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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-09-16
Ementa" Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Crespo para o exercício de 2025. "
native_id799

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.183 de 19 de dezembro de 2024 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 23/12/2024. Fim do Processo Legislativo.
2024-12-16 Aguardando sanção governamental
2024-12-02 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2024-12-02 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-18 Proposição Aguardando Interstício para Votação
2024-11-18 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-11-14 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2024-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-31 Aguardando Envio a Comissão de Urb. e Infraestrura (CUIM)
2024-10-31 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2024-10-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-17 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2024-10-17 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2024-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-16 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2024-09-16 Leitura da Proposição em Plenário
2024-09-16 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2024-09-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T10:56:32.351625-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2024-11-19T13:40:19.629862-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

	



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Prefeitura de Rio Crespo
 Este documento foi assinado digitalmente por EVANDRO EPIFANIO DE FARIA (CPF ###.###.102-##), em 16/09/2024 - 12:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://rcsign.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/37856. Folha 1 de 45 
	
	
	
			
	




		


 
 
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MENSAGEM Nº 040/2024-GP 
 Senhor Presidente, 
 Senhores Vereadores, 
 Encaminho à apreciação dos nobre edis, o projeto de Lei sob n. 
040/2024, que <Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio 
Crespo para o exercício de 2025", em cumprimento ao disposto no art. 165, 
§ 5º da Constituição Federal e ao que dispõe suplementarmente, a Lei 
Orgânica do Município. 
 Esta proposta orçamentária prioriza o estabelecido pela Lei 
Municipal, que trata das Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025, cujas ações 
estão descritas no Plano Plurianual 2022/2025. 
 Vale mencionar que a memória e a metodologia de cálculo 
utilizadas na estimativa da Receita Municipal para 2025 observaram diversos 
fatores, tais como, as alterações do cenário econômico e na política adotada 
pelo Governo Federal e Estadual, a série histórica dos últimos 3 anos, as 
atualizações monetárias com base em índices oficiais e outros pontos como o 
crescimento vegetativo da cidade, atualizações das bases cadastrais e a média 
anual de crescimento real sobre as receitas ordinárias do Município. 
 Assim, em contrapartida, a execução de todas as despesas fixadas 
no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, além de prever o equilíbrio fiscal, 
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, também contempla o 
Prefeitura de Rio Crespo
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pacto que assumimos com a população de investir em obras, serviços e 
programas para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, 
principalmente nos setores de Saúde, Educação e Transporte na área rural. 
 Para respaldar os investimentos necessários para o Município, 
estamos contando com verbas de diversos Ministérios do Governo Federal, 
porém, tais emendas serão individualmente incluídas no orçamento, durante a 
execução orçamentária, somente depois da certeza de sua concretização, 
mediante autorização para abertura de créditos especiais a serem submetido 
à aprovação deste Poder Legislativo. 
 Já a ampliação da oferta de serviços públicos, tais como, os de 
atendimento à saúde, de promoção da educação, manutenção da cidade e 
estradas vicinais, se enquadram como questões prioritárias para a atual 
administração. 
 Por ora, essas são as considerações relacionadas ao envio do 
referido projeto de lei para análise deste Poder Legislativo Municipal e diante 
do exposto esperamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada 
por esta edilidade. 
 Rio Crespo, 16 de setembro de 2024. 
________________________________________ 
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA 
Prefeito Municipal
Prefeitura de Rio Crespo
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PROJETO DE LEI Nº 040, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024. 
<Estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Rio Crespo para o exercício de 2025=. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, estado do Rondônia, 
usando de suas atribuições que lhes são conferidas em lei, faz saber que o Poder 
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Rio Crespo, abrangendo 
a administração direta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2025, estima 
a receita em R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) e fixa a despesa em 
igual importância, discriminados pelos anexos integrantes desta lei. 
 Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o 
seguinte desdobramento: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 
 
RECEITAS CORRENTES R$ 44.000.000,00
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 3.496.300,00
 Receita de Contribuições R$ 125.000,00
 Receita Patrimonial R$ 699.000,00
 Receita de Serviços R$ 107.200,00
 Transferências Correntes R$ 46.523.000,00
 
 -Dedução das Transferências Correntes R$ (6.950.500,00)
RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00
 Transferências de Convênios R$ 0,00
TOTAL R$ 38.000.000,00
 Art. 3º As despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão 
realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à 
classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da 
seguinte maneira: 
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I 3 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 3 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 
PODER LEGISLATIVO R$ 2.400.000,00
 Câmara Municipal R$ 2.400.000,00
PODER EXECUTIVO R$ 41.600.000,00
 Gabinete do Prefeito R$ 1.950.000,00
 Secretaria Municipal de Gestão Pública e 
Planejamento - SEMGEPLAN R$
3.700.000,00
 Secretaria Municipal de Orçamento e 
Finanças 3 SEMOF R$
1.900.000,00
 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 3 
SEMSUR R$
1.480.000,00
 Secretaria Municipal de Obras e Estradas 
Rurais 3 SEMOER R$
4.462.500,00
 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 3 SEAMA R$
1.235.000,00
 Secretaria Municipal de Educação 3 SEMED R$ 14.452.500,00
 Departamento de Cultura, Esporte e Lazer 3 
DECEL R$
470.000,00
 Secretaria Municipal de Assistência Social 3 
SEMAS R$
1.668.000,00
 Fundo Municipal de Saúde 3 FMS R$ 9.572.000,00
 Fundo dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - FMDCA R$ 30.000,00
 Conselho Tutelar R$ 460.000,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 220.000,00
TOTAL R$ 44.000.000,00
II 3 CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO: 
 ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 Legislativa R$ 2.400.000,00
04 Administração R$ 10.675.000,00
08 Assistência Social R$ 928.000,00
10 Saúde R$ 9.572.000,00
12 Educação R$ 14.452.500,00
13 Cultura R$ 444.000,00
15 Urbanismo R$ 715.000,00
17 Saneamento R$ 125.000,00
20 Agricultura R$ 1.235.000,00
26 Transporte R$ 2.517.500,00
27 Desporto e Lazer R$ 26.000,00
28 Encargos Especiais R$ 690.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 220.000,00
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TOTAL R$ 44.000.000,00
	
	
	
			
	






 
 
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III 3 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA: 
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
3 - DESPESAS CORRENTES R$ 42.672.0000,00
3.1 Pessoal e Encargos Sociais R$ 26.207.700,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida R$ 5.000,00
3.3 Outras Despesas correntes R$ 16.459.300,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 508.000,00
4.4 Investimentos R$ 498.000,00
4.5 Inversões Financeiras R$ 0,00
4.6 Amortização
/Refinanciamento da Dívida R$ 10.000,00
9 3 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 820.000,00
9.9 Reserva de Contingência R$ 220.000,00
TOTAL R$ 44.000.000,00
 Art. 4º Fica ao Poder Executivo autorizado a desdobrar a receita 
orçamentária até o nível solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado, para 
acompanhamento da execução do orçamento. 
 Art. 5º A despesa fixada é disposta em dotações orçamentárias 
atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa funcional, 
de estrutura programática e natureza da despesa até o nível de elemento da despesa. 
 Parágrafo único. Fica autorizado aos Poderes Executivo e 
Legislativo, para fins de execução orçamentária, criar, transferir, ou extinguir 
desdobramentos à classificação orçamentária da despesa em nível de elementos de 
despesa. 
 Art. 6º Ficam 	
		
			



			

 
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 Art. 7º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será 
feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado, quando não se 
efetivando a sua utilização, consoante art. 28 e §§ da Lei de Diretrizes Orçamentárias 3 
LDO. 
   Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais suplementares até o limite da Reserva de Contingência quando a 
despesa for destinada a atender passivos contingentes, a outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos (art. 5º, III, <b= da LRF). 
 Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
anexos integrantes.
 Rio Crespo, 16 de setembro de 2024. 
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura de Rio Crespo
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