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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-08-26
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº 947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social."
native_id789

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.173 de 06 de setembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 06/09/2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-09-06 Aguardando sanção governamental
2024-09-02 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2024-09-02 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2024-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-09-02 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2024-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-02 Aguardando Envio a Comissão de Urb. e Infraestrura (CUIM)
2024-09-02 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2024-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-02 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2024-09-02 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-26 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2024-08-26 Leitura da Proposição em Plenário
2024-08-26 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-08-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T09:43:57.039328-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia We
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 eau
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO e mãos las com o povo
Mensagem Nº 035/2024, de 23 de agosto de 2024.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2024,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4,320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores
condições de atendimento e prestação de serviços de assistência social no município e
consequente melhoria da qualidade de vida da população mais necessitada.
Nesta assertiva, propomos o referido projeto visando a ampliação de metas
referente a ampliação da Unidade do Centro de Referência a Assistência Social do
município conforme Contrato de Repasse que anexamos, detalhamento constante do Plano
de Trabalho, e Planilhas Orçamentárias, os quais são partes integrantes do Termo de
Convênio,
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias da União, viabilizado por intermédio de emenda parlamentar de autoria do
Senador MARCOS ROGÉRIO, cujo repasse será gerido por intermédio da Caixa Econômica
Federal.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Sem mais para o momento, renovo fotos de estima e consideração.
Rio Crespo, 23 de agosto de 2024.
Evandro Epif de Faria
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
gore PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Wa
“A É Estado de Rondônia
» | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 o
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO Me mãos las com o fo
D Nº os D
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Contrato de Repasse nº
947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o
Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal,
objetivando a execução de ações relativas à Estruturação da rede de
serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Ampliação do
Centro de Referência a Assistência Social”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 316.582,50, (Trezentos e dezesseis mil,
quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), para alocar na seguinte
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
09.001. SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001.08. Assistência Social
09.001.08.244. Assistência Comunitária
09.001.08.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA
09.001.08.244.0031.1.153. CR 947456/2023/MDASCF/CAIXA -Ampliação do Centro de Referência a
Assistência Social -CRAS
4490.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 1.660.0070 - Recursos do ENAS - Bloco da Proteção Social Básica - Exercício Corrente R$ 310.375,00
Fonte: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente R$ 6.207,50
Total da Suplementação: R$ 316.582,50
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE A FOME, nos termos do Contrato de Repasse nº
947456/2023/MDASCF/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio
Crespo/RO, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações
relativas à Estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS - Ampliação do Centro de Referência a Assistência Social.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia W”
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 uia
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO Me mãos dadas com o pon
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Parágrafo Terceiro - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal n.º
1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2024.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2025, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº, 4320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da
CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 23 de agosto de 2074.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Qhotmail.com
CAIXA
Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº
947456/2023/MDASCFICAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO PROTEÇÃO SOCIAL NO
ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS).
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este
Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 14.133, de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal
vigente, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 10.024, de
20 de setembro de 2019, Decreto nº 11.531, de 16 de março de 2023, e suas alterações, Portaria
Conjunta MGI/MFICGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, Instrução Normativa
MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Diretrizes Operacionais do Gestor do
Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do
Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e normativos vigentes que tratarem da
matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
PARTÍCIPES
| — CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 05.526.783/0001-65, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição
financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado,
criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6
de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro
de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações,
com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN, CPF nº
946.895.472-20, residente e domiciliado a Avenida Carlos Gomes, 860 3º Andar, CEP 76.801-905
= Porto Velho/RO, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de
Brasília/DF, no Livro 3577-P, fls. 065, em 05/09/23 e substabelecimento lavrado em notas do 2º
Tabelião de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no Livro 3579-P, fis. 101, em 29/09/23, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
SAC CAIXA; 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v032 micro
CAIXA
IF — CONTRATADO — MUNICÍPIO DE RIO CRESPO - RO, inscrito no CNPJ/ME sob o nº
63.761.977/0001-41, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor EVANDRO
EPIFÂNIO DE FARIA, CPF nº 299.087.102-06, residente e domiciliado à Rua Ermelindo Milani,
1040, Centro, CEP 76.863-000 - Rio Crespo/RO, doravante denominado simplesmente
CONTRATADO.
Contrato de Repasse
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE. E
Estruturação da rede de serviços do Sistema Unico: de Assistência Social - SUAS - ampliação do
Centro de Referência a Assistência Social - CRAS.
IE- MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
Rio Crespo - RO.
IH - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de
Repasse — Condições Gerais.
IV - CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não (x) Sim
No caso de “SIM”, informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano de
Sustentabilidade.
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV: 9
(nove) meses, contados da data da assinatura do documento.
V — DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
* Recursos do Repasse da União: R$ 310.375,00 (trezentos e dez mil trezentos e setenta e
cinco reais).
* Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA:
R$ 6.207,50 (seis mil duzentos e sete reais e cinquenta centavos).
* Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 316.582,50 (trezentos e dezesseis mil
quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).
* Nota de Empenho nº 2023NE000271, emitida-em-24/10/2023, no valor de R$ 310.375,00
(trezentos e dez mil trezentos e setenta e cinco reais), Unidade Gestora 550015, Gestão
00001. ERA
* Programa de Trabalho: 082445031219G0001.
* Natureza da Despesa: 444042,
Vi- PRAZOS
* Término da Vigência Contratual: 30 de novembro de 2026.
e Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após o término
da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; da
denúncia ou da rescisão.
* Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação da
prestação de contas final pela CONTRATANTE.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v032 micro
CAIXA
VII- FORO :
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
Contrato-de Repasse
VHI-A — ENDEREÇOS FÍSICOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua Ermelindo Milani, 1 040,
Centro - CEP 76.863-000 - Rio Crespo - RO.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Avenida Cartos Gomes, 660, 3º
Andar, Caiari, CEP 76.801-905 — Porto Velho/RO.
VIII-B — ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
Endereço eletrônico do CONTRATADO: semecriocrespo(Dhotmail.com;
prefeiturariocrespoQhomail.com; prefeiturariocrespo201 7Qhotmail.com;
secreagririocrespoDoutlook.com; riocrespoconvenios hotmail.com.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovpvlcaixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
— O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(TRANSFEREGOV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcrição.
1.1 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33/2023 na data da celebração do presente instrumento ou no prazo estabelecido no item IV das
Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE da referida
documentação.
1.1.1 — O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não
aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não houver
liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais
despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas com recursos
do instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das partes:
2.1— DA CONTRATANTE
n
Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
f H. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou
| UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas
alterações, se for o caso;
Hll. Acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v032 micro
CAIXA
Iv,
VI.
VII.
VIII,
XI.
PAIR
XHI.
XIv.
Xv.
27.941 vO32 micro
Contrato dê Repasse
Transferir aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma
do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste
Instrumento; eo
Comunicar a assinatura e liberação-de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação;
Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente
instrumento;
Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos ou
Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante
o pagamento de tarifa extraordinária, conforme Cláusula Décima Segunda;
Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do
objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada
por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o
atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua;
Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da
verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica -
TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados
responsáveis pelo seu acompanhamento;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou
rescisão do instrumento;
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle extemo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de
autorização judicial; :
Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no TRANSFEREGOV,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do
objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou
secretaria similar, e o Poder Legislativo do-órgão responsável pelo instrumento;
Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no
prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso,
a correspondente Tomada de Contas Especial;
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento
para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Tera prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso
de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos ao
acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não
possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o
cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
2.2 —- DO CONTRATADO
Il.
Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
4
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria; 0800 725 7474
caixa.gov.br
CAIXA
VI.
VII.
NALIR
XI.
XHI,
XIv.
Contrato de Repasse
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender
às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
Observar as condições para recebimento de.recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
- Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior
à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação vigente:
Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando:
a) a forma e a metodologia de comprovação do. cumprimento do objeto estabelecidas pelo
Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do cumprimento do
objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme: diretrizes programáticas ou normas
complementares.
Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares
e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no
anteprojeto ou projeto;
Elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados ao objeto
pactuado e apresentar toda documentação - jurídica, técnica e institucional necessária à
celebração e à eficácia do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa;
Apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da esfera municipal,
estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, conforme o caso,
nos termos da legislação aplicável;
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT
ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados,
utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do TRANSFEREGOV, para registro
da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou
servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
- Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência voluntária da
União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas,
com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo, em cumprimento ao
Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de Contas da União (Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023);
Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e da
execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e
os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios
detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive se detectados pela
CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação
e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir
situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que
houver alterações;
Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e responsabilidade,
observada a legislação vigente e assegurando:
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v032 micro
CAIXA
XVI.
XVH.
XVII,
XIX.
XXI.
XxIl.
XXIIE.
XXIv.
XXv,
XXVI.
XXVII.
Contrato de Repasse
b) a correção dos procedimentos legais;..
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência;
d) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e
e) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme previsto na
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Apresentar declaração expressa firmada por: representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua, atestando o
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e contratações;
Exercer, na qualidade de contratante, a gestão. e fiscalização sobre o CTEF — Contrato de
Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às visitas
realizadas quando solicitado;
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos; ;
No caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais com: sede no município ou Distrito Federal, em
conformidade com a Lei nº 9.452, de 20'de março de 1997, facultada a notificação por meio
eletrônico;
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua
funcionalidade;
Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do
objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras,
materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto contratado;
Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos à
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações
acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no TRANSFEREGOV
os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os
atualizados; Ê
Instaurar processo administrativo: apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução
do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
Registrar no TRANSFEREGOV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante
com o seu respectivo CNPJ, a publicação do termo de homologação e adjudicação, o extrato
do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos anteprojetos,
dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviço ou autorizações
de fornecimento e os atestes dos boletins. de medições;
Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao
instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXH.
XXxXIH.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVIII,
XXXIX.
XL.
Contrato de Repasse
Afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo
Federal — Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de
execução das obras;
Quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de engenharia,
incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o cidadão,
disponibilizado pelo TRANSFEREGOV, bem como informações sobre canal para o registro de
denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo
Federal — Obras;
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os
Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
Obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação
ambientat municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos
sociais e do BDI que integram o orçamento do anteprojeto, nos termos da Lei nº 14.133/2021,
ou do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao previsto na legislação vigente e
conforme a Súmula nº 258 do Tribunal'de Contas da União, vedada a utilização de orçamento
sigiloso;
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no
Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso
de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE
declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da
legislação vigente, obrigatoriamente a suá forma eletrônica, devendo ser justificada pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, vedada a
utilização de orçamento sigiloso;
Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, desde que
motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso o
presente instrumento possua cláusula suspensiva.
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da
licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira
responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
Registrar no TRANSFEREGOV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades
juntamente com os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos
exigidos na legislação pertinente; !
Inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa
contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle intemo e externo
da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos documentos e registros
contábeis das empresas contratadas; e
b) insira as informações e os documentos. relativos à execução da obra ou serviço de
engenharia no TRANSFEREGOV:
- Atestar, por meio do Cadastro Nacional dê Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
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CAIXA
XLII
XLII.
XLIV.
XLV.
XLMI.
XLVII,
XLVIIE.
XLIX.
L.
Contrato de Repasse
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade
das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao
impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na
licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa;
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou
profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de
improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da
utilização da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30
de agosto de 2023 e suas alterações;
Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de trabalho pelas
empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da exigência da apresentação das
Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), relativas aos
trabalhadores que prestaram serviços no. período, no caso de contratação de obras de
engenharia. (Ofício nº. 132/2021/AERIN/MAPA — Relatório de auditoria nº 201900014)
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução párcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de
assegurar sua funcionalidade; , à
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da
CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data,
forma e local onde ocorrerá a ação promocional, inclusive entregas e/ou inaugurações, com
antecedência minima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997; .
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do
Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as
limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual
por consórcios públicos; j
Aplicar, no TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de
Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou
superior a um més, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também
por intermédio do TRANSFEREGOV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima
deste Instrumento;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução
dos recursos no prazo previsto;
- Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de
controle, por se tratar de recurso público;
- Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle
social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
+ Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou
rescisão do instrumento;
Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade,
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CAIXA
LvI,
Lvil.
Lvilt.
LIX.
LX.
LXI.
LxH.
LxHI,
LxIv.
Lxv.
Contrato de Repasse
Os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as
contratações realizadas para a execução do objeto. pactuado, devendo os instrumentos serem
separados por ano de celebração, classificados do maior valor para o menor, podendo a
disponibilização do extrato na internet ser suprida com a inserção de link na página oficial do
CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao
TRANSFEREGOV;
Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar
compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da política pública, estando
claras as regras e diretrizes de utilização;
Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o
CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou
malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira
do instrumento;
Apresentar, via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso
assumido, sendo permitida, exclusivamente para obras e serviços de engenharia do Nível |, a
substituição do Plano de Sustentabilidade por declaração do representante legal do
CONTRATADO; .
Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta MGI/MF/ICGU
nº 33, de 30 de agosto de 2023, e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações;
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua conformidade
com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo
Governo Federal.
Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em instituição
financeira oficial;
Incluir regularmente no TRANSFEREGOV as infórmações e os documentos exigidos nas
diretrizes programáticas e na Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023
e suas alterações, mantendo-o atualizado;
Atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta
MGI/MFICGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, independentemente de
formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento.
Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as normas complementares
aplicáveis, bem como suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR ;
3- A CONTRATANTE transferirá, aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do
valor dos Recursos de Repasse descrito no item V' das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o
cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 - O CONTRATADO deverá depositar na conta específica do instrumento o valor dos Recursos
de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso, de acordo com os percentuais e as condições
estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3,2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento
por fontes de recursos e elementos de despesa.
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CAIXA
3.3 — Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a execução do
objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão ser:
l. utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro;
Il. - aportados novos recursos do CONTRATADO; ou
Hi. reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou
funcionalidade do objeto pactuado.
Contrato de Repasse
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a
este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA
4— O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se compromete
a iniciar a execução física de obras e serviços de engenharia somente após:
| -aliberação da primeira parcela, ou parcela única de recursos da União, e a emissão automática
da Autorização de Início de Obra — AIO para o Nível |; e
H - após a emissão da Autorização de Início de Obra — AIO pela CONTRATANTE para os Níveis Il
av.
4.1 - A data da primeira ordem de serviço — OS registrada no TRANSFEREGOV, pelo
CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da obra ou
serviço de engenharia.
4.2 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos
recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro,
considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso
VI, alinea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA —- DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS E
PAGAMENTOS
5 — A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos
atos praticados e a sua plena execução, respondendo. o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do
instrumento, não cabendo a responsabilização da' CONTRATANTE por inconformidades ou
irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 — No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
1. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
H, A compatibilidade entre a execução do objeto, à que foi estabelecido no plano de trabalho, os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
tl. A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV;
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V. A conformidade financeira.
5.2 — A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados
durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de recursos, ficando estabelecido o
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prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de Informações e esclarecimentos,
podendo ser prorrogado por igual período.
Contrato de Repasse
5.3 — A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando
registro de inadimplência no TRANSFEREGOV e imediata instauração de Tomada de Contas
Especial.
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as
exigências cadastrais vigentes.
5.4.1 — A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis | e VI, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis Il a V, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá
exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do instrumento.
Il A liberação das parcelas previstas no cronograma de desembolso ficará condicionada à:
a) Conclusão do processo licitatório ou da cotação prévia dos itens de despesas
apresentados pelo CONTRATADO;
b) Verificação e aceite da realização do processo licitatório ou da cotação prévia pela
CONTRATANTE,
Hi. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à execução
de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para liberação
de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que em benefício da
execução do objeto, quando justificada expressamente. pelo CONTRATADO e aceita pelo Gestor
ou pela CONTRATANTE.
5.5 — O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância
com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 — Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo CONTRATADO
após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia pela CONTRATANTE.
5.7 — Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, relativos às
despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão condicionados a:
a) Inserção do boletim de medição, no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada para execução
do objeto;
b) Ateste do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE EXECUTORA;
c) Vistorias intermediárias in Joco, realizadas pela CONTRATANTE, exclusivamente para os
pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos marcos de dos níveis |l
a V que trata o art. 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023;
d) Vistoria final in foco, realizada pela CONTRATANTE; exclusivamente quando se referir ao
agamento da última medição.
e) Existência de placa de inauguração das obras, quando obrigatória, para o pagamento da última
medição; e
f) Conformidade da placa de inauguração das obras, caso seja instalada, com o Manual Visual de
| Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal.
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Contrato de Repasse
5.7.1 — O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da obra deverá assinar e carregar no TRANSFEREGOV o relatório de
fiscalização referente a cada medição.
5.7.2 — O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade. estabelecidos pelas especificações
técnicas dos anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos.
3.7.3 — A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações.
5.7.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da
verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho.
5.8 — Na hipótese de inexecução ou paralisação da execução financeira por 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, contados da liberação da: parcela pelo Gestor ou do último pagamento
realizado pelo CONTRATADO, o Gestor ou a CONTRATANTE deverão:
| - bloquear a conta corrente especifica do instrumento pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
e
lt - suspender a liberação de novos recursos para o CONTRATADO no âmbito do mesmo órgão ou
entidade concedente.
9.9 — Os prazos dispostos no item 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de Repasse,
deverão ser suspensos quando: h
|- A inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE; '
ll — A paralisação da execução se der por determinação judicial, por recomendação ou
determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior;
HI — For reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias
Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais na hipótese respectiva dos estados,
Distrito Federal e municípios, situação de emergência ou calamidade pública na localidade
de execução do objeto; e
IV— A inexecução financeira for decorrente de distrato do contrato licitado desde que:
a) o CONTRATADO demonstre que não deu causa, pelo envio de documentos
comprobatórios como notificações à empresa ou ofício de solicitação de distrato pela
empresa contratada; e
b) limitado ao tempo decorrido entre a emissão da ordem de serviço — OS e a publicação da
rescisão do contrato.
5.10 — Após o fim do prazo mencionado no inciso | do item 5.8, não havendo comprovação do início
ou da retomada da execução financeira, o instrumento deverá ser rescindido.
5.11 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos Contratos
de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.12- A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração variável,
conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 201 6) e na Lei nº 14.133/2021, é permitida
+ somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL
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— Verificação da Realização do Processo Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo
a remuneração variável.
Contrato de Repasse
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de
recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante
Apostilamento.
8.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada
por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de
Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não prejudique a fruição ou
funcionalidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano
de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, vedada sua utilização
em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
74 A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com
a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações:
l. A destinação do recurso;
Il. | O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
ll. O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV. | A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V. — Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços.
7.3.1 - Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela CONTRATANTE
e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado
em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO ou da UNIDADE EXECUTORA, nas
hipóteses de:
a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV,
excetuando-se falhas de planejamento;
b) Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor
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do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a
emissão da Autorização de Início de Obra — AIO.
Contrato de Repasse
7.3.2 — Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta
bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário,
levando-se em conta toda a duração do instrumento.
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido
o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência
descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de poupança
. Se O prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública
federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1 mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo
de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de
poupança por intermédio do TRANSFEREGOV, se o prazo previsto para utilização dos recursos
transferidos for igual ou superior a 1 mês.
7.5.2 Todos os rendimentos provenientes da-aplicação dos recursos das contas vinculadas devem
ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar
de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.
7.5.3 — Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional
de contrapartida.
7.5.4 —É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para:
| — custear valores decorrentes de atualizações. de preços, quando o valor global inicialmente
pactuado se demonstrar insuficiente;
Il — ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e autorizado pelo
Gestor ou pela CONTRATANTE; E
til — reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de
calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias
Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal
e municípios, respectivamente; e
IV — atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de preços
conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro do CTEF.
-8 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
f do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações
À financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de
| 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da
imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
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Contrato de Repasse
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitará
à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos
remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo
com o estabelecido no item 7.5.4;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições
do contrato celebrado.
7.7.1 — Os recursos que permanecerem na corta vinculada, sem terem sido utilizados pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da
aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do
Contrato de Repasse, da conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual, sob pena da imediata
instauração de TCE.
7.7.2 — Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto for
executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na parte que não
possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para
com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao
da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação
da devolução dos recursos à conta única do Tesouro.
7.7.3 — Para aplicação do item 7.7.2, a funcionalidade da parte executada será verificada pela
CONTRATANTE.
7.7.4 — Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser devolvidos
devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda
Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de
recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta
única do Tesouro.
7.7.5 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC.
7.7.6 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial,
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
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do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
Contrato de Repasse
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente
à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a
data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de efetivo crédito do montante
devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL ,
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à
finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9— O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no
Plano de Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in /oco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE,
promover a fiscalização fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem
como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 — As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de
prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos,
serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas
como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade
analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da
CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas
identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa.
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e mantidos
em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos
órgãos de controle interno & externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
Contrato de Repasse
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos,
incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas
nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a
CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por omissão do dever de prestar
contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada
de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao
erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que demonstrem o
impedimento e as medidas adotadas para-o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor,
o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de
documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda:
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo
Licitatório inapta ou repetida R$ 3.000,00 | R$ 9.200,00 | R$ 12.400,00
Manutenção de contrato, cobrada
mensalmente após 180 dias sem R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
execução financeira
Visita ou vistoria in /oco em quantidade
superior à prevista no Art, 86 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de R$ 4.500,00 | R$ 8.300,00 | R$ 13.000,00 | R$ 23.000,00
agosto de 2023 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$800,00 | R$ 4.000,00 | R$ 8.200,00 | R$ 17.100,00
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 | R$ 2.400,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 | R$ 4.200,00 | R$7.000,00 | R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 | R$ 5.500,00 | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00
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Contrato de Repasse
She
a
R$ 6.500,00 | R$9 600,00 R$ 9.600,00
R$ 5.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 10.600,00 | R$ 10.600,00
R$ 8.500,00 | R$ 12.600,00 | R$ 12.600,00
900,00 .700,
Ajustes no anteprojeto ou projeto
Reprogramação de Remanescente de
obra
Inclusão de meta
Alteração de escopo
NE
st
,
R$ 9.000,00 | R$ 14 R$ 25.700,00 | R$ 25.700,00
Reanálise do Plano de Trabalho
Verificação do Resultado do Processo
Licitatório inapta ou repetida
Manutenção de contrato, cobrada
mensalmente após 180 dias sem execução R$ 1.000,00
financeira
Visita ou vistoria in /oco em quantidade
superior à prevista no Art. 86 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE
Alteração de cronograma/eventograma
Atualização de orçamento
Exclusão de meta
| Ajustes no anteprojeto ou projeto
Reprogramação de Remanescente de obra
Inclusão de meta
Alteração de escopo
R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
R$ 1.000,00
R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
R$ 900,00 R$ 1.700,00
R$ 1.700,00
R$ 2.400,00 R$ 4.200,00
pa do CT O
12.1 Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do TRANSFEREGOV.
12.2 — O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE
previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
13- Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União,
sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com 6 Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986.
f 13.1 — É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo da
' União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos, documentos e informações
referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto.
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Contrato de Repasse
13.2 — Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis
que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas
administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já
aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de
Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas
da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei
Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como
o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 81º do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua vigência
iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á-no prazo descrito no item Vl das CONDIÇÕES
GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE,
conforme o disposto no art. 35, inciso VI e 8 4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
18- O Contrato de Repasse poderá ser:
L Denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes, ficando
responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível obrigatoriedade de
permanência ou aplicação de sanção aos denunciantes.
Il. - Rescindido, em função das seguintes motivações:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado; ou
6) verificação de circunstância que enseje a instauração de TCE; ou
W. Extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das
condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
16.1 — São exemplos de motivos para. rescisão do Contrato de Repasse a constatação pela
CONTRATANTE das seguintes situações:
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Il. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Il. - À inexistência de execução financeira após 545 dias (365 dias mais 180 dias) da liberação
da primeira parcela ou do último pagamento, à-exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item
5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão do prazo, nos termos do item
5.9;
Hi. A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
Iv. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
Contrato de Repasse
16.2 — Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá:
| — devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações
financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
H — apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
16.3 — A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela CONTRATANTE no
TRANSFEREGOV e publicada no Diário Oficial da União.
16.4 — Os prazos de que trata o item 16.2 deverão ser contados a partir do registro no
TRANSFEREGOV.
16.5 — O não cumprimento das disposições de que trata o item 16.2 no prazo previsto ensejará
instauração de TCE.
16.6 — Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a CONTRATANTE
deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do registro do evento no
TRANSFEREGOV, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho, independente do
indicador de resultado primário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17—A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada
óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos
especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento,
condicionada à decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a
desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do
presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido,
atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
18 — O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60 (sessenta) dias
antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício”
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pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato
comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
Contrato de Repasse
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
órgão responsável pela concepção da política pública em execução.
18.3 — São vedadas as alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores
aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
18.4 — Nos casos em que é admitida a redução ou exclusão de meta ou etapa, é necessária a
solicitação justificada do CONTRATADO e o atendimento das condições abaixo (Decreto nº
8.943/2016):
a) não represente prejuizo à funcionalidade do objeto pactuado;
b) haja a redução da participação financeira do valor de repasse proporcional à redução de
metas e etapas, com a devolução dos recursos liberados relativos às etapas e às metas
reduzidas, inclusive aqueles provenientes de sua aplicação financeira;
o CONTRATADO formalize compromisso de arcar com as despesas necessárias à imediata
operacionalização do objeto, quando couber;
o novo Plano de Trabalho seja aprovado contemplando os ajustes propostos.
c
-—
d
—&
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS VEDAÇÕES
19 — Ao CONTRATADO é vedado:
| Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Il No caso de obras e serviços de engenharia, iniciar a execução do objeto antes da
emissão da autorização de início de obra, exceto quando se tratar dos recursos para
atender às despesas de que trata o art. 25 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
30 de agosto de 2023 e suas alterações;
lt. — Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para ampliação do objeto pactuado ou
para redução ou exclusão de meta ou etapa, sem prejuízo da fruição ou funcionalidade
do objeto, desde que as alterações tenham sido previamente aprovadas pela
CONTRATANTE;
Iv. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
V. —Reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia previamente aceitos
pela CONTRATANTE, exceto para ampliação do objeto pactuado, redução ou exclusão
de metas ou etapas, desde que não cause prejuízo da fruição ou funcionalidade do
objeto, inclusive para os casos de contratação semi-integrada;
Vi. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo Gestor e
desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no
mercado;
Vil. Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, dos participes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados;
VIH. — Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador
da despesa tenha ocorrido durante a vigência.
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|
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IX. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
XI. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal
do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses
previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Xi. Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e empregados
públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias Federal;
Contrato de Repasse
XI. — Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for
o caso;
XIV. | Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como
contrapartida;
XV. — Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente
Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a
análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra,
conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
XVit. | Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais.
19.1-- Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pactuado, se houver, nos casos
de contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta protocolada,
telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços
descritos no item VIll das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A
LGPD
21 — Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD - Lei
13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste
instrumento para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
22 — As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente
ajuste, sempre que viável, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Mediação e de
Conciliação da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37
da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e
do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022. Não logrando êxito a conciliação, será competente
para dirimir as questões decorrentes deste Contrato de Repasse, o foro da Justiça Federal, descrito
no item Vil das CONDIÇÕES GERAIS, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal.
22
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
| 27.941 v032 micra
CAIXA
Contrato de Repasse
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele,
sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
Porto Velho
| 1 30 de dezembro de 2023
Local/Data
Assinaturg da CONTRATANTE
Nome: SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN
CPF: 949.895.472-20
Testemunhas
Ei st
: “Nome: |
: : ON RIBEIRO DE ARAUJO
cr: CP: E 440.474.441-20
Assingtura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: ROSANE GOMES FERREIRA
CPF: 712.359.222-00
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SAC CAIXA: 0800 726 01401 (informações, ractamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v032 micro

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