CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | Ee +)
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Poder Legislativo tas Dea |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.164, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 577/PGE-2022, que celebram o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, visando à Construção de
Quadra Esportiva com Grama Sintética na EMEF Vaneide de Oliveira
no município de Rio Crespo/RO.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 109.710,50 (cento e nove mil, setecentos
e dez reais e cinquenta centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
| 07.003. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
07.003.12. Educação
07.003.12.361. Ensino Fundamental
07.003.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Convenio nº 577/PGE-2022 - Quadra esportiva com grama sintética
07.003.12,.361.0021.1.140. na EMEFVO (74.955-9)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações | R$16.353,73
3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 93.356,77
Fonte: 2.571.0000 Transferências de Convênios Estado - Educação - R$ 109.710,50
Exercícios Anteriores
Total da Suplementação R$ 109.710,50
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de superávit financeiro de recursos
vinculados, oriundos de transferências voluntárias do Estado, nos termos do convênio
nº 577/PGE-2022, no valor de R$ 109.710,50, para finalidade específica relativa à
ação: CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COM GRAMA SINTÉTICA NA EMEF
VANEIDE DE OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO.
Parágrafo segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: TB 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 n
Email: camaramunicipal riocrespocahounail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br (ST )
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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do
município para a execução do objeto constante da presente lei, no valor que for
necessário, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei
Municipal n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o
exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 13 Be agosto da 2ó
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JOALDO GOMES DE CARVALHO
residente da Câmara Municipal
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 c/c 74.955-9
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