PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
aeizo
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protonura de
atm PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 032/2024, de 09 de julho de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
delibe ção legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencioncda proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2024, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4320/64.
lustificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
p
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Us recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
Secretaria de Es ado da Saúde, para Aquisição de um Sistema de Ultrassonografia com
Plata for na Digital para o Hospital Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739).
nos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do 9, viabilizado por intermédio de emenda parlamentar impositiva de
amvorio do Deputado Estadual DELEGADO RODRIGO CAMARGO, cujo repasse será
gerico nela conta bancária nº 77,142-2 da agência nº 1178-9 e banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei,
eim mais para o momento, renovo votôs de estima e consideração.
Kio Crespo, 99 de julho de 2024.
Evandro Epifân Faria | 94
Prefeito Munidipal R y ve tolos
ar asd
Gio Bwnjpo - RO
Jo:00 Juvo.
/ 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63 751.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototor do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
PROJETO DEL 8.
“Autoriza u abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 164.000,00, para atender ao Plano de Trabalho,
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar ações de AQUISIÇÃO DE SISTEMA ULTRASSONOGRAFIA
DIGITAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES
7177739)"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o aci 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 164.000,00, (cento e sessenta e quatro mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
| HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
| Saúde
| Assistência Hospitalar e Ambulatorial
—| ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
25. FES-RO -Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia -HPP (77.142-2)
E qu mento, e Material Permanente
- Emenda Individual - Exercício Corrente R$ 150.000,00
R$ 14.000,00
R$ 164.000,00
Total da Suplementação. |
Art, 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
sera obtido na forma co Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados,
oriutios de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos
do Plano de Trabalho, no valor de R$ 150.000,00, para finalidade específica de ações
reletivas à Aquisição de Material Permanente para o Hospital Municipal Elias de Oliveira
Lima (CNES nº 7177739), Classificação da Receita Orçamentária: 2421.50.01.
“arógrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art, 3º - Sica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à
Av. Joaquim Fecro Sobrinho, 1040 - Centro - GEP. 76.863-000 Rio Crespo - RO
CNFJ/ME: 64.751.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
' . PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Pis! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototro do
Asia PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com a povo.
consecução do objeto proposto, destinados à contrapartida do município para a
exect O C0 objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro
da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convi a, isa igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respect vos, nos termos co caput do presente artigo.
dt, 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
altera » Dropostas nor esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que de sobre o Ivo Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal
nº 1.39, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2024,
Wt 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário,
«vu Crespo, 99 de julho de 2024.
EVANDRO EPIFA DE FARIA
Prefeito Mullibipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
Av quim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJA 781.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail com
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE
RONDÔNIA
HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -ALE/RO
OFÍCIO Nº 558/2024
A Sua Excelência, o Senhor,
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador do Estado de Rondônia
NESTA
Assunto: Remanejamento e Liberação de Recurso de Emenda Individual Impositiva.
Excelentíssimo Governador,
Considerando o disposto no artigo 68 da Lei Estadual n. 5.584, de 31 de julho de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2024 — Lei n. 5.733, de 09 de
janeiro de 2024, bem como o art. 136-A da Constituição Estadual e do $ 9º do art. 166 da
Constituição Federal, solicito de Vossa Excelência que seja efetuado o remanejamento e a
liberação do recurso da emenda individual de minha autoria na ordem de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais ) para atender a SEMUSA, no município de Rio Crespo, RO, por transferência
FUNDO A FUNDO meio de convenio na Secretaria de Estado de Saúde- SESAU, para aquisição
de matéria permanente ( ultrassom ).
Código do Unidade Projeto- Natureza da Reducã Súl tacã
Parlamentar | Orçamentária | Atividade Despesa RES Re
SESAU | 0256 44.40.42 | R$ 150.000,00
Ozniz | SESAU | 4029 44.41.42 | R$ 150.000,00
TOTAL | R$ 150.000,00
Certo de que Vossa Senhoria dispensará a especial atenção que a matéria requer,
renovamos expressões de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
DELEGADO RODRIGO CAMARGO
Deputado Estadual
Republicanos
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO GRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 ep
OFÍCIO Nº 273/2024/DICONV/GAB/PMRC
Rio Crespo/RO, 21 de junho de 2024.
A(o) Iustríssimo(a) Senhor(a),
SEBASTIÃO AGUIDA FERREIRA
Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Rio Crespo - RO
Assunto: Celebração de para Repasse Fundo a Fundo
Senhor(a) Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Senhoria, encaminho em anexo a este Conselho
Municipal de Saúde, o Ofício nº 274/2024, acompanhado do plano de trabalho, sendo que os
mesmos se referem à Celebração de Repasse Fundo a Fundo destinado ao projeto de
“AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS
DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)” no valor global R$ 164.000,00 (Cento e sessenta e
quatro mil reais), sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) usufrutuário de emenda
parlamentar do Deputado Estadual RODRIGO CAMARGO e R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais)
como complementação financeira municipal.
Sem mais para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para esclarecer eventuais
dúvidas, desde já agradecemos sua imensa compreensão e colaboração com o nosso município.
Respeitosamente,
Passado Cm ç. EVANDRO EPIFÂME DE FARIA
Prefeito
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 eis do
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO ERESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 AN e
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO we
1. DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | 63.761.977/0001-41
NOME DA ENTIDADE EXECUTORA: CNPJ:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CRESPO 11,779.393/0001-08
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO, Nº 1040
CIDADE: UF: CEP: TEL: ESPEFA ADM.:
RIO CRESPO RO 76.863-000 (69) 3539-2010/2245 MUNICIPAL
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: | PRAÇA PAGAMENTO:
BANCO DO [178-9 ARIQUEMES
BRASIL 1
RESPONSAVEL: CPF:
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA 299.087.102-06
C../ORGÃO EXPEDIDOR: CARGO: FUNÇÃO: MATRÍCULA:
409.387 SESP/RO PREFEITO CHEFE EXECUTIVO | ---
ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP:
LINHA TRAV. B-65, L-50, SÍTIO BOA ESPERANÇA, ZONA RURAL, RIO CRESPO/RO 76.863-000
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO: .
TÍTULO DO PROJETO | PERIODO DE VIGÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA í É S
O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA cm Era
LIMA (CNES 7177739) E
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Este item tem por objetivo melhorar a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à população de
Rio Crespo — RO, visando melhorar a capacidade do hospital de diagnosticar condições médicas em seus
pacientes. Isso inclui a detecção precoce de problemas de saúde, como tumores, doenças cardíacas, anomalias
fetais e muito mais.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:
O Município de Rio Crespo-RO está Localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense, na
Microrregião de Ariquemes, com população de 3.471 habitantes e densidade é de 2,02 hab./km? (Censo
IBGE 2022), considerando os aspectos limítrofes do zoneamento urbano. Isto implica dizer que a
grande mola propulsora da economia desta municipalidade gira em torno da pecuária, da agricultura, do
setor madeireiro, do comércio e serviços. No bojo de responsabilidades geridas pela Administração
Pública Municipal e de suas autarquias encontra-se a preocupação com a saúde em um contexto
holístico, especialmente no que se refere à assistência primaria de saúde, sendo que as unidades básicas
de saúde são as portas de entrada para o Sistema Único de Saúde, haja vista que uma atenção primaria
de qualidade desafoga o sistema de saúde da alta complexidade e diminui taxas de doenças como
tumores, doenças cardíacas, anomalias fetais e muito mais.
A priori, não se pode esquecer que o direito à saúde pública, arraigado como direito social,
previsto no art. 6º da Constituição da República de 1988 (CF), erigido como direito fundamental,
requer a intervenção direta e positiva do Estado. mediante políticas públicas que assegurem o acesso da
população aos serviços de saúde, como forma de promoção, proteção, recuperação e dignidade do ser
humano. Somado a isso, os art's. 196 e 197 do mesmo diploma legal dispõem que:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
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Estado de Rondônia A
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 promo.
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 ar nl e
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder
Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa
fisica ou jurídica de direito privado.
A Constituição da República de 1988 atribuiu competência concorrente à União, aos Estados e
ao Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII), e aos Municipios para
legislar sobre os assuntos de interesse local, podendo suplementar a legislação federal e a estadual, no
que couber (art. 30, 1 e II). No que se refere ao aspecto administrativo, é competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, por força do
art. 23, 1, da CF.
A falta de um aparelho de ultrassom no hospital municipal pode acarretar uma série de
dificuldades que impactam diretamente na qualidade do atendimento médico e na saúde da
comunidade. Com a ausência desse equipamento, a capacidade diagnosticar certas condições médicas é
limitada, além do diagnóstico tardio pode resultar em tratamentos menos eficazes e piores prognósticos
para os pacientes. Portanto, a falta de um aparelho de ultrassom em um hospital municipal pode
representar uma séria limitação para o diagnóstico e tratamento de diversas condições médicas,
afetando diretamente a qualidade e a eficácia dos serviços de saúde prestados à comunidade.
A aquisição de um aparelho de ultrassom é essencial para a população do município, visa
facilitar a detecção precoce de doenças e condições que pode melhorar significativamente os resultados
dos tratamentos, aumentar a precisão dos diagnósticos médicos, reduzindo a necessidade de exames
complementares e fazendo que os pacientes desloquem para outros municípios para fazer os devidos
tratamentos e exames, essa proposta está alienada ao bem-estar e melhorar a saúde pública,
Cabe ressaltar que atualmente os pacientes do hospital ao precisarem de um exame de
Ultrassonografia. se deslocam até os municípios vizinhos para buscar atendimento, tendo em vista tal
situação e atendendo aos princípios do SUS, trazemos a priori a necessidade para essa aquisição, que
traria mais acesso e comodidade a população riocrespense diminuindo assim a necessidade de levar os
pacientes a municípios vizinhos, melhorando a qualidade de vida dos pacientes que muitas vezes não
tem disponibilidade de deslocamento e consequentemente melhoraria a economicidade do município.
Essa obtenção não deve ser vista apenas como uma despesa, mas sim como um investimento
valioso no bem-estar e na qualidade de vida dos cidadãos. Ao buscar alcançar os objetivos delineados,
O hospital municipal dará um passo importante em direção a um sistema de saúde mais eficaz, acessível
e centrado no paciente.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS E/OU FASES)
OBJETIVO GERAL: Garantir que a população tenha acesso a saúde pública, para realização de
tratamentos, diagnósticos de doenças e reduzindo a necessidade de exames complementares.
OBJETIVO ESPECÍFICO: Melhorar a infraestrutura e a capacidade de atendimento dos pacientes no
Hospital Municipal de Rio Crespo. por meio da “aa e ampliação de sua gama de equipamentos.
é AVALIAÇÃO
META 1 y a
| INDICADOR CÁLCULO INÍCIO | TÉRMINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO C
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Secretaria Municipal de Saúde e Sanea
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP
RESPO W?
Protetor de
mento RIO CRESPO
76.863.000 Sa mas alle pm o pv
Número de
Rio Crespo
pacientes Número de pacientes
Ampliar o diagnóstico e tratamento de atendidos no do | atendidos após a aquisição do
doenças em até 50% Hospital bem / Número de pacientes
Municipal de | atendidos anteriormente X 100
ALR 360 dias
ITEM | ETAPA/FASE
DURAÇÃO
INÍCIO
[PESQUISA DE PREÇO (COTAÇÃO)
| ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
ELABORAÇÃO DO EDITAL
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
ALR
ta | da ita |O jm
DESTINAÇÃO (ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS) aro
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
ESTABELECIDAS, DEVENDO REGISTRAR AS INFORMAÇÕES
6 QUANTO A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS | PARA
APRESENTAÇÃO QUANDO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS,
BEM COMO PARA POSTERIOR FISCALIZAÇÃO DO
CONCEDENTE
ALR
270 DIAS
5. PLANILHA DE CUSTO:
OBJETO UNID |Q
—
PREÇO
UANT.| UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
SISTEMA DE ULTRASSONOGRAFIA COM
PLATAFORMA TOTALMENTE DIGITAL -— Tela de
15” em LCD destacável com angulação de até 35º, permite
conectar até dois transdutores simultaneamente, possui
bateria removível com duração de até 50 minutos,
conectividade DICOM, Saída HDMI, rede e USB, SR
Nanoview, Xbeam, Auto-fit, Auto-IMT; MFI, 3D free hand,
4D Pro (Qcut/Any Cut, nSlice),4D Lumi, Panoscope, AMM,
TDI, CW, VS Flow, CHI Contraste, Eco de estresse, Strain
Rate, Auto SG, Auto EF.Alta performance. Seja em recursos
básicos ou avançados, apresenta alta performance em | UNID.
diagnóstico por imagem, através de suas tecnologias
avançadas, excelente processamento de dados e
desempenho operacional. Interface intuitiva. Apresenta
manuseio simples tanto em sua tela, quanto em suas
funções aplicáveis através do painel de controle, o que
oferece uma interface de fácil entendimento e agiliza o
processo de utilização. Tecnologias avançadas. A tela
destacável e os softwares de cardiologia compõem com
exatidão algumas das tecnologias avançadas que é capaz de |
proporcionar ao seu usuário.
A
1 164.000,00
164.000,00
TOTAL GERAL
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
R$ 164.000,00
NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | pr ORCEDENTE
COMPLEMENTAÇÃO
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
W
Pretaturo do
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO JERESEO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 de
; = EQUIPAMENTOS E MATERIAL ;
4.4,90.52.00.00 PERMANENTE 150.000,00 14.000,00 164.000,00
VALOR TOTAL R$ 164.000,00
7. COMPLEMENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Rio Crespo, inscrita no CNPJ sob o nº. 63.761.977/0001-41, dispõe de recursos
orçamentários, no corrente exercício, necessários à complementação financeira da PROPOSTA DE REPASSE
FUNDO A FUNDO para “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O HOSPITAL MUNICIPAL
ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)”, na cifra de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), de acordo com os
percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE - EXERCÍCIO: 2024
META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS [6º MÊS
150.000,00 0,00 0,00 0.00 0,00 | 0,00
01 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS Lie MÊS I2 MÊS |
0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00
9. DECLARAÇÃO
|
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E
Rio Crespo/RO, 21 de junho de 2024
Pede deferimento,
EVANDRO EPIF,
Prefei
ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9692/98, DE 27-7-98; 2 — INEXISTE
QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL,
ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E
ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, NA FORMA
| DESTE PLANO DE TRABALHO.
O DE FARIA
y