te II). No que se refere ao aspecto administrativo. é competência comum da União,
dos Estados. do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, por força do
art. 23, II, da CF.
Ausência de um aparelho de ultrassom pode afetar diretamente a população, ocasionando uma
série de dificuldades que impactam negativamente a saúde e a eficiência do sistema de saúde e
contribui para a desigualdade no acesso a serviços públicos.
Pensando em melhorar o acesso da população e atender aos princípios do SUS a aquisição de
um sistema de ultrassom é essencial para melhorar a saúde pública do município, pois este equipamento
provocará um enorme impacto positivo no atendimento das necessidades da população Rio crespo esse
que necessita de exames de ultrassonografia para diagnósticos mais exatos, uma vez que ao realizar tal
procedimento. aumentará a capacidade de resolutividade da UBS principalmente no que tange o
acompanhamento de gestantes com a realização de ultrassonografias obstétricas podendo detectar
anomalias precocemente e melhorar os cuidados pré-natais, promovendo desta maneira um atendimento
mais integrado e satisfatório para todos.
Outro fator importante é o transtorno no transportar dos pacientes para as cidades vizinhas e a
capital de Porto Velho com finalidade de realizarem exames de ultrassonografia, gerando expensas ao
erário público, bem como também desgaste físico aos pacientes principalmente quando nos referimos a
idosos. gestantes, lactantes e crianças. Sendo assim o referido aparelho faz parte de uma demanda que
gerará economicidade no tocante às despesas com transporte de pacientes, bem como também uma
serie de investimentos que a administração municipal vem buscando para modernizar constantemente
seu parque tecnológico no que se refere a equipamentos para apoio de diagnóstico.
Por fim a disponibilidade de um ultrassom na UBS permite a equipe médica tem mais
oportunidade de acertar nos diagnósticos precisos e, portanto, de reduzir taxas de mortalidade e
consequentemente proporcionar uma melhor qualidade de vida a população.
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4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS E/OU FASES)
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RIO CRESPO
e más dlaulas coom a pin
OBJETIVO GERAL: Garantir o bem-estar dos pacientes para que as doenças sejam tratadas de forma
eficaz e rápida, auxiliar as gestantes em seus pré-natais e garantir a saúde da futura geração.
OBJETIVO ESPECÍFICO: Melhora a capacidade de atendimento aos pacientes que necessitam da
ultrassonografia na Unidade Básica de Saúde Emilio Gavioli, por meio da atualização e ampliação de sua
| gama de equipamentos.
: AVALIAÇÃO
META 1 INDICADOR CALCULO INÍCIO | TÉRMINO
Número de
pacientes Número de pacientes
Ampliar o atendimento de pacientes que | atendidos no atendidos após a aquisição do a
: np : j E ALR 360 dias
necessitam de ultrassom até 50% Hospital bem / Número de pacientes
Municipal de | atendidos anteriormente X 100
Rio Crespo
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a DURAÇÃO
TE E TRT
ITEM | ETAPA/FASE INÍCIO Ç. TÉRMINO
! PESQUISA DE PREÇO (COTAÇÃO)
2 ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E .
3 | ELABORAÇÃO DO EDITAL RE Eco
+ CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
-- -
5 DESTINAÇÃO (ENTREGA DO APARELHO)
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
ESTABELECIDAS. DEVENDO REGISTRAR AS INFORMAÇÕES
6 QUANTO A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ALR 270 DIAS
APRESENTAÇÃO QUANDO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS,
BEM COMO PARA POSTERIOR FISCALIZAÇÃO DO
L — | CONCEDENTE
5. PLANILHA DE CUSTO:
| PREÇO VALOR
OBJETO UNID | QUANT. R
| QUANT. | yNITÁRIO | TOTAL
APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA: material gabinete:
LED/LCD, sensível toque, mínimo 20", aplicação: diagnóstico,
características adicionais: doppler colorido, cego, pulsado,
bidirecional, b/m, componentes: linear, convexo, setorial, | UNID. 1 187.775,00 187.775,00
eletrografia, outros componentes: transesofágico, endocavitário.
intraoperatório, componentes adicionais: software 3d a mão livre e
automático. 1
TOTAL GERAL R$ 187.775,00
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
NATUREZA DA DESPESA es ” "ã
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO — CONCEDENTE | COMPLEMENTÇÃO | TOTAL
4.4.90.52.00.0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL a
5 | PERMANENTE 180.000,00 7.775,00 187.775,00
nes |
| VALOR TOTAL | R$187.775,00
7. COMPLEMENTÇÃO
A Prefeitura Municipal de Rio Crespo, inscrita no CNPJ sob o nº. 63.761.977/0001-41, dispõe de
recursos orçamentários, no corrente exercício. necessários à complementação financeira da PROPOSTA DE
REPASSE FUNDO A FUNDO para “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA A UNIDADE
BASICA DE SAUDE EMILIO GAVIOLI (CNES 7177720)”, na cifra de R$ 7.775,00 (Sete mil, setecentos e
setenta e cinco reais), de acordo com os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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RIO CRESPO
As nelas com a po
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE - EXERCÍCIO: 2024
META
1º MÊS
2º MÊS
3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
180.000,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 |
01 | TMÊS | - 8eMÊS | 9ºMÊS 10º MÊS LIS MÊS 12º MÊS
0,00 0,00 0.00 0,00 “0,00 0,00
9. DECLARAÇÃO
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E
ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98: 2 — INEXISTE
QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL,
ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E
ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, NA FORMA
DESTE PLANO DE TRABALHO.
Pede deferimento,
Rio Crespo/RO, 21 de junho de 2024,