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materia nº 2/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaO Vereador VALDENIR MACHADO DE MIRANDA, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, a implementar políticas públicas de gestão necessárias para considerando o estado extraordinário de PANDEMIA relacionado ao potencial disseminação viral do COVID-19, e, a Suspensão do Calendário Escolar Municipal, bem como a carência das famílias de boa parte de nossos alunos da rede municipal de ensino, para que o Senhor Prefeito adote medidas necessárias e temporária, para direcionar proporcionalmente os produtos alimentícios entregues a Escolas Municipais, as famílias dos alunos, ou, adotar um PLANO EMERGENCIAL, para adquirir e distribuir Cestas Básicas para as famílias das crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-16 Envio da Indicação ao Poder Executivo F Envio da Indicação ao Poder Executivo para ciência e providencias que entender necessário.
2020-04-16 Aguardando assinatura do autógrafo
2020-04-13 Aguardando assinatura do autógrafo D aguardando elaboração de Oficio e envio ao Senhor Prefeito para ciência.
2020-04-13 Parecer Favorável da Comissão CCRJ D Parecer favorável da COMISSÃO CCRJ.
2020-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão D aguardando parecer da Comissão C.C.R.J.
2020-04-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta aguardando envio a Comissão pertinente.
2020-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando Leitura em Plenário.

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[mA Dem
— > mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
= Poder Legislativo
GABINETE DA VEREADOR VALDENIR MACHADO DE MIRANDA
INDICAÇÃO Nº.002/2020
DE 06 DE ABRIL DE 2020.
O Vereador VALDENIR MACHADO DE MIRANDA, juntamente
com os demais Vereadores desta Câmara de Vereadores, indica ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, a
implementar políticas públicas de gestão necessárias para considerando o estado
extraordinário de PANDEMIA relacionado ao potencial disseminação viral do COVID-19, e,
a Suspensão do Calendário Escolar Municipal, bem como a carência das famílias de boa parte
de nossos alunos da rede municipal de ensino, para o Senhor Prefeito adotar medidas
necessárias e temporária, para direcionar os produtos alimentícios entregues a Escolas
Municipais, direcionar e distribuir proporcionalmente as famílias dos alunos, ou, adotar um
PLANO EMERGENCIAL, para adquirir e distribuir Cestas Básicas para as famílias das
crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino.
JUSTIFICATIVA
As medidas solicitadas nessa indicação, e de competência do Poder
Executivo Municipal. Assim a administração municipal está na linha do problema e compete ao
Governo Local tomar as providencias necessárias ao objeto desta indicação. Sabemos ainda que
devido a carências de muitas famílias dos alunos do MEU MUNICIPIO, a única refeição
nutricionalmente mais completa e a realizada na Escola pelas crianças. A situação é crítica, e eu,
VEREADOR atuante e muito preocupado com essa situação clamo ao atual Prefeito para que
acolha a presente requisição.
Entendo que os Vereadores que assinaram essa indicação em participação a
atuação deste Vereador, estão de fato comprometidos com a situação.
Requisito ainda ao setor administrativo dessa Casa de Leis que se de
ciência mediante o envio de cópia fiel desta indicação ao Secretário Municipal de Educação ao
Conselho Municipal de Educação ao Conselho Tutelar de Rio Crespo-RO, e ao Conselho
Municipal de Assistência Social Municipal-CRAS.
Pelos ensejos ora expostos, demandó e apoio a esta por Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Autor: VALDENI
Coautores: JAIME CÂNDIDO FERREIRA, (Ver.)
JOATRÓ COM PET jvAiHO (Ver)
JOAO CARLOS CAITITÉ. (Ver.)
f a >) PTE
ond DrAs, Wes”
eme ee
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação
Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: ay 69-3539-2060 / 3535-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail. com / camara(Driocrespo.ro.gov.br
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[no] y Es
ua, mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
, Poder Legislativo
EEE run GABINETE DA VEREADOR VALDENIR MACHADO DE MIRANDA
ADEMIR JUSTINO MARTINS, (Ver.)
LAUDO VILAS BOAS MAGALHAES, (Ver.)
JURANDI SOARES DA SILVA, (Ver.)
TADEU BECKER, (Ver.)
Ao Excelentissimo Senhor
Prefeito Municipal
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Rio Crespo-RO.
———— mm]
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 - Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação
Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: in 69-3539-2066 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com / camara(driocrespo.ro.gov.br

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