4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pio, ; Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 035/2020, de 23 de Julho de 2020.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de crédi
especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2070
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores condições
de descolamentos ao cidadão usuário do sistema viário do município e consequente melhoria
da qualidade de vida dos munícipes riocrespenses.
Nesta assertiva, visando a melhoria das estradas vicinais do município conforme
descrito na cláusula primeira do Termo de Convênio anexo, através da aquisição de bvci;
metálicos, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, Especificações Técnicas
Planilhas Orçamentárias, Memorial de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro, Análise Técnic:
e Parecer os quais são partes integrantes do Termo de Convênio.
S
Justificamos tal medida pela importância econômica, além de social e ambient)
das estradas vicinais.
Do ponto de vista econômico, são responsáveis pelo escoamento da produção
agrícola. O estado de conservação das estradas influi ainda diretamente no custo do transporte
O acesso da população rural a serviços básicos como educação, saúde e lazer se dá através cas
estradas vicinais, lembramos também das dificuldades enfrentadas pelos pequenos produtores
Justifica-se ainda, quanto ao aspecto ambiental, à manutenção das estradas de
terra está ligada diretamente ao controle de erosão, a conservação e recuperação das estradas
a diminuição do assoreamento de córregos e rios. Fatores estes que afetam a composição dy
paisagem local e a preservação do meio ambiente.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido
projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 23 de julho de 2020.
de Faria
icipal
Evandro Epifã
Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro “CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
AS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pi, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 23 DE JULHO DE 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 057/2020/PJ/DER-RO, celebracio
entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio
do Departaniento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura «
Serviços Públicos / DER-RO, visando a Aquisição de bueiros metálicos
para melhoramento das Estradas Vicinais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 76.120,00, (Setenta e seis mil, cento e vinte
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Loi
Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -SEMOSP |
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.26.782.0052.1.107. | Convenio 057/2020/PJ/DER-RO - Aquisição de Bueiros Metálicos
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total da Suplementação — FONTE: 20140037 — Outros Convênios do Estado R$ 76.120,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, através «le
transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado, conforme Convênio n.º
057/2020/PJ/DER-RO, no valor de R$ 76.120,00, para finalidade específica relativa à
ação: AQUISIÇÃO DE BUEIROS MÉTÁLICOS.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 6.120,00, conforme discriminado
nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria «
adequada a Lei Orçamentária.
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ão PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
tá Estado de Rondônia
: [ Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiai:
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes da
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, cu
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de
17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto «
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus s
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da
cr/88.
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
disposições em contrário. f
Rio Crespo, 23 de julho de 2020.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Ag. 1178-9 / Conta: 70.720
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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Governo do Estado de
RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER
TERMO
CONVÊNIO Nº 057/2020/PJ/DER-RO
Processo nº 0009.248742/2020-96
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS
DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma
de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio
Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou concedente, neste ato
representado por seu Diretor Geral, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e
CPF nº 497.642.922-91, conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOE edição 120, de 23 de junho de
2020e 0
MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.977/0001-41, com sede na Av. Joaquim
Pedro Sobrinho, nº 1040, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito,
o senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, inscrito no RG 409.387 SSP/RO e no CPF/MF sob nº
299.087.102-06, residente na Av. Afonso Gago, nº 2212, Setor 04, na mesma urbe, regularmente empossado e
no exercício do cargo de Prefeito, conforme (0012326796).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Complementar nº 101, de
2000, da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 3.307/2013, do Decreto Estadual nº 18.221, de 2013, da Instrução
Normativa nº 001/2008-CGE/RO, Lei Federal nº 8.666 de 1993, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiro,
pela entidade concedente objetivando: aquisição de bueiros metálicos, conforme Ofício!
(0012292295), Plano de trabalho (0012292304), estudo hidrológico (0012292397), memorial descritivo
(0012292325), especificação técnica (0012292317), relatório fotográfico (0012292336), planilha orçamentária
lof6 22/07/2020 13:34
SEI/ABC - 0012571760 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=...
(0012292344), atestado de fornecimento exclusivo (0012292354), croqui (0012292408), declaração de
contrapartida (0012292403) e Anotação de Responsabilidade Técnica (0012292412), Análise nº 492/2020
/DER-NUATC (0012292421), Decisão nº 91/2020/DER-GECON (0012396916), Parecer nº 356/2020
/CONV/PROJUR/DER-RO e De acordo do Diretor Geral (0012535873), e o demais documentos constantes no
processo administrativo nº 0009.248742/2020-96, os quais são partes integrantes deste termo,
independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO — A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para
execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do presente convênio é de 120 (cento e vinte) dias, contados da
data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela.
8 1º. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do convênio,
independentemente de aditamento, até o prazo previsto no caput, momento a partir do qual será exigida a
celebração de termo de aditamento.
8 2º. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões
de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo
da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$ 76.120,00 (setenta e seis mil cento e
vinte reais).
$ 1º. O valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente à transferência voluntária da concedente, correrá
à conta de dotação própria através de emenda parlamentar, nos termos da Lei nº 4.709, de 30 de dezembro
de 2019, vinculada ao Programa de Trabalho nº 261.222.106.24.28.00.00, Fonte de Recursos nº 0100001001,
Elemento de Despesa nº 44.40.42, conforme Nota de Empenho nº 2020NE00516, de
14.07.2020 (0012472540).
8 2º. O valor de R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais), referente à contrapartida do CONVENENTE, está
consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida
(0012292403).
8 3º. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta-corrente indicada no 8 4º, nos prazos
estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
5 4º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1178-9, Conta-Corrente
nº 70.726-0, Banco do Brasil, de titularidade do convenente (0012385083), e todas as movimentações, que
dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução deste convênio, serão realizadas mediante ordens
bancárias ou cheques nominais.
8 5º. Eventuais restituições de recursos deste tonvênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº 2.402-3,
Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia.
DAS PROIBIÇÕES
20f6 22/07/2020 13:34
SEI/ABC - 0012571760 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sci/controlador externo.php?acao-...
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste CONVÊNIO é expressamente proibida:
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da Administração Pública
Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
8) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
CLÁUSULA QUINTA — São obrigações do CONVENENTE:
a) Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica,
salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente
da CONVENENTE;
b) Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com aporte
de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes
que representem promoção pessoal de agentes públicos;
c) Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até
o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
d) Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
e) Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização monetária
correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular
prestação de contas;
g) Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e livre
acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente CONVÊNIO,
quando em missão de fiscalização ou auditoria;
h) Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem insuficientes,
sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta cláusula.
i) O CONVENENTE/deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre
as formalidades fe especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de
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SEI/ABC - 0012571760 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao-...
habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
j) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima
sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso
recebido.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA — O convenente prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos referentes ao
presente CONVÊNIO, utilizando-se para tanto dos anexos referidos na Lei nº 3.307/2013, art. 18, 848, a qual
ainda será instruída, dentre outros, com os seguintes documentos:
1. Documentos referente ao processo licitatório, se houver;
2. Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste
convenio;
Cópia do Plano de Trabalho;
Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos;
Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável;
O.
Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios em nome do convenente serem devidamente identificados, com a
referência ao título e número deste convenio;
10. Relatório de Execução Físico-Financeiro;
11. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o
caso e os saldos;
12. Relação dos pagamentos efetuados;
13. Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o último pagamento
e respectiva conciliação;
14. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio;
15. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua
dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal;
16. Comprovante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados;
17. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
18. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do presente
ajuste;
19. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor correspondente
aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o
crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não co provar o seu
emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
40f6 22/07/2020 13:34
SEI/ABC ,- 0012571760 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sci/controlador externo.php?acao=...
8 1º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até sessenta dias após o prazo de vigência
deste CONVÊNIO, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos
públicos.
8 2º. Prevendo o cronograma de desembolso o pagamento de três ou mais parcelas, ou se por qualquer outro
motivo houver necessidade de realização dos pagamentos em três ou mais parcelas, exigir-se-á a do
convenente a apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira, observando-se o disposto na
Lei nº 3.307/2013, art. 18, 85º.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA — Todas as etapas da execução deste CONVÊNIO serão acompanhadas e fiscalizadas
pelo DER-RO, através de seu quadro de pessoal, podendo intervir sempre que necessário à fiel execução dos
objetivos ora ajustados.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA OITAVA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste
convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição em
contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA NONA — As cláusulas do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas a qualquer tempo,
mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na preservação do interesse público, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente CONVÊNIO.
DA DENÚNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente convênio poderá ser denunciado por livre consenso dos partícipes, ou,
unilateralmente, por qualquer deles, em decorrência de fato que torne materialmente inexequível seu objeto,
ou ainda, quando assim o autorizar o interesse público, imputando-se-lhes as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes, igualmente os benefícios
adquiridos no mesmo período.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade na
forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como mediante encaminhamento de cópia do
presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do
convenente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente
ajuste, bem como de seus aditamentos, atrayés de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de
computadores, de acesso instantâneo e quê não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na
informação.
DO FORO
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SEVABC ; 0012571760 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=...
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente
instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a
qualquer outro.
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2020.
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Diretor Geral / DER-RO
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito
| seil Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Diretor(a), em 22/07/2020, às
À B 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 28, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Es
Documento assinado eletronicamente por Evandro Epifanio de Faria, Usuário Externo, em 22/07/2020,
às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Í
i
H
é A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0012571760 e o código CRC E4E9391C.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.248742/2020-96 SEI nº 0012571760
6of6 22/07/2020 13:34