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materia nº 1168/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1168 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 105.971,74, para atender ao Plano de Trabalho - Proposta n°07006/2024-04, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739)."
native_id786

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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.168 de 13 de agosto de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 14/08/2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-08-15 Aguardando sanção governamental

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texto original #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO |.
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
DIAMANTE
2023
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.168, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 105.971,74, para atender ao Plano de Trabalho -
Proposta nº 07006/2024-01, celebrado entre o Estado de Rondônia e o
Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde -
SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS
DE OLIVEIRA LIMA (CNES 7177739).”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 105.971,74, (cento e cinco mil, novecentos
e setenta e um reais e setenta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. [ ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.231. | FES-RO -Aquisição de Equipamentos Hospitalares -HPP (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.621.0300 - SUS Estadual - Emenda Individual - Exercício Corrente R$ 100.000,00
Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida - Exercício
Corrente ê j R$ 5.971,74
Total da Suplementação: R$ 105.971,74
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Fundo a'Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de
Trabalho, no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de ações relativas à
Aquisição de Aparelhos e Equipamentos Hospitalares para o Hospital Municipal Elias de
Oliveira Lima (CNES nº 7177739). Classificação da Receita Orçamentária:
2421.50.01.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
. poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à
SUPIMtIADoO LUME Fes E CS a rea
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 j
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: 8 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(whoumail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
| CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
| Estado de Rondônia
Poder Legislativo
DIAMANTE
| 2073 dido
| 7 VGABINETEDAPRESIDÊNCIA| | MR TOO ql | McP er
GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ri
consecução do objeto proposto, destinados à contrapartida do município para a
execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro
da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal
n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
EN
IN
e
Gabinete da P sidência, Ry agosto de 2024.
panos da Câmara Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camgramunicipal riocrespow howriail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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