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materia nº 1171/2024

Tipo Redação Final
Número / Ano 1171 / 2024
Date 2024-08-28
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 326.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE UMA VAN PARA A SECRETARIA DE SAÚDE - SEMUSA (CNES 6848222). "
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DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.171 de 29 de agosto de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 29/08/2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-08-29 Aguardando sanção governamental

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
sao dl A criem
— GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.171, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 326.000,00, para atender ao Plano de Trabalho,
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar ações de AQUISIÇÃO DE UMA VAN PARA A SECRETARAI DE
SAÚDE - SEMUSA (CNES 6848222).”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 326.000,00, (trezentos e vinte e seis mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.001. SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde
10.001.10. Saúde
10.001.10.122. Administração Geral
10.001.10.122.0010. GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE
10.001.10.122.0010.1.234.'| FES-RO -Aquisição de um Veículo Van para SEMUSA (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.621.0300 - SUS Estadual - Emenda Individual - Exercício Corrente R$ 300.000,00
Fonte: 6.500.0200 - Recursos de Impostos - ASPS 15% - Contrapartida -
Exercício Corrente ' E R$ 26.000,00
Total da Suplementação: R$ 326.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de
Trabalho, no valor de R$ 300.000,00, para finalidade específica de ações relativas à
Aquisição de uma Van para a Secretaria Municipal de Saúde (CNES nº 6848222).
Classificação da Receita Orçamentária: 2421.50.01.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, no valor que for necessário à
consecução do objeto proposto, destinados à contrapartida do município para a
= eee a
Rua Góv. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoihotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
MARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no plano de trabalho, dentro
da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.138, de
26/12/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2024, e a Lei Municipal
n.º 1.139, de 26/12/2023, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
A à
Gabinete da goela de Rrsto de 2024.
e, DS
JOALDO GOMES DE CARVALHO
Presidente tia Câmkra Municipal
N
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
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Rua Gov. Osyv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B 89-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocresposihotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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