br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 24/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-08-12
Ementa" Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, que juntamente com a Senhora Secretária Municipal de Saúde, ANDRESSA FELIPE SOARES, estabeleçam o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal, referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2024, conforme indica a Portaria Oficial da União nº 3.162/2024. " Reiterando a Indicação n°012/2024.
native_id775

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-15 Proposição Aprovada
2024-08-15 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-08-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-12 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2024-08-12 Leitura da Proposição em Plenário
2024-08-12 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-08-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
SECRETARIA GERAL
DO. SER VOO ll e enire ico
INDICAÇÃO Nº 024/2024.
DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
A Vereadora ROSELINA MIRANDA MUCHINSKI, juntamente com os demais Vereadores
desta Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, EVANDRO EPIFÂNIO DE
FARIA, que juntamente com a Senhora Secretária Municipal de Saúde, ANDRESSA FELIPE
SOARES. estabeleçam o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal, referente aos Agentes
Comunitários de Saúde para o ano de 2024, conforme indica a Portaria Oficial da União nº 3.162/2024.
JUSTIFICATIVA
Tal medida se faz necessária, visando à valorização dos profissionais que exercem atividades
de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio
federal, em decorrência do ajuste anual para 2024, pedimos encarecidamente que seja encaminhado a
está Casa de Leis, o Projeto de Lei de regulamentação, atentando que este incentivo será pago
anualmente em dezembro.
Observando que anteriormente foi encaminhada a Indicação nº012/2024-CMRC com a
mesma solicitação e até o presente momento não ouve nenhuma resposta, solicito que está situação seja
sanada o mais breve possível, garantindo a eficiência do serviço público em benefício da população.
Segue em anexo a Portaria Oficial da União nº 3.162/2024.
Pelos ensejos ora expostos, demando o apoio e uma resposta de Vossa Excelência.
Atenciosamente, ÁSIA
. é Autora: AS ANDA MUCHINSKI — Ver”
Coautores: A =: S DE SOUZA - Ver.
FAGNER DE serao Ver.
cuidam ASPEREIRA — Ver.
LI — Ver.
José CARLOS MENDES DA SILVA — Ver.
ab P
CT
il Ver.
RIVELÍNO DIAS — Ver
Ão Exmo. Senhor A Senhora
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA ANDRESSA FELIPE SOARES
Rio Crespo — RO Rio Crespo — RO
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 8 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal rocrespoQhetmail.com Portal: www.riocrespo.ro.leg.br
ADVERTÊNCIA
Este texto n$o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.162, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece o valor do incentivo financeiro federal de
custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de
Saúde para o ano de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus 88 7º, 8º, 9º
incluídos pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da
União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais
que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente dg combate às endemias; e
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio federal referente aos
Agentes Comunitários de Saúde em decorrência do ajuste anual do valor do salário mínimo para 2024, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir de janeiro de 2024, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal igual
a dois salários mínimos por Agente Comunitário de Saúde - ACS, transferidos pela União aos estes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Fina:.zeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS,
proporcional ao número de ACS cadastrados pelos yestores dos municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Art. 2º O valor do incentivo financeiro para os Agentes Comunitário de Saúde será ajustado anualmente com base
no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o
tema. .
Art. 3º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos
para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 1 (um)
de 2024.
Parágrafo único. Fica revogada a Portaria GM/MS nº 576, de 5 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial de
União nº 87, de 9 de maio de 2023, Seção 1, página 88, a partir da parcela janeiro de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Saúde Legis - Sistema de Legisla$4o da Sagde
“es

open original →