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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-07-09
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 326.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE UMA VAN PARA A SECRETARIA DE SAÚDE - SEMUSA (CNES 6848222). "
native_id773

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.171 de 29 de agosto de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 29/08/2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-08-29 Aguardando sanção governamental
2024-08-26 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2024-08-26 Dispensado 3º Turno de Votação
2024-08-26 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação
2024-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-12 Proposição Aguardando Interstício para Votação
2024-08-12 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação
2024-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-08-09 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2024-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-09 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2024-08-09 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-05 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2024-08-05 Leitura da Proposição em Plenário
2024-08-05 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2024-07-10 Recesso Regimental, art.5º, inc. I, Resolução n.003/2014-CMR
2024-07-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T08:51:50.872263-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2024-08-13T11:58:36.388900-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

FREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
AY Estado de Rondônia “war
“ À Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prosênura do
buigéia PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Mensagem Nº 033/2024, de 09 de julho de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deli lativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
aber." de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
vivo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
“de 2024, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
ficomos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
methor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Us vecursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
Secreta de Estado da Saúde, para Aquisição de uma Van para a Secretaria Municipal
de Saúdo (CNES nº 6848222).
Esciarecersos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voh las do Estado, v abilizado por intermédio de emenda parlamentar impositiva de
autoia do Deputado Estadual DELEGADO RODRIGO CAMARGO, cujo repasse será
gerico nela conta bancória nº 77,142-2 da agência nº 1178-9 e banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
roferito projeto. em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei. ”
mal, cara o momento, renovo yotos de estima e consideração.
iu Crespo, 09 de julho de 2024.
Evandro Epifâniqlde Faria
Prefeito Mu
Ay Jozauin
CNPJIME: 63.761
iro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
ama
977/0001-41 - (À 68-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
ain PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Ná Estado de Rondônia “ar
matado si Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetca do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
PROJETO D 2
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 326.000,00, para atender ao Plano de Trabalho,
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar ações de AQUISIÇÃO DE UMA VAN PARA A SECRETARAI DE
DE - SEMUSA (CNES 6848222)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou c elo sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 326.000,00, (trezentos e vinte e seis mil
re: para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente
[10. | FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE- FMS
[ 10.007 . " | SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde
| 10.001,10 o» Saúde
| 10.001.16, 122. | Administração Geral
T
10.00 1.10.
| 10.001 1
44.90.52
GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE
“ES-RO -Aquisição de um Veículo Van para SEMUSA (77.142-2)
Equipamento e Material Permanente
idual - Emenda Individual - Exercício Corrente R$ 300.000,00
; de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício R$ 26.000,00
o R$ 326.000,00
00.0200 - Recur:
k Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
Lº sora obtido na iorma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Hiaragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados,
oriundos de Tr: ansferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos
! alho, 19 valor de R$ 300.000,00, para finalidade específica de ações
e uma Van para a Secretaria Municipal de Saúde (CNES nº
'o da Receita Orçamentária: 2421.50.01.
raragrato Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
podera se
Corvénio, Termc ou Ajuste.
ME Art. 3º - Pica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementore mm recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à
consecução do cbyeto oroposto, destinados à contrapartida do município para a
Av. Jos quim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ ME: 63.781.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
FREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
VW? Estado de Rondônia od
h ' Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototra do
ia PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o povo.
esecrcio do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro
da cias ficação funcioral programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utili “e os guferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica ipualimente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
resvecioros, nos termos do caput do presente artigo.
Art, 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações ros instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
» stas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
“o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
cispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal
“3, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
rt 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
t
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
ro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
ma
977/0001-41 - (3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
CNPJ/MF: 63.78
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE
RONDÔNIA
HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -ALE/RO
OFÍCIO Nº 1382/2024
A Sua Excelência, o Senhor,
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador do Estado de Rondônia
NESTA
Assunto: Remanejamento e Liberação de Recurso de Emenda individual impositiva
Excelentíssimo Governador,
Considerando o disposto no artigo 68 da Lei Estadual n. 5.584, de 31 de julho de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2024 — Lei n. 5.733, de 09 de
janeiro de 2024, bem como o art. 136-A da Constituição Estadual e do $ 9º do art. 166 da
Constituição Federal, solicito de Vossa Excelência que seja efetuado o remanejamento e a
liberação do recurso da emenda individual de minha autoria na ordem de R$ R$ 300.000,00
(TREZENTOS MIL REAIS) para atender a SEMUSA, no município de Rio Crespo RO, por
transferência FUNDO A FUNDO meio de convenio na Secretaria de Estado de Saúde- SESAU,
para AQUISIÇÃO DE UMA VAN RODOVIARIA.
Código do Unidade Projeto- Natureza da Reduçã Supl E
E Parlamentar | Orçamentária | Atividade Despesa ÇÃO RARA
SESAU 0256 44.40.42 R$ 300.000,00
07014 —
SESAU 4029 44.41.42 R$ 300.000,00
E
TOTAL | R$ 300.000,00
Certo de que Vossa Senhoria dispensará a especial atenção que a matéria requer,
renovamos expressões de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
DELEGADO RODRIGO CAMARGO
Deputado Estadual
Republicanos
25/06/2024 - 11:35, e pode ser validado pelo QR € “ode ao lado e
Ú
NIO DE FARIA (C]
ssinado 344
nene PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “=
EA Estado de Rondônia
o dE Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 isto
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 ai da
OFÍCIO Nº 282/2024/DICONV/GAB/PMRC
Rio Crespo/RO, 24 de junho de 2024.
A(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a),
SEBSTIAÃO AGUIDA FERREIRA
Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Rio Crespo - RO
Assunto: Celebração de para Repasse Fundo a Fundo
Senhor(a) Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Senhoria, encaminho em anexo a este Conselho
Municipal de Saúde, o Ofício nº 283/2024, acompanhado do plano de trabalho, sendo que os
mesmos se referem à Celebração de Repasse Fundo a Fundo destinado ao projeto de
“AQUISIÇÃO DE UMA VAN PARA A SECRETARIA DA SAUDE (CNES 6848222)” no
valor global R$ 326.000,00 (Trezentos e vinte e seis mil reais), sendo R$ R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais), usufrutuário de emenda parlamentar do Deputado Estadual DELEGADO
RODRIGO CAMARGO e R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), como complementação financeira
municipal.
Sem mais para o momento, colocamo-nos ao inteiro dispor para esclarecer eventuais
dúvidas, desde já agradecemos sua imensa compreensão e colaboração com o nosso município.
Respeitosamente.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito
suutw quo 26.06.24
CPE: 443.936. 1d 7 Pal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 psi
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO É ima
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 E
1. DADOS CADASTRAIS
Este item tem por objetivo melhorar a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à
população de Rio Crespo — RO, visando facilitar os serviços da secretaria municipal da saúde com à
locomoção de pacientes CNES Nº 688222.
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “| 63.761.977/0001-41
NOME DA ENTIDADE EXECUTORA: CNPJ:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CRESPO 11.779.393/0001-08
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO, Nº 1040
CIDADE: UF: CEP: TEL: ESPEFA ADM.:
RIO CRESPO RO 76.863-000 (69) 3539-2010/2245 MUNICIPAL
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: | PRAÇA PAGAMENTO:
ê BANCO DO 1178-9 77142-2 ARIQUEMES
E BRASIL
é | RESPONSAVEL: CPF:
q EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA 299.087.102-06
ç CLJORGÃO EXPEDIDOR: CARGO: FUNÇÃO: | MATRÍCULA:
ê 409.387 SESP/RO PREFEITO CHEFE EXECUTIVO | —
E ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP:
E LINHA TRAV. B-65, L-S0, SÍTIO BOA ESPERANÇA, ZONA RURAL, RIO CRESPO/RO 76.863-000
É 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
é [TÍTULO DO PROJETO PERIODO DE VIGÊNCIA
E AQUISIÇÃO DE UMA VAN PARA A SECRETARIA INÍCIO: TÉRMINO:
& DA SAUDE (CNES 6848222) ALR 360 DIAS
& — | IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO a
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:
O Município de Rio Crespo-RO está Localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense, na
Microrregião de Ariquemes, com população de 3.471 habitantes e densidade é de 2,02 hab./km? (Censo
IBGE 2022), considerando os aspectos limítrofes do zoneamento urbano. Isto implica dizer que a grande
mola propulsora da economia desta municipalidade gira em torno da pecuária, da agricultura, do setor
madeireiro. do comércio e serviços. No bojo de responsabilidades geridas pela Administração Pública
Municipal e de suas autarquias encontra-se a preocupação com à saúde em um contexto holístico,
especialmente no que se refere à assistência primaria de saúde, sendo que as unidade básicas de saúde
são as portas de entrada para o Sistema Unico de Saúde.
A priori, não se pode esquecer que o direito à saúde pública, arraigado como direito social,
previsto no art. 6º da Constituição da República de 1988 (CF), erigido como direito fundamental,
requer a intervenção direta e positiva do Estado, mediante políticas públicas que assegurem 0 acesso da
nonulação aos serviços de saúde, como forma de promoção, proteção, recuperação e dignidade do ser
E ano. Somado a isso, os arts. 196 e 197 do mesmo diploma legal dispõem que:
nte por EVANDRO EPIFANIO DE FARIA (CPF +
om. br'documento: documento Assinado 34525. Folha | de 4
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder
Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa
4 84. 102-8), em 27/06/2024 - 11:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
25. Folha 2 de 4
E
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A
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mi. br/documento documentoAssinado/345
ne
NES
REC, De moção para fazer acompanhamento necessário na AMAAR e APAE.
ASA
VCR
gamer; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “ar
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 reuso
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani, 1293 Setor 02 CEP 76.863.000 ça
física ou jurídica de direito privado.
A Constituição da República de 1988 atribuiu competência concorrente à União, aos Estados e
ao Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII), e aos Municípios para
legislar sobre os assuntos de interesse local, podendo suplementar a legislação federal e a estadual, no
que couber (art. 30, Ie Il). No que se refere ao aspecto administrativo, é competência comum da União,
dos Estados. do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, por força do
art. 23, II, da CF,
A referida aquisição do veículo tipo Van se justifica para suprir as necessidades de transporte de
pacientes que é essencial para garantir o acesso igualitário aos cuidados de saúde, promover à eficiência
operacional e melhorar a qualidade de vida dos pacientes, enquanto se alinha com os princípios
fundamentais de justiça e equidade no sistema de saúde.
Tais aquisições contribuirão para: Melhora a capacidade de atendimento aos habitantes que não
tem meio de locomoção para fazer acompanhamento e consultas nos centros especializados. Com o
aumento da população e da complexidade dos casos de saúde, é essencial garantir que todos os pacientes
tenham acesso a serviços multiprofissional que não possuímos no corpo de servidores do munícipio, desta
forma este veículo será destinado para transporte de pacientes e genitores e acompanhantes para consultas
e acompanhamento.
Tal aquisição aumentará a eficiência e a efetividade na vida escolar e emocional, desta maneira à
falta de um veículo exclusivo para esse serviço pode levar a complicações e agravamento das condições
de tais pacientes, respeito aos direitos dos pacientes: Todo paciente tem o direito constitucional de acesso
à saúde, e isso inclui o transporte para tratamentos necessários que não estão disponíveis localmente. A
falta de veículos adequados pode resultar na negação desse direito fundamental, comprometendo o acesso
igualitário aos serviços de saúde para todos os cidadãos.
Em suma, a Van se torna um recurso valioso e versátil para a Secretaria Municipal da Saúde,
ampliando sua capacidade de atender às demandas da população e melhorar a qualidade de vida no
município. Esta aquisição não só aumenta a eficácia operacional, mas também fortalece a presença e o
impacto positivo da administração pública em diversas áreas de atuação.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS E/OU FASES)
OBJETIVO GERAL: Garantir o transporte de pacientes para prestação de serviços a população do
ig icíPio de Rio Crespo - RO
: ETIVO ESPECÍFICO: Melhora a capacidade de atendimento aos habitantes que não tem meio de
o va
AVALIAÇÃO
META 1 | INDICADOR | CÁLCULO [INÍCIO | TÉRMINO /
ah
gareemmieão; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “r
Estado de Rondônia
hs Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 pastor as
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO E cmd
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 is mn
Número de pacientes
' , - Número de transportados após a aquisição x
Ampliar ema 60%o volume dé ça de pacientes do veículo / Número total de ALR CONTAS
paciente ein tempo Oporuno, transportados pacientes que necessitam de á
transporte X 100
á ; DURAÇÃO
ITEM | ETAPA/FASE INÍCIO TÉRMINO
1 l PESQUISA DE PREÇO (COTAÇ. ÃO)
2 ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA ALR 90 dias
3 | ELABORAÇÃO DO EDITAL . !
4 CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
5 DESTINAÇÃO (ENTREGA DO VEÍCULO) 1
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
ESTABELECIDAS, DEVENDO REGISTRAR AS INFORMAÇÕES
6 QUANTO A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ALR 270 DIAS
APRESENTAÇÃO QUANDO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS,
BEM COMO PARA POSTERIOR FISCALIZAÇÃO DO
CONCEDENTE
5. PLANILHA DE CUSTO:
OBJETO UNID | QUANT.
AQUISIÇÃO DE VAN: Capacidade de 16 pessoas, zero km,
com acessibilidade para cadeirante e dificuldade de
locomoção, motor turbo a diesel, ferio a disco nas quatro
rodas, ar-condicionado quente e frio origina, cintos de
segurança com regulagem, controle elétrico dos vidros,
Mínima do Tanque de Combustível: 55 (cinquenta e cinco)
litros, Autonomia mínima de 500 km, Sistema Multimidia
PREÇO VALOR
UNITÁRIO TOTAL |
A (CPF ss8.244,102-44), em 27/06/2024 - 11:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
3 | Câmera de Ré de fábrica ou instalada original de Fábrica, UNID, ) 200 000AN) AENOO O
& | Airbags frontais, Banco do motorista com regulagem de
=| altura, distância e inclinação do encosto; Travas Automáticas
55 das portas, com acionamento na chave, potência 130 CV,
£& | transmissão manual ou automática, direção hidráulica, freios
Es ABS, alarme, rodas de aço aro 15 ou 16”, pneus R15 ouDl6,
í é [injeção eletrônica |
Ei TOTAL GERAL R$ 326.000,00
Zi 6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
25 | NATUREZA DA DESPESA REA. À a «4 R
E CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO CONCEDENTE | COMPLEMENTÇÃO TOTAL
fã EQUIPAMENTOS E MATERIAL
E Í 4.4,90.52.00.00 PERMANENTE 300.000,00 26.000,00 326.000,00
sã VALOR TOTAL | R$ 326.000,00 |
7. COMPLEMENTÇÃO
A Prefeitura Municipal de Rio Crespo, inscrita no CNPJ sob o nº. 63.761.977/0001-41, dispõe de
PE os orçamentários, no corrente exercício, necessários à complementação financeira da PROPOSTA DE
é SSE FUNDO A FUNDO para “AQUISIÇÃO DE VAN PARA A SECRETARIA DA SAUDE (CNES
6848222)”, na cifra de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), de acordo com os percentuais estabelecidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Ca Un PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “r
“o À Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 isso
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: Ermelindo Milani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 iu a
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE - EXERCÍCIO: 2024
sea e S o o = o Ra o o K
META | PARCELA | jomps | 2 MÊS | 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS I 6º MÊS
ÚNICA L
300.000,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 9,00 0,00
01 TMÊS | SºMÊS | 9 MÊS 10º MÊS WIMÊS | IZMÊS
0.00 0.00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 |
9. DECLARAÇÃO —
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E
ATESTO O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.692/98, DE 27-7-98: 2 — INEXISTE
QUALQUER DÉBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL,
ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E
ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, NA FORMA
DESTE PLANO DE TRABALHO.
Pede deferimento,
Rio Crespo/RO, 24 de junho de 2024.
5. Folha 4 de 4
DE FARIA (CPF 442.258.102-45), em 27/06/2024 - 11:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ci
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5
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