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MENSAGEM Nº 040/2024-GP
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dos nobre edis, o projeto de Lei sob n.
040/2024, que <Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio
Crespo para o exercício de 2025", em cumprimento ao disposto no art. 165,
§ 5º da Constituição Federal e ao que dispõe suplementarmente, a Lei
Orgânica do Município.
Esta proposta orçamentária prioriza o estabelecido pela Lei
Municipal, que trata das Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025, cujas ações
estão descritas no Plano Plurianual 2022/2025.
Vale mencionar que a memória e a metodologia de cálculo
utilizadas na estimativa da Receita Municipal para 2025 observaram diversos
fatores, tais como, as alterações do cenário econômico e na política adotada
pelo Governo Federal e Estadual, a série histórica dos últimos 3 anos, as
atualizações monetárias com base em índices oficiais e outros pontos como o
crescimento vegetativo da cidade, atualizações das bases cadastrais e a média
anual de crescimento real sobre as receitas ordinárias do Município.
Assim, em contrapartida, a execução de todas as despesas fixadas
no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, além de prever o equilíbrio fiscal,
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, também contempla o
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pacto que assumimos com a população de investir em obras, serviços e
programas para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes,
principalmente nos setores de Saúde, Educação e Transporte na área rural.
Para respaldar os investimentos necessários para o Município,
estamos contando com verbas de diversos Ministérios do Governo Federal,
porém, tais emendas serão individualmente incluídas no orçamento, durante a
execução orçamentária, somente depois da certeza de sua concretização,
mediante autorização para abertura de créditos especiais a serem submetido
à aprovação deste Poder Legislativo.
Já a ampliação da oferta de serviços públicos, tais como, os de
atendimento à saúde, de promoção da educação, manutenção da cidade e
estradas vicinais, se enquadram como questões prioritárias para a atual
administração.
Por ora, essas são as considerações relacionadas ao envio do
referido projeto de lei para análise deste Poder Legislativo Municipal e diante
do exposto esperamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada
por esta edilidade.
Rio Crespo, 16 de setembro de 2024.
________________________________________
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura de Rio Crespo
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PROJETO DE LEI Nº 040, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
<Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Rio Crespo para o exercício de 2025=.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, estado do Rondônia,
usando de suas atribuições que lhes são conferidas em lei, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Rio Crespo, abrangendo
a administração direta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2025, estima
a receita em R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) e fixa a despesa em
igual importância, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o
seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES R$ 44.000.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 3.496.300,00
Receita de Contribuições R$ 125.000,00
Receita Patrimonial R$ 699.000,00
Receita de Serviços R$ 107.200,00
Transferências Correntes R$ 46.523.000,00
-Dedução das Transferências Correntes R$ (6.950.500,00)
RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00
Transferências de Convênios R$ 0,00
TOTAL R$ 38.000.000,00
Art. 3º As despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão
realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da
seguinte maneira:
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I 3 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 3 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
PODER LEGISLATIVO R$ 2.400.000,00
Câmara Municipal R$ 2.400.000,00
PODER EXECUTIVO R$ 41.600.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 1.950.000,00
Secretaria Municipal de Gestão Pública e
Planejamento - SEMGEPLAN R$
3.700.000,00
Secretaria Municipal de Orçamento e
Finanças 3 SEMOF R$
1.900.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 3
SEMSUR R$
1.480.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Estradas
Rurais 3 SEMOER R$
4.462.500,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente 3 SEAMA R$
1.235.000,00
Secretaria Municipal de Educação 3 SEMED R$ 14.452.500,00
Departamento de Cultura, Esporte e Lazer 3
DECEL R$
470.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 3
SEMAS R$
1.668.000,00
Fundo Municipal de Saúde 3 FMS R$ 9.572.000,00
Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMDCA R$ 30.000,00
Conselho Tutelar R$ 460.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 220.000,00
TOTAL R$ 44.000.000,00
II 3 CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 Legislativa R$ 2.400.000,00
04 Administração R$ 10.675.000,00
08 Assistência Social R$ 928.000,00
10 Saúde R$ 9.572.000,00
12 Educação R$ 14.452.500,00
13 Cultura R$ 444.000,00
15 Urbanismo R$ 715.000,00
17 Saneamento R$ 125.000,00
20 Agricultura R$ 1.235.000,00
26 Transporte R$ 2.517.500,00
27 Desporto e Lazer R$ 26.000,00
28 Encargos Especiais R$ 690.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 220.000,00
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TOTAL R$ 44.000.000,00
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III 3 CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3 - DESPESAS CORRENTES R$ 42.672.0000,00
3.1 Pessoal e Encargos Sociais R$ 26.207.700,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida R$ 5.000,00
3.3 Outras Despesas correntes R$ 16.459.300,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 508.000,00
4.4 Investimentos R$ 498.000,00
4.5 Inversões Financeiras R$ 0,00
4.6 Amortização
/Refinanciamento da Dívida R$ 10.000,00
9 3 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 820.000,00
9.9 Reserva de Contingência R$ 220.000,00
TOTAL R$ 44.000.000,00
Art. 4º Fica ao Poder Executivo autorizado a desdobrar a receita
orçamentária até o nível solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado, para
acompanhamento da execução do orçamento.
Art. 5º A despesa fixada é disposta em dotações orçamentárias
atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa funcional,
de estrutura programática e natureza da despesa até o nível de elemento da despesa.
Parágrafo único. Fica autorizado aos Poderes Executivo e
Legislativo, para fins de execução orçamentária, criar, transferir, ou extinguir
desdobramentos à classificação orçamentária da despesa em nível de elementos de
despesa.
Art. 6º Ficam
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Art. 7º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será
feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado, quando não se
efetivando a sua utilização, consoante art. 28 e §§ da Lei de Diretrizes Orçamentárias 3
LDO.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite da Reserva de Contingência quando a
despesa for destinada a atender passivos contingentes, a outros riscos e eventos fiscais
imprevistos (art. 5º, III, <b= da LRF).
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
anexos integrantes.
Rio Crespo, 16 de setembro de 2024.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura de Rio Crespo
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